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Sou obrigado a vacinar meus filhos menores? A resposta é SIM! É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio ...
09/02/2021

Sou obrigado a vacinar meus filhos menores? A resposta é SIM!
É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária:
(I) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações; ou
(II) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; ou
(III) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
Conforme decisão de repercussão geral do Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar". Presidência do Ministro Luiz F*x. Plenário, 17.12.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Mas calma, ninguém irá te forçar fisicamente a tomar uma vacina.
A coerção se dá por outras medidas já conhecidas por nós, sendo implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a necessidade de apresentação do cartão de vacinação para efetivação de matrícula escolar, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei.
Além disso, a imunização ocorrerá quando:
(I) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes;
(II) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes;
(III) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
(iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e
(v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

A compra de passagens aéreas pode ser cancelada sem custo no prazo de 24 horas a partir de realizada a transação - desde...
07/02/2021

A compra de passagens aéreas pode ser cancelada sem custo no prazo de 24 horas a partir de realizada a transação - desde que ela tenha sido adquirida, no mínimo, 7 dias antes do voo.
Esta é uma das mudanças realizadas pela Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte: Agência Senado

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando ...
12/05/2020

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, ocorrida em 29 de novembro de 1999.
Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "Revisão da Vida Toda".
A mudança provocada pela entrada em vigor da lei 9.876/99 criou uma regra de transição que desconsiderava, para a realização do cálculo de benefício, as remunerações percebidas antes de 1994.
Com isso, dependendo dos valores dos salários percebidos pelo trabalhador antes de julho de 1994, o segurado pode ter direito a revisão de sua aposentadoria, pois a regra de transição, em alguns casos, foi prejudicial para a definição do valor de benefício.

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