16/03/2026
No último domingo, 15 de março, foi comemorado o dia do Consumidor.
Um excelente período para repassarmos os direitos básicos de quem compra produtos ou utiliza serviços, direitos que são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
▶️Direito à informação: o consumidor deve receber informações claras sobre preço, características, qualidade, quantidade e riscos do produto ou serviço.
▶️Direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: propagandas não podem induzir o consumidor ao erro.
▶️Direito à segurança: produtos e serviços não podem colocar em risco a saúde ou segurança do consumidor.
▶️Direito de arrependimento: em compras feitas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir em até 7 dias, sem justificativas.
▶️Direito à troca ou reparo: se o produto apresentar defeito, a empresa tem até 30 dias para resolver. Caso não resolva, o consumidor pode escolher entre a troca ou a devolução do dinheiro ou ainda, abatimento do preço;
▶️ Direito à reparação de danos: se o consumidor tiver prejuízo por falha do produto ou serviço, tem direito à indenização.
✔️O consumidor informado é um consumidor respeitado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.✔️