09/02/2021
Sou obrigado a vacinar meus filhos menores? A resposta é SIM!
É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária:
(I) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações; ou
(II) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; ou
(III) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
Conforme decisão de repercussão geral do Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar". Presidência do Ministro Luiz F*x. Plenário, 17.12.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Mas calma, ninguém irá te forçar fisicamente a tomar uma vacina.
A coerção se dá por outras medidas já conhecidas por nós, sendo implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a necessidade de apresentação do cartão de vacinação para efetivação de matrícula escolar, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei.
Além disso, a imunização ocorrerá quando:
(I) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes;
(II) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes;
(III) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
(iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e
(v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;