Elairton Sabino Advocacia

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F**a de olho!Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo valor da mais cara, alerta o PROCON.Na hora de escolher um...
11/10/2021

F**a de olho!
Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo valor da mais cara, alerta o PROCON.
Na hora de escolher uma pizza com os amigos, é bem difícil encontrar um sabor que agrade a todos. Por isso, muitos consumidores optam por pedir cada metade de um sabor diferente. Porém, na hora de pagar a conta, os estabelecimentos muitas vezes cobram o valor do sabor mais caro, o que é considerado prática abusiva, conforme o artigo 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor.
O PROCON explica que, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. Logo, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro coloca o consumidor em desvantagem.

📲 "Olha que divertido esse print!" Ops! Para os envolvidos na conversa, pode não ser tão divertido assim. O  decidiu que...
04/09/2021

📲 "Olha que divertido esse print!" Ops! Para os envolvidos na conversa, pode não ser tão divertido assim. O decidiu que é ilícito divulgar, publicamente, conversas do aplicativo WhattsApp ou quaisquer outros aplicativos de troca de mensagens sem a autorização de todos os envolvidos. As conversas por aplicativo são resguardadas pelo sigilo das comunicações, assim como as ligações telefônicas, sendo que, para a divulgação, é necessário ter a autorização de todos que participam do grupo ou autorização judicial. Além da quebra da confidencialidade, a divulgação de conversas é violação de legítima expectativa, privacidade e intimidade do emissor, o que pode levar a uma responsabilização.

💬 O sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Os direitos à intimidade e à privacidade também são protegidos pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Confira a decisão sobre o REsp 1.903.273: https://bit.ly/NaoDivulgue
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O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direito...
11/08/2021

O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável" (RE 883168/SC, Rel. min. Dias Toffoli, j. 02/08/2021, informativo 1024 - Tema 526 da RG).
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Fique atento!Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores já estão em prática, com a publicação, no ...
09/07/2021

Fique atento!

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores já estão em prática, com a publicação, no Diário Oficial da União, da Lei 14.181, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. Via

Feliz Dia da Mulher!
08/03/2021

Feliz Dia da Mulher!

Olha a dica!!!!
19/01/2021

Olha a dica!!!!

Feliz Natal para nossos clientes e amigos, que Deus possa ajudar a todos, concedendo saúde, paz, harmonia, e, principalm...
24/12/2020

Feliz Natal para nossos clientes e amigos, que Deus possa ajudar a todos, concedendo saúde, paz, harmonia, e, principalmente, que Jesus Cristo faça morada nos corações!

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao me...
17/12/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Resolução aprovada pelo TRE PE. R E S O L V E :Art. 1º F**am proibidos, no Estado de Pernambuco, os atos presenciais rel...
30/10/2020

Resolução aprovada pelo TRE PE.

R E S O L V E :

Art. 1º F**am proibidos, no Estado de Pernambuco, os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:

I - Comícios;

II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e

III - confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Art. 2º Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições desta Resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.

Art. 3º As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução (art. 347 do Código Eleitoral).

Art. 4º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 5º Poderão, ainda, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Parabéns aos servidores públicos!
28/10/2020

Parabéns aos servidores públicos!

Parabéns aos mestres que mudam vidas!
15/10/2020

Parabéns aos mestres que mudam vidas!

Contagem regressiva!
15/10/2020

Contagem regressiva!

Endereço

Caruaru, PE
55000-000

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