09/05/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, recentemente e por unanimidade, o Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000.
A norma possui natureza de orientação e tem por finalidade proteger da falência empresas com capacidade de gerar lucro, empregos, movimentar recursos e fomentar a economia no enfrentamento de problemas processuais e de liquidez decorrentes da pandemia do COVID-19.
Entre as disposições, os juízes ficaram autorizados a modificar os planos de recuperação judicial, quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
Outras orientações visam, ainda, garantir celeridade na tramitação destes processos além da utilização de recursos eletrônicos e virtuais para realização de audiências e assembleias.
A recuperação judicial está disciplinada no Brasil pela lei 11.101/05, e prevê medidas planejadas e fiscalizadas judicialmente para reestruturação de empresas que estejam enfrentando dificuldades financeiras. Neste momento a norma está entre os instrumento legais mais importantes para a sobrevivência das empresas durante o enfrentamento à crise no Brasil.
Amanda Morais
Advogada