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Existe um câncer de pulmão que não tem nada a ver com cigarro. Ele nasce do que a pessoa respirou no trabalho, ano após ...
17/08/2026

Existe um câncer de pulmão que não tem nada a ver com cigarro. Ele nasce do que a pessoa respirou no trabalho, ano após ano, sem saber.

Amianto (o antigo Eternit de telha e caixa d'água), poeira de sílica, fumos de solda, poeira de madeira e gás radônio são reconhecidos pelo Instituto Nacional do Câncer como fatores de risco para o câncer de pulmão. Pedreiros, marmoristas, soldadores, marceneiros, mecânicos, trabalhadores de fundição e de indústria química convivem com esses agentes todo dia.

O problema é o tempo. O amianto, por exemplo, pode levar de 20 a 40 anos entre a exposição e o tumor. Quando o diagnóstico chega, muita gente já saiu daquela empresa há anos e não liga uma coisa à outra.

F**a o ponto que ninguém explica: câncer de pulmão com histórico de exposição no trabalho pode ser enquadrado como doença ocupacional. Reconhecido assim, gera benefício acidentário (espécie B91), estabilidade de 12 meses depois do retorno, FGTS durante o afastamento e, em quadros que incapacitam de forma permanente, aposentadoria por incapacidade permanente. E sair da empresa não apaga o direito: o prazo começa a contar da data do diagnóstico, não da demissão.

Se você trabalhou exposto a esses agentes, mesmo que faça tempo, e recebeu esse diagnóstico, procure um pneumologista e leve seu histórico profissional. Confirmando o quadro, converse com um advogado previdenciário de confiança. O nexo pode ser reconhecido.

A disfonia ocupacional é uma das doenças do trabalho mais ignoradas pela própria categoria afetada. Professores, em espe...
14/08/2026

A disfonia ocupacional é uma das doenças do trabalho mais ignoradas pela própria categoria afetada. Professores, em especial, tendem a normalizar a rouquidão como parte do ofício. "Toda professora f**a rouca em maio", "é assim mesmo", "é minha gripe que volta". E o quadro avança.

Quando a perda vocal chega ao ponto de impedir o exercício da função, o trabalhador descobre o que poderia ter sabido anos antes: existe doença, existe diagnóstico, e existe direito. A disfonia ocupacional tem reconhecimento técnico na medicina do trabalho e pode ser enquadrada como doença ocupacional. Isso signif**a estabilidade no emprego, auxílio acidentário, FGTS durante o afastamento, e em casos crônicos com nódulo bilateral, possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando há concausa, ou seja, quando a função contribuiu para o agravamento de uma condição prévia, a proteção também se aplica. O ponto não é se a profissão foi a única responsável. É se ela contribuiu.

Outras categorias que sofrem com o mesmo problema: atendentes de call center, padres e religiosos, comissárias de bordo, vendedores que falam em voz alta o dia todo, locutores de rádio e TV, atores e cantores profissionais. Quem usa a voz como ferramenta de trabalho está em risco.

Se você está nessa situação, salve o post, marque alguém da categoria que precisa ler e procure um advogado previdenciário.

13/08/2026

Lombalgia ocupacional, hérnia de disco lombar, desgaste de articulações da coluna. Diagnósticos comuns em pedreiros, ajudantes de obra, marmoristas, ladrilheiros, armadores, carpinteiros e todo trabalhador da construção civil que passa o dia carregando peso, agachando e estendendo o corpo em postura forçada.

O problema não é só a doença. É a pressão de canteiro para não buscar o médico. "Aguenta mais uma semana." "Vai atrasar a obra." "Se sair agora, perde a vaga." Frases que circulam diariamente em conversa entre encarregado e operário.

O caminho prático para o trabalhador: procurar médico assim que a dor virar rotina, sem esperar piorar; guardar todos os atestados, mesmo os curtos; guardar mensagens da chefia por escrito (WhatsApp, mensagem de voz); solicitar exames de imagem quando o médico assistente indicar; pedir registro da queixa no médico do trabalho, quando houver; se for mandado embora depois do início das queixas, procurar advogado o quanto antes.

Se você se identificou com a cena, salve o post e marque alguém da obra que precisa ler isso.

11/08/2026

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito ao auxílio acidente de um ex-goleiro profissional acometido por gonartrose bilateral avançada nos joelhos. O caso mostra um princípio que vale para qualquer trabalhador que usa o corpo como ferramenta de ofício.

O que essa decisão ensina na prática:
Primeiro: profissão é trabalho. Atleta profissional é trabalhador, e o desgaste articular gerado pela função é doença ocupacional. A mesma lógica se aplica a qualquer trabalhador braçal.
Segundo: a lesão pode ter origem há décadas. O ex-goleiro sofreu a primeira torção em 1981. A justiça reconheceu o nexo ainda assim, porque o desgaste foi se acumulando ao longo dos anos de profissão. Quem trabalhou em função desgastante e hoje sente as consequências físicas pode buscar o reconhecimento.

