12/02/2020
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
Se a pessoa tem a posse de um bem por determinado período de tempo pode pedir judicialmente ou extrajudicialmente (cartório) para que seja reconhecida a propriedade (ter a escritura pública). Em ambos os casos é necessário a assistência do advogado.
Assim, foi proposta ação judicial de Usucapião onde a autora tinha a posse de um imóvel há mais de 10 anos, bem adquirido mediante contrato de compra e venda particular, que não tem registro público.
A sentença foi procedente, após a instrução processual, onde foi analisada as documentações bem como depoimento de testemunhas e da própria parte autora.
Processo: 0003743-94.2017.8.06.0061 (consulta pública)