09/12/2021
Com o intuito de otimizar a análise dos benefícios por incapacidade temporária durante o período pandêmico, foi publicada a Lei nº 14.131/2021 que autoriza o INSS a conceder tal auxílio por meio de análise documental, dispensando a realização da perícia médica.
Basta que o requerente ao realizar o requerimento anexe os documentos comprobatórios da incapacidade, sendo o laudo médico um dos principais meios de prova.
Essa autorização tem prazo para terminar. De acordo com o art. 6º da mencionada lei, tal procedimento está autorizado até 31 de dezembro de 2021. Após esta data a concessão do benefício voltará a depender da realização da perícia médica.
Recentemente a questão parou no Superior Tribunal Federal – STF – que confirmou a possibilidade da análise documental, por garantir ao trabalhador que ficar incapacitado durante a pandemia a proteção da previdência social, como também por ajudar a melhorar a prestação dos serviços pelo INSS.
No caso de dúvidas em como ter acesso ao auxílio doença, procure um advogado de sua confiança. Até mais! 😉