Amanda Beltrame Advocacia e Consultoria Jurídica

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Como tudo no direito, a resposta é, depende. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Algumas pessoas tem seu nome negativado por produto que não solici...
26/06/2020

Como tudo no direito, a resposta é, depende. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Algumas pessoas tem seu nome negativado por produto que não solicitou, ou até mesmo, quando pagou a dívida sendo negativado indevidamente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)
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E nestes casos o Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que a abertura de cadastro em nome do consumidor deve ser comunicada por escrito, e em sendo constatado erro, este deverá ser corrigido em até 5 dias úteis.
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Ademais a não correção das informações no sistema gera automaticamente o direito ao consumidor de pleitear judicialmente indenização pela inscrição indevida e possíveis danos morais, materiais, incluindo-se ainda a teoria do desvio produtivo do consumidor.
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É fundamental que a pessoa que for vítima de negativação de seu nome guarde os documentos que comprovem o que de fato ocorreu, como por exemplo a correspondência recebida que informa a inscrição no órgão restritivo, protocolos de ligações feitas para tentar resolver a situação e tudo aquilo que puder ser utilizado para demonstrar a boa-fé.
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Contudo, a negativação deve ser analisada antes de solicitar tais pedidos judicialmente, nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua súmula n. 385, afirma que, ocorrendo a existência de outras negativações legítimas e anteriores ao da discussão, a parte não terá direito ao dano moral, uma vez que, entende-se que não sofreu dano.
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Porém, mesmo que o consumidor que tem seu nome negativado devidamente, não pode ser exposto à situações vexatórias, que lhe causem vergonha ou danos à sua imagem.
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Conforme Art 42. parágrafo único do Código de defesa do consumidor, aquele que for cobrado indevidamente, tem direito à ...
18/06/2020

Conforme Art 42. parágrafo único do Código de defesa do consumidor, aquele que for cobrado indevidamente, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Se você consumidor pagou por algo que não devia, tem direito a sua restituição em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
Procure seu advogado(a) exija seus direitos! ⚖️
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É comum os consumidores pensarem que a quantidade de contas em atraso guarda alguma relação com a possibilidade de ter o...
14/06/2020

É comum os consumidores pensarem que a quantidade de contas em atraso guarda alguma relação com a possibilidade de ter o serviço interrompido.
Ocorre que isso é um erro.NÃO há uma quantidade mínima de faturas em aberto que autorize o corte de energia elétrica, ou seja, a distribuidora pode efetuar o corte com apenas uma conta sem pagamento, desde que notifique o usuário.
Mas atenção: esse aviso deve ser dado com 15 dias de antecedência ao corte. Contudo, o desligamento de energia só poderá ser realizado em até, no máximo, 90 dias após o vencimento da fatura.
Fique de olho: caso a companhia não envie o comunicado, o corte PODERÁ ser considerado indevido e o consumidor, se desejar, poderá pleitear uma indenização na Justiça.

Qual a importância do inventário negativo?Quando o de cujos não deixa bens, deixa apenas dívidas os herdeiros podem requ...
08/06/2020

Qual a importância do inventário negativo?
Quando o de cujos não deixa bens, deixa apenas dívidas os herdeiros podem requerer uma declaração através de escritura pública sobre a situação.
Para resguardar o patrimônio particular dos sucessores, a doutrina e a jurisprudência preveem e aceitam a prática do Inventário Negativo.
Esse documento será apresentado ao credor a fim de se comprovar que inexistem bens em nome do falecido.
Servirá de prova também para o viúvo que deseja contrair novas núpcias, devendo buscar o referido inventário negativo demonstrando que o falecido não deixou bens.
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Quaisquer dúvidas me chame no direct ou no WhatsApp (link na bio).

Quando uma pessoa morre, seu patrimônio, além de ser dividido entre seus herdeiros, servirá também para pagar as suas dí...
06/06/2020

Quando uma pessoa morre, seu patrimônio, além de ser dividido entre seus herdeiros, servirá também para pagar as suas dívidas.
A lei determina que deverá ser aberto até o prazo de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança. (Art. 983 do Código de Processo Civil)
Ultrapassado o prazo citado, será cobrada a multa do ITCMD (Imposto de Transmissão causa mortis e doação). (Art. 3º da Lei 10.705)
O cônjuge não poderá se casar novamente exceto pelo regime de separação total de bens.
Os herdeiros não vão poder, doar, vender, alugar, transferir ou fazer qualquer negociação com o bem.
Quando o herdeiro morrer o bem não poderá ser partilhado com os respectivos filhos.

Com o coronavírus, muita coisa ficou pra depois. Nessa situação atípica, acordos com entidades representativas e normas ...
02/06/2020

Com o coronavírus, muita coisa ficou pra depois. Nessa situação atípica, acordos com entidades representativas e normas jurídicas permitem que o consumidor remarque serviços ou receba reembolso.
Passagens Aéreas: quem tinha viagem marcada entre 01/03 a 30/06 pode remarcar de graça. Para isso faça contato com a companhia.
Eventos: quando previstos entre 11/03 a 30/09 e cancelados, o consumidor tem direito a remarcação, crédito na produtora, reembolso ou transferência do ingresso.
Pacotes turísticos: é possível remarcar pacotes ou reservas de hospedagem turística, está previsto também o reembolso. .
Intercâmbios: inter cambistas têm o direito a pedir o reagendamento ou o reembolso em condições especiais.
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Fique de 👀! Exija seus direitos!
09/10/2019

Fique de 👀! Exija seus direitos!

04/10/2019

É com muita satisfação que convido a todos para curtirem minha página profissional.

• Será uma ferramenta importantíssima e de grande valia, que me permitirá ampliar meu relacionamento com o universo Jurídico, bem como, me possibilitará uma maior interação com o público, muito aprendizado, troca de experiências, crescimento pessoal e profissional.

Obrigada pela confiança. Sejam todos bem-vindos!

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