19/02/2023
O registro na Carteira de Trabalho (CTPS) é obrigatório desde primeiro dia de trabalho, não existindo qualquer desculpa para ausência da anotação da carteira.
A ausência de registro na carteira pode prejudicar o trabalhador em diversos aspectos, como não recebimento de FGTS, não recebimento do abono do P*S, falta de contagem de tempo de trabalho para aposentadoria e impossibilidade de recebimento auxílios previdenciários perante o INSS (como por exemplo pensão por morte, licença maternidade, auxilio doença ou auxilio acidente).
O recomendável é sempre conversar de maneira amigável com empregador para fazer o registro na carteira de trabalho. Entretanto, na maioria das vezes tal fato não é possível por diversos fatores, desde de falta de canal de comunicação com a empresa, até a necessidade financeira e medo do trabalhador em perder o emprego ao exigir cumprimento do seu direito básico.
Nestes casos, procure advogado trabalhista de sua confiança para saber a melhor forma de exigir seu registro com a finalidade de evitar que perca os seus direitos, bem como para que o profissional oriente sobre o planejamento de produção de provas do período sem registro caso no futuro deseje ajuizar ação trabalhista exigindo o registro na carteira .
Além disso, a falta de registro é uma falta grave praticada pelo empregador e dá direito ao empregado entrar na justiça do trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como demais direitos.