24/11/2021
Esta é uma dúvida que atormenta diversos trabalhadores brasileiros que acreditam já preencher os requisitos necessários para se aposentar, mas não sabem como requerer o benefício.
Depois que a PEC 06/2019 foi aprovada, os contribuintes devem respeitar as novas regras para aposentadoria por idade, que são: Tempo de contribuição: 240 meses para homens (20 anos) e 180 meses para mulheres 15 anos)
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
As informações dos trabalhadores que contribuem para a Previdência estão registradas em uma única base de dados, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Lá, estão registrados os comprovantes de filiação à Previdência Social, as relações de empregos, tempo de serviço ou de contribuição e salários.
Ainda que o processo esteja automatizado, algum período, eventualmente, pode não ter sido registrado. Também há casos em que o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos que serviram de base para o arquivo. Por essa razão, é importante manter os documentos em ordem – nesse caso, as carteiras profissionais e os carnês pagos – para apresentá-los, se necessário.
Em caso de dúvidas, procure um advogado (a), especialista em previdenciário ou trabalhista com antecedência. Cinco anos antes do prazo é considerado um bom período, para ter tempo de providenciar eventuais informações que faltem, por exemplo, com algum ex-empregador.