13/09/2021
Programa de Integração Social (P*S) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos federais que possuem uma mesma base de cálculo e incidem sobre a receita bruta das empresas.
As despesas que podem gerar direito a créditos de P*S e COFINS são, dentre outras as seguintes:
Aluguéis de imóveis, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
Energia elétrica e térmica;
Bens adquiridos para revenda, salvo aqueles sujeitos à substituição tributária;
Bens e serviços utilizados na fabricação de bens e produtos destinados à venda;
Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de empresa, exceto optante pelo Simples;
Vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, uniformes;
Armazenamento de mercadoria e frete.
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