12/07/2021
A locação de imóvel é um dos negócios jurídicos mais comuns de nosso dia a dia, muitas pessoas ignoram a elaboração de um contrato de aluguel, entretanto, este instrumento é fundamental, pois é nele que será firmado a vontade das partes, como por exemplo, o preço que será pago, o prazo, bem como as consequências de seu descumprimento ou rescisão antecipada.
A verdade é que a ausência de um contrato de locação adequado pode dificultar não somente a cobrança de aluguéis em atraso, mas também, por exemplo, as condições de um possível despejo, na penalização caso haja rescisão antecipada, em possíveis indenizações de benfeitorias ou danos causados ao imóvel, dentre diversas outras situações. Sendo, portanto, um instrumento de segurança e proteção para ambas as partes.
Um dos aspectos mais importantes a serem considerados e, que poucas pessoas tem conhecimento, é que os créditos decorrentes de aluguel de imóvel, devidamente documentados, constituem título executivo extrajudicial que, uma vez preenchidos seus requisitos, será possível a cobrança da dívida judicialmente, por um rito muito mais célere, em que não é cabível produção de provas, assim como ocorre com a execução de um cheque ou nota promissória. Sendo que, neste ponto, a elaboração de contrato de locação é extremamente recomendada, pois, facilitará a formalização da dívida e consequentemente a cobrança dos aluguéis em atraso.
Neste sentido, o art. 784, inciso VIII, prevê que “são títulos executivos extrajudiciais: o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.”
Por outro lado, não havendo um contrato de locação ou documentos sólidos que comprovem a dívida dos aluguéis poderá levar o locador a um longo e amargo processo de conhecimento, onde deverão ser ouvidas as partes, produzidas provas documentais e testemunhais, para só então ser constituído o crédito e posteriormente promover sua execução (cumprimento de sentença), influenciando diretamente no tempo em que o locador terá a divida paga.
Restando evidenciado, portanto, a importância da formalização das locações por meio de contrato.