Igor Machado

Igor Machado "Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo." (Gandhi)

Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS, para você ter direito ao recebimento de benefícios do INSS é ne...
16/06/2023

Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS, para você ter direito ao recebimento de benefícios do INSS é necessário que sejam realizadas contribuições mensais, pois, enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas, o trabalhador é considerado um “segurado”.

Entretanto, o BPC/LOAS, diferente do que muita gente imagina, não é um benefício ligado à previdência social. Ele, na verdade, é um benefício assistencial e, por isso, não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS.

Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS, para você ter direito ao recebimento de benefícios do INSS é ne...
12/06/2023

Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS, para você ter direito ao recebimento de benefícios do INSS é necessário que sejam realizadas contribuições mensais, pois, enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas, o trabalhador é considerado um “segurado”.

Entretanto, o BPC/LOAS, diferente do que muita gente imagina, não é um benefício ligado à previdência social. Ele, na verdade, é um benefício assistencial e, por isso, não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS.

Os golpes pela internet envolvendo empréstimos são muito comuns. Para evitar cair em golpes, é importante pesquisar sobr...
30/05/2023

Os golpes pela internet envolvendo empréstimos são muito comuns. Para evitar cair em golpes, é importante pesquisar sobre a empresa e escolher sites de confiança para simular o empréstimo. Além disso, não divulgue seu pedido em redes sociais e não forneça dados pessoais pelas redes sociais. Não faça nenhum depósito antecipado e fique atento a agiotas. Não pague parcelas em contas de pessoas físicas e não informe senhas de contas bancárias1.

Se você caiu no golpe do empréstimo falso pela internet ou algum outro meio, você deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) numa delegacia física ou acessar o site de uma delegacia virtual.

Como criar uma Associação?O primeiro passo é planejar e definir bem o objeto social, ou seja, a finalidade da associação...
24/04/2023

Como criar uma Associação?

O primeiro passo é planejar e definir bem o objeto social, ou seja, a finalidade da associação. A partir daí, escolher bem as pessoas que farão parte da primeira Diretoria para administração dessa associação. Feito isso, existem alguns passos a serem seguidos:
1 - Elaboração de Edital de Convocação para realização de uma Assembleia Geral;
2 - Elaboração da Minuta do Estatuto Social;
3 - Realização da Assembleia Geral na data e local definido no Edital de Convocação. Na Assembleia, haverá a votação para aprovação do Estatuto Social e eleição dos membros da Diretoria. Posteriormente, ao final, será elaborada a Ata, a qual terá a assinatura de todos os membros da Diretoria. Também deverá ser feita a lista de presença dos participantes;
4 - Registro da Associação no Cartório, onde deverá ser levada a Ata da Assembleia, a Lista de Presença, o Estatuto Social, além dos documentos pessoais dos membros da Diretoria. É necessária a presença de um advogado para realização desse procedimento;
5 - Abertura do CNPJ e ajustes finais.

19/04/2023
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os 12 direitos das mulheres são: Direito à vida;Direito à liberdade e à s...
08/03/2023

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os 12 direitos das mulheres são: 

Direito à vida;
Direito à liberdade e à segurança pessoal;
Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
Direito à liberdade de pensamento;
Direito à informação e à educação;
Direito à privacidade;
Direito à saúde e à proteção desta;
Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
Direito aos benefícios do progresso científico;
Direito à liberdade de reunião e participação política;
Direito a não ser submetida a torturas e maltratos.

No âmbito da Constituição da República, existem também as garantias constitucionais, tais como:

No âmbito familiar passam a ser assegurados:
União estável;
Isonomia conjugal;
Divórcio;
Princípio da paternidade responsável;
Proteções, no ambiente familiar, contra toda e qualquer forma de violência.

A Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) também trouxe um marco importante para prevenção da violência contra a mulher.

Mulher, não aceite qualquer tipo de discriminação ou maus tratos, procure orientação das autoridades policiais em caso de qualquer ameaça ou violência.