Terceiro: incapacidade total não é exigência. O auxílio acidente é devido quando há sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, ainda que de forma parcial. O Tema 416 do STJ já consolidou esse entendimento, e o TJMG aplicou na decisão.

Para sustentar o pedido na justiça: laudos médicos detalhados com CID, exames de imagem (ressonância magnética), descrição da função habitual, tempo de exercício na atividade, registros de tratamento conservador e cirúrgico quando houver.

Link da notícia oficial do TJMG: tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-garante-auxilio-acidente-a-ex-goleiro-por-lesoes-no-joelho.htm

Se você se identificou, salva o vídeo, marca alguém que trabalha com o corpo há anos e procure um advogado previdenciário.

A apneia obstrutiva do sono é uma das doenças silenciosas mais subdiagnosticadas em trabalhadores brasileiros. Estima-se...
10/08/2026

A apneia obstrutiva do sono é uma das doenças silenciosas mais subdiagnosticadas em trabalhadores brasileiros. Estima-se que milhões de pessoas convivam com o quadro sem saber. Em motoristas, especialmente os de transporte de carga e de longa distância, a prevalência é ainda maior.

O ponto crítico é que a apneia compromete diretamente a capacidade de trabalho em funções que exigem atenção contínua. Motoristas, operadores de máquina, vigilantes, profissionais da saúde em plantão noturno, pilotos. Trabalhar com sonolência excessiva durante o dia é um risco para o próprio trabalhador e para terceiros.

O reconhecimento do quadro pelo INSS depende de documentação técnica adequada. A polissonografia é o exame padrão, e o grau da apneia, classif**ado de leve a muito grave pelo índice de apneia-hipopneia (IAH), entra na avaliação. Para quadros graves com sintomas diurnos importantes, pode caber auxílio por incapacidade temporária e, em situações específ**as, conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando o quadro tem nexo com a jornada de trabalho (turnos irregulares, sobrecarga, supressão de descanso), pode haver tratamento como doença ocupacional, com a proteção adicional do auxílio acidentário.

Se você convive com sonolência durante o dia que atrapalha seu trabalho, e ainda não investigou apneia, esse é o primeiro passo. Se já tem o diagnóstico e o quadro afeta sua função, fale com um advogado previdenciário.

Tem um tipo de pai que acorda cedo, sente a coluna travar, respira fundo e vai trabalhar assim mesmo. Que carrega peso c...
09/08/2026

Tem um tipo de pai que acorda cedo, sente a coluna travar, respira fundo e vai trabalhar assim mesmo. Que carrega peso com o ombro doendo. Que dirige horas com a perna dormente. Que esconde a careta na frente dos filhos para ninguém se preocupar.

É o pai que acha que parar é fraqueza. Que ouve do INSS que "não está tão doente assim". Que adia o médico porque o salário não pode faltar.

Neste Dia dos Pais, a mensagem do escritório é direta: cuidar de quem depende de você começa por cuidar de você. Dor que não passa, sequela que ficou depois de um acidente, doença que apareceu por causa do serviço, tudo isso tem nome e pode ter direito.

Se você é esse pai, ou conhece um, guarde seus exames e converse com um advogado previdenciário de confiança antes que a dor de hoje vire sequela permanente.

Feliz Dia dos Pais.

07/08/2026

Disfonia ocupacional é a perda parcial ou total da capacidade de produzir voz com qualidade e em volume normal. Atinge quem usa a voz como ferramenta de trabalho: professores, professoras, locutores, atendentes de telemarketing, religiosos, advogados, vendedores, comissárias de bordo.

Começa devagar. Rouquidão no fim do dia. Depois, rouquidão chega cedo. Cansaço vocal. Pigarro constante. Voz fraca demais para ser ouvida na última fileira da sala. Em seguida, nódulo nas cordas vocais detectado em videolaringoscopia.

Para o professor brasileiro, a média de jornada vocal é alta: várias horas por dia, em sala muitas vezes lotada, sem boa acústica, sem amplif**ação. Isso desgasta. Esse desgaste é doença ocupacional.

Quando há nexo com o trabalho, a disfonia gera direito a auxílio por incapacidade acidentário, estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento e, em casos crônicos com nódulo bilateral, aposentadoria por incapacidade permanente.

O que sustenta o pedido: videolaringoscopia recente, laudo do otorrinolaringologista, descrição da função (carga horária semanal, número de turmas, condições da sala), registro de fonoterapia quando houver, atestados que mostrem o impacto na função.

Se você é professor, professora ou outro profissional da voz, e a rouquidão virou rotina, esse vídeo é para você. A categoria normaliza a perda. A lei não.

