Francielle Gotardi Advocacia

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Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 ...
17/10/2023

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

⚠️ CUIDADO: a exoneração não é automática! É necessário ingressar com uma “ação de exoneração de alimentos”.

Para maiores informações, consulte o seu advogado de confiança.

Artigo 528 do Código de Processo Civil: No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou ...
16/11/2022

Artigo 528 do Código de Processo Civil: No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (TRÊS) DIAS, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

🚔 § 3º. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a PRISÃO pelo prazo de 1 (UM) a 3 (TRÊS) MESES.

§ 5º. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

⚠️ § 7º. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

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📍 Para mais informações, consulte o seu advogado de confiança.

Você já passou meses juntando as moedinhas, quebrou o seu cofrinho, comprou aquele celular dos sonhos, mas na primeira s...
30/12/2020

Você já passou meses juntando as moedinhas, quebrou o seu cofrinho, comprou aquele celular dos sonhos, mas na primeira semana de uso ele apresentou problemas? Não tem nada mais decepcionante, não é mesmo? 🤦🏻‍♀️

Mas, nem tudo está perdido. Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor protege essas situações? 😱

O consumidor, ao adquirir um produto viciado, por exemplo: um celular que descarrega facilmente; uma geladeira que não funciona; uma câmera que não liga; etc, poderá entrar em contato com o fornecedor, ou seja, com a empresa, e solicitar a resolução do problema.

E você, sabe qual o prazo para a resolução do problema? 🤔

⚠️ A empresa precisa solucionar o problema dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias.

“Fran, mas e se a empresa não solucionar?” 🤔

Se a empresa não solucionar o problema dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:

📌 1º. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Por exemplo: a empresa entrega outro celular.

OU

📌 2º. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Por exemplo: a empresa entrega o dinheiro pago no celular, mais eventuais despesas que você teve com o produto.

OU

📌 3º. O abatimento proporcional do preço. Por exemplo: a empresa fornece um desconto ao consumidor em razão do problema apresentado no produto.

⚠️ É importante salientar que, ao se tratar de produto essencial, como um instrumento de trabalho, por exemplo, a empresa não tem o prazo máximo de 30 dias, portanto, ela deverá, conforme a escolha do consumidor, substituir, ou restituir ou, ainda, abater proporcionalmente o valor do produto, de forma imediata.

Essas informações constam no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Você já passou por uma situação parecida? 🤔 Me conte por direct/inbox.

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21/10/2020

😱 O Seu Madruga era bom em enrolar o Seu Barriga, não é mesmo? Mas, você sabia que há episódios em que o Seu Madruga paga o aluguel? É, milagres acontecem!

⚖️ O Código Civil, em seus artigos 205 e 206, estabelece os prazos para as cobrança de determinadas dívidas, os quais podem variar de 01, 02, 03, 04, 05 e 10 anos!

⚠️ As dívidas de aluguel prescrevem em 03 anos, a contar da data do vencimento.

“O direito não socorre aos que dormem”, portanto, é importante ficar atento aos prazos prescricionais!

⚠️ Quer uma dica? Sempre anote o nome completo, o número do CPF e o endereço do devedor, isso facilita as cobranças.

🤔 E você, já passou por uma situação parecida? Me conte por direct/inbox.

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⚫ CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL: arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra...
24/09/2020

⚫ CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL: arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei (artigo 3º do Decreto nº 59.566/66). Se assemelha muito com o contrato de locação de imóvel urbano.

⚫ CONTRATO DE PARCERIA RURAL: parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidade, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites da Lei (artigo 4º, do Decreto nº 59.566/66). Há a divisão de lucros e prejuízos entre as partes, exceto quando demonstrado que não houve culpa entre as partes.

⚫ CONTRATO DE COMODATO: o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (artigo 579 do Código Civil). É uma modalidade contratual também muito praticada no meio rural entre proprietários e trabalhadores da terra. É classificado como contrato agrário atípico, porque ele não é disciplinado pela legislação agrária (Estatuto da Terra) e sim pelo Código Civil.

📍 FONTE: http://agromulher.com.br/tipos-de-contratos-para-agricultores/

04/09/2020

✔️ REGRA: os preços dos produtos ou serviços devem estar dispostos na legenda ou na imagem das postagens, assim como informações sobre entregas e afins.

⚠️ EXCEÇÃO: nos casos em que o serviço ou o produto dependa de algum orçamento, não é necessário que tenha o valor exposto, contudo, o consumidor deve ser alertado!

📍 Fonte:

27/07/2020

07/07/2020

• Alguns Estados e Municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde n...
06/07/2020

• Alguns Estados e Municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há legislação, instituições devem seguir norma de autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos);

• As instituições financeiras devem disponibilizar senhas ou tickets para controle do tempo de espera;

• Caso passe tempo demais esperando atendimento, registre uma reclamação no SAC do banco e nos órgãos competentes: Banco Central; Procon; no site consumidor.gov.br; ou por meio do canal de reclamação da Febraban.

* FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

• Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (produza efeitos pelo prazo mínimo de do...
03/07/2020

• Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;

• A renda será avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais e, na ausência de um deles, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa;

• Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores do titular;

• Etapas para o requerimento do benefício de prestação continuada: 1. Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; 2. As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício; 3. Solicitação do benefício pelo Meu INSS.

OUTRAS INFORMAÇÕES: • O auxílio-doença é um benefício previsto para todos os segurados, tendo a renda mensal inicial de ...
28/05/2020

OUTRAS INFORMAÇÕES:
• O auxílio-doença é um benefício previsto para todos os segurados, tendo a renda mensal inicial de 91% do salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, pois visa substituir a remuneração do beneficiário;
• Excepcionalmente, o auxílio-doença poderá ser inferior a um salário mínimo, mas apenas na hipótese de segurado com atividades concomitantes. Nesse sentido, dispõe o artigo 73, §4º, do Decreto 3.048/99, que no caso de incapacidade para apenas uma atividade, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este;
• O auxílio-doença cessará com o retorno do segurado ao trabalho ou, caso necessite, com a sua reabilitação profissional. Caso contrário, a depender do caso concreto, deverá ser convertido em auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, podendo, ainda, ser transformado em outra aposentadoria, caso o segurado já tenha preenchido os requisitos para tanto;
• Em regra, a data de início do benefício (DIB) será a data da incapacidade, marco inicial do pagamento a ser promovido pelo INSS. Contudo, se entre a data da incapacidade e a data de entrada do requerimento (DER) se passar mais de 30 dias, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento na Previdência Social;
• O auxílio-doença poderá ser comum (código B 31) ou acidentário (B 91), se decorrer de acidente de trabalho, doença profissional, do trabalho ou evento equiparado, uma vez emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho ou reconhecido o nexo técnico epidemiológico entre a enfermidade e o exercício do labor;
• Após a Lei Complementar 150/2015, o segurado empregado doméstico passou a fazer jus ao auxílio-doença por acidente do trabalho. No entanto, a estabilidade provisória de 12 meses no emprego prevista no artigo 118, da Lei nº 8.213/91 não lhe foi estendida.
• O segurado que apresenta incapacidade para o exercício de sua atividade habitual, mas remanesce capacidade laboral para o desempenho de outras atividades, faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença até ser reabilitado para o exercício de outra atividade compatível com a limitação laboral diagnosticada.
• Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
• Para o empregado a empresa deverá arcar com os primeiros quinze dias da incapacidade (o STJ entende que não incidirá contribuição previdenciária patronal nesse período). Para os demais, em regra, o benefício será devido desde a incapacidade, se requerido em até 30 dias.

-doença -incapacidade -acidente

* FONTE: AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 12. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

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