Hoje temos uma publicação especial, sobre a Posse e o Porte de Arma de Fogo. Como funciona o procedimento e quais são os...
23/02/2023

Hoje temos uma publicação especial, sobre a Posse e o Porte de Arma de Fogo. Como funciona o procedimento e quais são os requisitos?

No caso de pessoa física, civil, o Estatuto do Desarmamento determina que o proprietário deve fazer avaliação psicológica e de tiro, comprovação de idoneidade moral e autorização da Polícia Federal. Entretanto, essa primeira etapa só dão direito à posse e não ao porte. O requerimento de porte de arma de fogo é feito após a obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

O PORTE, permite que o proprietário da arma transporte ela fora de sua casa ou estabepecimento comercial, enquanto somente com a POSSE, o proprietário não poderá transportá-la de sua casa ou estabelecimento comercial.

Os requisitos para ambos são:
1) Ter, no mínimo, 25 anos;
2) Comprovar residência fixa;
3) Ter uma ocupação lícita;
4) Apresentar um Laudo Psicológico para comprovar a aptidão para manuseio de arma de fogo;
5) Apresentar um Laudo que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo (avaliado por Instrutor credenciado na PF);
6) Apresentar as certidões negativas em relação à antecedentes criminais;
7) Documentos pessoais e foto 3x4;
8) Declaração de efetiva necessidade, no caso da posse, e demonstração no caso do porte.

Toda essa documentação deve ser apresentada no ato do requerimento no sistema SINARM, online.

O ASSÉDIO MORAL é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma rep...
21/02/2023

O ASSÉDIO MORAL é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Como reconhecer o assédio moral?

No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

Alguns tipos:

- ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

- ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.

Algumas atitudes que caracterizam o assédio moral:
- Sobrecarga de trabalho;
- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
- Não levar em conta os seus problemas de saúde;
- Impor punições vexatórias;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização do trabalho;
- Vigilância excessiva;
- Advertir arbitrariamente.

Sofri assédio moral, tenho direito à indenização? De acordo com o Código Civil, art. 186, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A Constituição Federal, em seu art. 5, inc. X, e art. 6°, diz que "é assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra". Logo, sim, o assediado é passível de ser indenizado por alguém que comete o ato ilícito de ASSÉDIO MORAL.

No mês de *MARÇO/2023* daremos início a primeira turma do *Curso de Posse e Porte de Arma de Fogo - Atualizado*.*O  curs...
20/02/2023

No mês de *MARÇO/2023* daremos início a primeira turma do *Curso de Posse e Porte de Arma de Fogo - Atualizado*.

*O curso abordará os seguintes tópicos:*
✅️ Aspectos Gerais da Lei n° 10.826/2003;
✅️ Sistema Nacional de Armas - SIRNAM
✅️ Procedimento para aquisição, guia de trânsito, registro, posse e o porte de arma de fogo;
✅️ Estudo de Casos:
✅️ Atividade Profissional de Risco;
✅️ Demonstração de Efetiva Necessidade;
✅️ Preenchimento do Requerimento no SIRNAM;
✅️ Recurso Administrativo em face de indeferimento.

*Público alvo:* Instrutores, Despachantes, Consultores e demais interessados no requerimento de posse e porte de arma de fogo.

O curso será 100% presencial, com carga horária de 6 horas.

_Obs.: As vagas são limitadas devido ao espaço - 25 vagas, sendo a inscrição efetivada por ordem de inscrição_.

Instrutor:
Igor Machado
Advogado
_Consultor e Assessor em Processos de Porte e Arma de Fogo_
Contato: *27999392602*

*LINK PARA PRÉ-INSCRIÇÃO:*
*https://forms.gle/Tmefj9hNvFbpkqHK8*

Endereço

Avenida Mario Gurgel, Nº 5353
Cariacica, ES
29147517

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5527999392602

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