20/07/2020
Nos últimos dias, muito se escuta falar sobre o AUXÍLIO EMERGENCIAL, bem como, aquelas pessoas que receberam o auxílio, SEM TER DIREITO ao referido benefício.
A pergunta que não quer calar: QUEM NÃO TEM DIREITO, MAS RECEBE, COMETE ALGUM CRIME ?
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Existe o indivíduo que recebeu o auxílio de forma automática, sem ter solicitado para a CAIXA, em regra, esta pessoa não comete nenhum crime! Nestes casos, esse valor será estornado da conta e devolvido ao Governo Federal. Também existe a opção do (a) beneficiado (a) entrar em contato com o serviço de atendimento da Caixa Econômica Federal e comunicar o equívoco do órgão.
Também temos a pessoa que recebeu o auxílio de forma automática, sem ter solicitado para a CAIXA, mas sacou ou utilizou os valores, sabendo que não preenchia os requisitos para receber o benefício.
Neste caso, é possível dizer que o sujeito PRATICOU, em tese, O CRIME de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, previsto no artigo 168, do Código Penal.
Por fim, temos a pessoa que, de forma fraudulenta, preencheu o cadastro contando uma mentira, descrevendo uma situação inexistente, para receber o auxílio emergencial. Em tais casos, é possível dizer que o indivíduo pratica, em tese, O CRIME DE ESTELIONATO, previsto no artigo 171, do Código Penal.
Em conjunto com a Polícia Federal e com o Ministério Público, a Caixa Econômica Federal está investigando os casos de pessoas que receberam o auxílio indevidamente, por conta de erro de sistema ou em razão de fraude aplicada contra a instituição.
Nos casos de estelionato e de apropriação indébita, caso a pessoa seja intimada para comparecer a uma Delegacia, o melhor caminho é consultar um (a) advogado (a), tendo em vista que o profissional tem a capacidade técnica de analisar qual a melhor defesa aplicável ao cenário.
FONTE: https://www.direitonews.com.br/2020/07/auxilio-emergencial-direito-recebi-cometi-crime.html?m=1
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