23/03/2026
A perda de um ente querido é um momento extremamente doloroso, e lidar com burocracias é a última coisa que a família deseja fazer. No entanto, a lei exige rapidez: no Brasil, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento.
Perder esse prazo não impede que o inventário seja feito depois, mas gera a cobrança de multas sobre o imposto devido (ITCMD), o que pode encarecer de forma signif**ativa um processo que já envolve custos naturais.
Seja através da via judicial ou da via extrajudicial (feita diretamente em cartório e de forma mais rápida), contar com a orientação de um advogado especialista é essencial para garantir o cumprimento dos prazos, a correta partilha dos bens e a tranquilidade da sua família.
Ficou com alguma dúvida sobre como dar entrada no inventário? Deixe sua pergunta nos comentários ou envie uma mensagem direta para conversar com a nossa equipe.
⚖️ Stein Advogados |