25/02/2026
🌴 FÉRIAS NÃO SÃO SÓ DESCANSO. SÃO DIREITO!
Você sabia que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com o acréscimo de 1/3 do salário?
📌 Esse adicional é garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal e pela CLT.
Ou seja: durante as férias, o trabalhador recebe o salário normal + 1/3 a mais.
⚠️ Importante:
✔ O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
✔ O período não pode ser suprimido.
✔ A não concessão pode gerar pagamento em dobro.
Muitos trabalhadores deixam de receber corretamente por desconhecimento.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, procure orientação jurídica.
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⚜️DHR - Advogados Associados.
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