Francisco & Alves Advogados

Francisco & Alves Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário e do Trabalho.

Com o intuito de otimizar a análise dos benefícios por incapacidade  temporária durante o período pandêmico, foi publica...
09/12/2021

Com o intuito de otimizar a análise dos benefícios por incapacidade temporária durante o período pandêmico, foi publicada a Lei nº 14.131/2021 que autoriza o INSS a conceder tal auxílio por meio de análise documental, dispensando a realização da perícia médica.

Basta que o requerente ao realizar o requerimento anexe os documentos comprobatórios da incapacidade, sendo o laudo médico um dos principais meios de prova.

Essa autorização tem prazo para terminar. De acordo com o art. 6º da mencionada lei, tal procedimento está autorizado até 31 de dezembro de 2021. Após esta data a concessão do benefício voltará a depender da realização da perícia médica.

Recentemente a questão parou no Superior Tribunal Federal – STF – que confirmou a possibilidade da análise documental, por garantir ao trabalhador que ficar incapacitado durante a pandemia a proteção da previdência social, como também por ajudar a melhorar a prestação dos serviços pelo INSS.

No caso de dúvidas em como ter acesso ao auxílio doença, procure um advogado de sua confiança. Até mais! 😉

Em caso de dúvidas, procure um especialista de sua confiança! 😉
29/10/2021

Em caso de dúvidas, procure um especialista de sua confiança! 😉

27/09/2021

Hoje o dia amanheceu mais belo em nossa cidade. Essa terra e esse povo são motivos de orgulho  para todos os que fazem o...
11/09/2021

Hoje o dia amanheceu mais belo em nossa cidade. Essa terra e esse povo são motivos de orgulho para todos os que fazem o Francisco & Alves Advogados.
Parabéns Carpina! 🎂🎉
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Oi, pessoal!O “setembro amarelo” é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. A ideia é estampar o a...
03/09/2021

Oi, pessoal!

O “setembro amarelo” é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. A ideia é estampar o amarelo em lugares específicos das cidades e incentivar o debate público sobre o tema, garantindo, assim, visibilidade à causa. A campanha foi criada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), CVV (Centro de Valorização da Vida) e a ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria).

🟡 Por acreditarmos na importância desta pauta, no decorrer do mês traremos diversas postagens relacionando a temática e o Direito.

💬 Você está se sentindo bem hoje? Não tenha medo de procurar ajuda profissional. Você pode buscar auxílio, por exemplo, nos canais digitais do CVV, cujo link é: https://www.cvv.org.br/ - ou ligando no 188.

⚠️Cuidar da saúde mental não é frescura ou mimimi. Proteja-se!

#188 -estar

02/08/2021

CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. Também é chamado “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”. Ne...
21/07/2021

CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. Também é chamado “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”. Neste documento consta um relatório completo de todos os seus vículos de emprego e de todas as contribuições feitas para a Previdência Social.

Mas você sabia que este documento importantíssimo pode conter irregularidades?

Tais irregularidades podem ser prejudiciais para a concessão de benefícios perante o INSS, resultando no indeferimento do benefício ou na concessão repleta vícios.

É importante estar sempre atento aos registros deste documento. Alem disso sanar as lacunas existentes irá te prevenir de futuras dores de cabeça.

Detectar os erros do CNIS faz parte da elaboração de um planejamento previdenciário completo e eficaz.
Então, em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança! 😉

Base legal: Art. 30, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.212/1991.
13/07/2021

Base legal: Art. 30, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.212/1991.

Em 05 de julho, o Governo Federal anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021. Tal benefiício se estenderá por ma...
09/07/2021

Em 05 de julho, o Governo Federal anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021. Tal benefiício se estenderá por mais três meses (agosto, setembro e outubro).

Inicialmente era previsto o pagamento da verba emergencial pelos meses de abril a julho de 2021.

O valor do benefício não muda, sendo:
• R$ 150 – Famílias com um único integrante;
• R$ 250 – Famílias com dois ou mais integrantes;
• R$ 375 – Famílias monoparentais em que as mães sejam chefes do lar;

Lembrando que não é necessário realizar um novo cadastro, pois o Governo Federal reavaliou os cadastros já existentes a fim de verificar quem ainda possui direito ao benefício.

Base Legal:
- Decreto nº 10.661 de 18 de março de 2021
- Decreto nº 10.740 de 05 de julho de 2021

O BPC/LOAS é um benefício de caráter assistencial pago a pessoas idosas (acima de 65 anos) e deficientes que  não possua...
05/07/2021

O BPC/LOAS é um benefício de caráter assistencial pago a pessoas idosas (acima de 65 anos) e deficientes que não possuam meios de garantir a própria subsistência ou de tê-la provida pela sua família. Assim, não se trata de uma aposentadoria que necessita de prévias contribuições previdenciárias.

A dúvida da maioria dos beneficiários diz respeito a possibilidade de realizar contribuições enquanto estiver em gozo do benefício. E digo, desde já, que é sim possível.

De acordo com o artigo 29 da da Portaria Conjunta nº 3, de 21/09/2018, o beneficiário de BPC/LOAS pode permanecer contribuindo com a Autarquia Federal, sem que isso atrapalhe ou acarrete a suspensão do pagamento do benefício assistencial. Lembrando que tais contribuições devem ser realizadas como segurado facultativo, pois o recolhimento como segurado empregado ou contribuinte individual, por exemplo, indica ao INSS que o indivíduo tem como prover o seu próprio sustento e não faria jus ao BPC/LOAS.

Para saber mais detalhes ou em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Até mais! 😉

Fundamento legal:- Art. 76, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.213/1991- Art. 111 do Decreto nº 3.048/1999                          ...
29/06/2021

Fundamento legal:
- Art. 76, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.213/1991
- Art. 111 do Decreto nº 3.048/1999

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