19/01/2026
Mesmo sem testemunhas, um acidente ocorrido durante o trabalho pode ser considerado acidente de trabalho, desde que seja possível comprovar o nexo entre o evento e a atividade exercida.
Laudos médicos, exames e registros hospitalares são fundamentais para demonstrar a relação entre a lesão e o trabalho realizado. Essa documentação é essencial para que o INSS reconheça o direito ao auxílio-doença acidentário ou ao auxílio-acidente.
Se houver negativa do benefício, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Buscar orientação de um advogado especializado garante que todos os direitos sejam preservados e que o trabalhador não seja prejudicado por falta de testemunhas.