20/08/2025
Dia de júri ⚖️
Pesava contra nosso constituinte acusação de tentativa de H0m1c* qualificado por fatos ocorridos no ano de 2004, quando ainda tinha 24 anos.
A vítima, ex namorado da mãe de nosso cliente era perseguida e constantemente ameaçada, o que levou o filho a “fazer justiça com as próprias mãos”.
Nosso cliente, mesmo estando em liberdade fez questão de comparecer para ser interrogado, mostrando hombridade e coragem para responder por seus atos.
Sustentamos a absolvição por clemência e subsidiariamente o reconhecimento do privilégio (§1º do art. 121 do CP) e decote das qualificadoras.
Os jurados decidiram pela condenação, mas acolhendo parcialmente a tese defensiva, reconheceram o privilégio e afastaram as qualificadoras, resultando numa condenação de 2 anos e 4 meses em regime aberto.
Mãe é sagrada.
Com mãe não se mexe, e disso o povo entende. A verdadeira justiça foi feita. Aquela justiça que os engravatados burocratas do alto de suas torres de marfim são incapazes de enxergar.
Justiça feita!
Hoje renovamos a esperança.