Advogado Trabalhista e Previdenciário - Drº Rodrigo José Barbosa

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LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EMPESSOA DA FAMÍLIA (LEI 8.112/90)Poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seg...
16/07/2025

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA (LEI 8.112/90)

Poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

→ Por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a
remuneração do servidor;

→ Por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem
remuneração.


DIREITO DO TRABALHADORAlem disso a CLT garante a ausência do trabalhador em casos como:*Dois dias por falecimento de con...
16/07/2025

DIREITO DO TRABALHADOR

Alem disso a CLT garante a ausência do trabalhador em casos como:

*Dois dias por falecimento de conjugue;
*Cinco dias após o nascimento de filho;
*Quando precisar comparecer a juizo.
*Por doação de sangue; Para realizar vestibular;
Três dias após o casamento:
*Para cumprir exigências do serviço militar;


Todo trabalhador que exerce suas funções em condições insalubres, ou seja, que exposto a agentes físicos, químicos ou bi...
23/02/2023

Todo trabalhador que exerce suas funções em condições insalubres, ou seja, que exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos NOCIVOS à sua saúde.

Para ter direito ao adicional de insalubridade as condições devem estar previstas na Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O adicional de insalubridade é classificado em 3 graus:
1- Grau MÍNIMO: adicional de10% do salário mínimo ;
2- Grau MÉDIO: adicional de 20% do salário mínimo;
3- Grau MÁXIMO: adicional de 40% do salário mínimo .

Considerando os limites tolerados, os agentes insalubres podem ser:
▪️Agentes biológicos como lixo e doenças
Ruído contínuo ou intermitente;
▪️Ruído de impacto;
▪️Exposição ao calor;
▪️Radiações ionizantes;
▪️Condições hiperbáricas;
▪️Vibrações;
▪️Frio;
▪️Umidade;
▪️Agentes químicos e biológicos;
▪️Poeiras minerais;
▪️Benzeno;
▪️Dentre outros;

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O salário atrasou? Então é melhor conhecer mais sobre a situação e entender alguns passos para tentar resolver a situaçã...
22/02/2023

O salário atrasou? Então é melhor conhecer mais sobre a situação e entender alguns passos para tentar resolver a situação sem precisar recorrer à Justiça. Arraste para o lado e veja 3 pontos importantes para saber em caso de salário atrasado. 👉

Se tiver dúvidas sobre o assunto, deixe seu comentário👇, mande um direct 🔼 ou entre em contato conosco pelo link da bio🔗. Será um prazer ajudar você. 😉

Também chamado de abono pecuniário ou abono de férias, tal direito prevê a possibilidade do empregado vender 1/3 do perí...
21/02/2023

Também chamado de abono pecuniário ou abono de férias, tal direito prevê a possibilidade do empregado vender 1/3 do período de férias no valor da remuneração que lhe seria devido.

Para que isso ocorra, o funcionário tem que solicitar a empresa em até 15 dias antes do período aquisitivo.

Muito importante lembrar que a empresa NÃO PODE IMPOR ao empregado a venda das férias. Se isso acontecer, a empresa pode ser condenada a pagar em dobro as férias.

Se for a vontade do empregado em vender, a empresa é obrigada a comprar este período .

Apesar de ser muito comum os empregadores darem opção ao empregado na escolha do período que deseja sair de férias, a le...
20/02/2023

Apesar de ser muito comum os empregadores darem opção ao empregado na escolha do período que deseja sair de férias, a lei trabalhista é clara em dizer que é o empregador quem escolhe qual o melhor período para o empregado tirar as férias, conforme artigo 134 da CLT.

A justificativa para tal escolha é para que a empresa não seja prejudicada caso empregado opte em sair em um período de maior demanda e necessidade da empresa, o que prejudicaria o bom andamento da atividade empresarial .

Vale a pena lembrar, que após cada período de 12 meses de contrato de trabalho, o empregado passa a ter direito de tirar as férias, tendo o prazo de 1 ano para usufrui-la.

O registro na Carteira de Trabalho (CTPS) é obrigatório desde primeiro dia de trabalho, não existindo qualquer desculpa ...
19/02/2023

O registro na Carteira de Trabalho (CTPS) é obrigatório desde primeiro dia de trabalho, não existindo qualquer desculpa para ausência da anotação da carteira.

A ausência de registro na carteira pode prejudicar o trabalhador em diversos aspectos, como não recebimento de FGTS, não recebimento do abono do P*S, falta de contagem de tempo de trabalho para aposentadoria e impossibilidade de recebimento auxílios previdenciários perante o INSS (como por exemplo pensão por morte, licença maternidade, auxilio doença ou auxilio acidente).

O recomendável é sempre conversar de maneira amigável com empregador para fazer o registro na carteira de trabalho. Entretanto, na maioria das vezes tal fato não é possível por diversos fatores, desde de falta de canal de comunicação com a empresa, até a necessidade financeira e medo do trabalhador em perder o emprego ao exigir cumprimento do seu direito básico.

Nestes casos, procure advogado trabalhista de sua confiança para saber a melhor forma de exigir seu registro com a finalidade de evitar que perca os seus direitos, bem como para que o profissional oriente sobre o planejamento de produção de provas do período sem registro caso no futuro deseje ajuizar ação trabalhista exigindo o registro na carteira .

Além disso, a falta de registro é uma falta grave praticada pelo empregador e dá direito ao empregado entrar na justiça do trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como demais direitos.

O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de no máximo DOIS ANOS após último dia de tr...
18/02/2023

O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de no máximo DOIS ANOS após último dia de trabalho.

Após dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu. Em outras palavras, o trabalhador não pode mais requerer eventuais direitos não respeitados.

👉No entanto, você tem que ficar esperto a alguns detalhes, como, por exemplo, a prescrição quinquenal (5 anos). Ou seja, os direitos que pode exigir na justiça é referente apenas aos último 5 anos a contar do dia que entrou com a ação trabalhista. Caso demore para entrar com ação, o período de direito que irá exigir será menor,

E se passar dois anos? Ai não tem jeito. Você terá perdido todo o direito de receber quantias até então devidas.

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