03/06/2020
Um dos assuntos mais comentados nos últimos dias foi o racismo. Desta forma, no âmbito do direito, qual é a diferença entre racismo e injúria racial? A diferença essencial dos dois tipos penais vem essencialmente do modo do crime, já que o crime de racismo, previsto na lei 7.716/89 atinge a reputação, ofendendo a raça, etnia, religião ou origem de um número indeterminado de pessoas, não sabendo precisar o número de vítimas. Já o crime de injúria racial, previsto no art. 140 do Código Penal é destinada a ofensa de pessoa determinada, a vítima. Outra diferença circunstancial, e a pena, já que o crime de Racismo tem pena de reclusão de um a três anos e multa e é um crime inafiançável e o crime de Injuria Racial, distintamente tem a pena de detenção de um a seis meses e multa e é um crime afiançável. Na prática, os crimes apesar de se tratar de um assunto parecido, não são nenhum pouco equivalentes quanto a pena imposta, já que no segundo crime dificilmente a pessoa terá uma punição efetiva.