Pedreiro, marmorista, mineiro, jateador de areia, ceramista, soldador, marceneiro, trabalhador de cimento, trabalhador d...
06/08/2026

Pedreiro, marmorista, mineiro, jateador de areia, ceramista, soldador, marceneiro, trabalhador de cimento, trabalhador de fundição. Tem uma coisa em comum entre todas essas profissões: o ar que se respira no trabalho carrega pó.

Pó de sílica (silicose). Pó de amianto (asbestose). Pó de carvão (antracose). Pó de madeira, de cimento, de minério. Em pequenas quantidades, o corpo limpa. Em grandes quantidades, ao longo dos anos, o pó vai f**ando, vai inflamando, vai endurecendo o pulmão. E a doença chega sem aviso.

Os primeiros sinais são confundidos com cansaço. Falta de ar para subir escada. Tosse seca persistente. Aperto no peito ao fim do dia. O trabalhador acha que é idade, que é stress, que é tabagismo antigo. E continua trabalhando.

Quando a pneumoconiose é finalmente diagnosticada, em geral por uma radiografia ou tomografia de tórax, o quadro já está em fase intermediária ou avançada. E a doença não tem cura. Tem controle, tratamento de suporte, mas a lesão pulmonar é definitiva.

As pneumoconioses estão expressamente reconhecidas como doenças ocupacionais pela legislação. Geram direito a auxílio por incapacidade acidentário (espécie B91), estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento, e em casos graves, aposentadoria por incapacidade permanente.

Mais um ponto sensível: muitos trabalhadores só descobrem a doença anos depois de sair da empresa. Isso não afasta o direito. A jurisprudência reconhece que o prazo para questionar começa na data do diagnóstico, não na data do desligamento.

Se você trabalhou exposto a poeira mineral, ainda que há muitos anos, e hoje sente falta de ar persistente ou recebeu diagnóstico de doença pulmonar, fale com um advogado previdenciário.

04/08/2026

Entregadores de aplicativo formam uma das categorias mais expostas a acidentes no Brasil contemporâneo. Trânsito intenso, jornada longa, pressão por tempo, motos em más condições de manutenção, ausência de equipamento de proteção adequado. Quando o acidente acontece, a maioria descobre que está sozinha.

A premissa de que o entregador de aplicativo "não tem direito a nada" é falsa. A situação é mais nuançada e oferece caminhos:
Quem contribuiu para o INSS como contribuinte individual mantém qualidade de segurado por períodos definidos em lei e tem acesso aos benefícios por incapacidade quando ocorre o evento. Mesmo o entregador que contribuiu por poucos meses pode ter direito ao auxílio se a contribuição estava em dia no momento do acidente.

Para casos de acidente com sequela permanente, o auxílio acidente é cumulativo com a renda de trabalho. A pessoa pode receber e continuar trabalhando.

Em situações mais graves, com incapacidade total e permanente para o trabalho habitual, é possível buscar aposentadoria por incapacidade permanente. Em caso de óbito, os dependentes têm direito a pensão por morte.

Em paralelo, a discussão sobre o vínculo entre aplicativos e entregadores avança na Justiça do Trabalho. Quando há reconhecimento de relação de emprego, abrem-se direitos adicionais: estabilidade após acidente, FGTS, indenizações por dano material e moral, entre outros.

O caminho prático para quem se acidentou: registrar boletim de ocorrência no momento do acidente; guardar todo o atendimento médico de emergência; salvar capturas de tela do aplicativo mostrando que estava trabalhando; reunir comprovantes de contribuição ao INSS; procurar um advogado previdenciário e, eventualmente, um trabalhista.

Se você passou por isso ou conhece alguém que passou, salva o vídeo e marca a pessoa.

A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou um entendimento que protege quem precisa de proteção: a dispens...
03/08/2026

A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou um entendimento que protege quem precisa de proteção: a dispensa de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória. A empresa pode até demitir, mas precisa provar que não foi por causa da doença. E provar isso é difícil.

A decisão recente do TRT-15, em Campinas, é um exemplo prático desse entendimento. O trabalhador, diagnosticado com câncer e prestes a fazer cirurgia, foi dispensado dias antes do procedimento. A empresa tentou justif**ar com "baixa produtividade". Não conseguiu apresentar nenhum registro disciplinar, nenhuma advertência, nenhum feedback negativo formal. A relação entre a comunicação do diagnóstico e a demissão ficou clara.

Doenças que costumam gerar essa proteção: câncer em qualquer estágio, HIV, doença renal crônica em diálise, esclerose múltipla, lúpus em fase ativa, doença de Crohn grave, esclerose lateral amiotróf**a, hepatopatia grave.

O que vale para o trabalhador: guardar toda a documentação médica, guardar registros da comunicação à empresa, guardar o termo de rescisão, e não assinar acordo sem antes conversar com um advogado.

Link da decisão oficial do TRT-15: trt15.jus.br/noticia/2026/dispensa-de-trabalhador-com-cancer-vesperas-de-cirurgia-e-considerada-discriminatoria

Se você passou por algo parecido, salve o post e fale com um advogado.

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