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Ser dispensado do emprego costuma trazer preocupação e muitas dúvidas, princ**almente sobre o que a empresa deve pagar n...
28/09/2026

Ser dispensado do emprego costuma trazer preocupação e muitas dúvidas, princ**almente sobre o que a empresa deve pagar no momento da rescisão.
Quando ocorre uma dispensa sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato sem atribuir ao trabalhador uma falta grave, a legislação assegura uma série de direitos.
Em regra, o empregado poderá ter direito ao saldo de salário, aviso-prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, conforme a situação do contrato.
Também há consequências importantes em relação ao FGTS. Na dispensa sem justa causa, em regra, é devida a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS, além da possibilidade de movimentação da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis — inclusive eventual opção pelo saque-aniversário.
O trabalhador também poderá requerer o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais para concessão do benefício.
Outro ponto que merece atenção é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. A CLT estabelece, como regra, que o pagamento e a entrega dos documentos relacionados à extinção contratual sejam realizados em até 10 dias contados do término do contrato.
Por isso, ao ser dispensado, não olhe apenas para o valor que caiu na conta. Confira o TRCT, aviso-prévio, férias, 13º salário, extrato do FGTS e demais documentos da rescisão.
Diferenças salariais, horas extras não pagas, adicionais, comissões e outras parcelas eventualmente devidas durante o contrato também podem repercutir no cálculo das verbas rescisórias.
O fim do contrato de trabalho não significa o fim dos seus direitos.
Foi demitido e está com dúvidas sobre os valores recebidos? Guarde os documentos da rescisão e procure orientação jurídica para que o caso seja analisado individualmente.
Compartilhe esta publicação com alguém que foi recentemente dispensado e salve para consultar quando precisar.

O trabalhador registra o horário de almoço, mas continua atendendo clientes, respondendo mensagens, operando máquinas ou...
23/09/2026

O trabalhador registra o horário de almoço, mas continua atendendo clientes, respondendo mensagens, operando máquinas ou executando outras tarefas?

Nesse caso, é importante saber que registrar o intervalo no ponto não significa, por si só, que ele foi efetivamente usufruído.

O intervalo intrajornada existe para que o empregado possa descansar e se alimentar. Durante esse período, ele não deve permanecer trabalhando normalmente ou à disposição da empresa.

Para jornadas superiores a 6 horas, a CLT estabelece, como regra, intervalo mínimo de 1 hora, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de redução ou alteração, inclusive por negociação coletiva.

Quando o intervalo mínimo não é concedido ou é concedido apenas parcialmente, a legislação atual prevê o pagamento do período efetivamente suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Um exemplo: se o trabalhador deveria usufruir 1 hora de intervalo, mas consegue parar efetivamente apenas 30 minutos, a análise recairá sobre os 30 minutos suprimidos, observadas as particularidades do contrato e a legislação aplicável ao período.

E atenção: mesmo quando o cartão de ponto registra uma hora completa de almoço, é possível discutir o que realmente acontecia durante a jornada. Mensagens, ordens de serviço, registros de atendimento, documentos e testemunhas podem ser relevantes para demonstrar a realidade.

Seu ponto registra horário de almoço, mas você continua trabalhando durante a pausa?

Guarde seus registros e procure orientação jurídica para analisar o caso concreto.

O horário de almoço não é apenas uma pausa concedida por liberalidade da empresa. O intervalo intrajornada é um direito ...
21/09/2026

O horário de almoço não é apenas uma pausa concedida por liberalidade da empresa. O intervalo intrajornada é um direito destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador.

Em regra, nos trabalhos contínuos cuja duração exceda 6 horas, a CLT prevê intervalo para repouso ou alimentação, observadas as hipóteses e condições legais aplicáveis.

Mas existe uma situação bastante comum: o empregado registra o intervalo e continua trabalhando, atende clientes, responde mensagens, permanece executando tarefas ou é chamado constantemente durante o período que deveria ser destinado ao descanso.

Nesses casos, não basta o ponto indicar que houve intervalo se, na prática, o trabalhador não conseguiu usufruí-lo integralmente.

Para os contratos submetidos à disciplina atual da CLT, a não concessão ou concessão parcial do intervalo mínimo pode gerar o pagamento do período efetivamente suprimido, acrescido de 50%, conforme o art. 71, §4º, da CLT.

Por isso, registros de ponto, mensagens, ordens recebidas durante o intervalo, documentos e testemunhas podem ser importantes para demonstrar como a jornada realmente acontecia.

Também é importante evitar generalizações: duração da jornada, período do contrato, norma coletiva e circunstâncias específicas podem interferir na análise.

Seu horário de almoço era registrado, mas você continuava trabalhando?

Salve esta publicação, compartilhe com quem precisa conhecer esse direito e procure orientação jurídica para avaliar o caso concreto.

Nem toda cobrança feita pelo empregador caracteriza assédio. A empresa pode fiscalizar o trabalho, estabelecer metas e c...
18/09/2026

Nem toda cobrança feita pelo empregador caracteriza assédio. A empresa pode fiscalizar o trabalho, estabelecer metas e cobrar resultados. O problema começa quando o poder de direção ultrapassa os limites do respeito e da dignidade do trabalhador.

Humilhações, ameaças, constrangimentos, exposição do empregado diante dos colegas, perseguições, isolamento deliberado e determinadas cobranças abusivas podem, conforme a forma, frequência e contexto em que ocorrem, constituir assédio moral.

