27/02/2024
O empregado pode pedir a RESCISÃO INDIRETA quando o empregador COMETER FALTA GRAVE.
As hióteses da rescisão indireta estão previstas no art. 483 da CLT e são as seguintes:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato (ex.: não pagar salários em dia, não recolher FGTS, não pagar adicional de insalubridade, etc.);
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.