26/06/2020
Como tudo no direito, a resposta é, depende. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Algumas pessoas tem seu nome negativado por produto que não solicitou, ou até mesmo, quando pagou a dívida sendo negativado indevidamente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
E nestes casos o Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que a abertura de cadastro em nome do consumidor deve ser comunicada por escrito, e em sendo constatado erro, este deverá ser corrigido em até 5 dias úteis.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Ademais a não correção das informações no sistema gera automaticamente o direito ao consumidor de pleitear judicialmente indenização pela inscrição indevida e possíveis danos morais, materiais, incluindo-se ainda a teoria do desvio produtivo do consumidor.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
É fundamental que a pessoa que for vítima de negativação de seu nome guarde os documentos que comprovem o que de fato ocorreu, como por exemplo a correspondência recebida que informa a inscrição no órgão restritivo, protocolos de ligações feitas para tentar resolver a situação e tudo aquilo que puder ser utilizado para demonstrar a boa-fé.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Contudo, a negativação deve ser analisada antes de solicitar tais pedidos judicialmente, nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua súmula n. 385, afirma que, ocorrendo a existência de outras negativações legítimas e anteriores ao da discussão, a parte não terá direito ao dano moral, uma vez que, entende-se que não sofreu dano.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Porém, mesmo que o consumidor que tem seu nome negativado devidamente, não pode ser exposto à situações vexatórias, que lhe causem vergonha ou danos à sua imagem.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