Também merece atenção o assédio sexual, que pode envolver propostas, insinuações, mensagens, contatos físicos indesejados ou outras condutas de natureza sexual capazes de constranger a vítima.

Quem passa por uma situação como essa deve, sempre que possível, preservar as provas: mensagens de WhatsApp, e-mails, documentos, gravações lícitas, nomes de testemunhas e registros das ocorrências podem ser importantes para demonstrar o que aconteceu.

Dependendo do caso concreto, a situação poderá resultar em medidas trabalhistas, inclusive discussão sobre rescisão indireta do contrato de trabalho e eventual indenização por danos morais, além de outras providências cabíveis.

Mas cada situação precisa ser analisada individualmente. Um desentendimento isolado ou uma cobrança legítima por resultados não deve ser automaticamente confundido com assédio.

Trabalhar com respeito não é favor. É direito.

Você conhece alguém que esteja passando por uma situação parecida? Compartilhe esta publicação, salve para consultar posteriormente e procure orientação jurídica para avaliar o caso concreto.

Um acidente de trabalho pode trazer consequências que vão muito além do período de recuperação. Além da preocupação com ...
15/09/2026

Um acidente de trabalho pode trazer consequências que vão muito além do período de recuperação. Além da preocupação com a saúde, muitos trabalhadores ficam com uma dúvida importante: “Quando eu voltar, a empresa pode me mandar embora?”

A legislação trabalhista e previdenciária estabelece proteção específica em determinadas situações.

Quando o empregado sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional e estão preenchidos os requisitos legais, pode existir direito à chamada estabilidade acidentária.

O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assegura, em regra, a manutenção do contrato de trabalho pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Isso significa que, durante o período de estabilidade, uma dispensa sem justa causa pode ser questionada judicialmente.

Também é importante lembrar que nem sempre o problema de saúde surge em um único acidente. Algumas doenças podem estar relacionadas ou ser agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado e, dependendo das circunstâncias, podem ser reconhecidas como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Documentos médicos, exames, atestados, CAT, informações sobre o benefício previdenciário e elementos que demonstrem as condições de trabalho podem ser importantes para a análise.

E existe um detalhe relevante: cada situação precisa ser examinada individualmente, porque o simples afastamento pelo INSS não significa automaticamente que haverá estabilidade acidentária.

Sofreu acidente ou desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho? Guarde sua documentação e procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato de trabalho.

Compartilhe esta publicação com quem precisa conhecer esse direito e salve para consultar depois.

O FGTS é um direito do trabalhador e os depósitos realizados pelo empregador podem ser acompanhados. O problema é que mu...
14/09/2026

O FGTS é um direito do trabalhador e os depósitos realizados pelo empregador podem ser acompanhados. O problema é que muita gente só descobre que existem meses sem recolhimento quando o contrato termina ou quando precisa utilizar o saldo.

Por isso, é importante acompanhar regularmente o extrato da conta vinculada. A consulta pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS, permitindo verificar os depósitos realizados durante o vínculo de emprego.

Como regra, o empregador deve recolher mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do empregado para a conta vinculada do FGTS. Esse valor não é descontado do salário: trata-se de obrigação da empresa.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.438/2022, o recolhimento mensal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Se você perceber que existem períodos sem depósitos, guarde o extrato e os documentos relacionados ao contrato de trabalho. A ausência ou irregularidade dos recolhimentos pode gerar a cobrança dos valores devidos e, dependendo da gravidade e das circunstâncias, também pode ter consequências na própria relação de emprego.

Mesmo quem já saiu da empresa pode verificar se houve recolhimentos faltantes durante o período trabalhado, observados os prazos legais para eventual cobrança.

Você já conferiu o extrato do seu FGTS?

Compartilhe esta publicação com quem precisa dessa informação, salve para consultar depois e, se identificar irregularidades, procure orientação jurídica para analisar o caso concreto.

Trabalhar o mês inteiro e não ver o dinheiro cair na conta na data certa é uma dor de cabeça constante para muitos funci...
31/05/2026

Trabalhar o mês inteiro e não ver o dinheiro cair na conta na data certa é uma dor de cabeça constante para muitos funcionários. As contas não esperam o fechamento do caixa, os juros chegam e a rotina vira uma bola de neve.

A legislação determina um prazo exato para que a empresa realize o pagamento todos os meses. Um imprevisto isolado até pode acontecer, mas atrasar o salário com frequência é uma atitude totalmente irregular.

Essa falha contínua prejudica diretamente a vida financeira do trabalhador, que acaba pagando multas nos seus próprios boletos, além de causar um forte desgaste emocional.

O que grande parte dos empregados desconhece é que falhar repetidamente no dia do pagamento é considerado uma falta grave do patrão. Dependendo da situação, o funcionário pode cobrar a rescisão e os valores na justiça, além de exigir uma compensação financeira pelos danos sofridos.

Receber em dia é a regra mais básica da relação de emprego. A equipe não pode ser punida ou responsabilizada pela desorganização e pelas dificuldades financeiras da empresa.

Você já passou por essa situação? Deixe um comentário, compartilhe o texto com colegas que precisam dessa informação, salve para ler depois e busque a orientação de um especialista para avaliar o seu caso.

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.A multa sobre o FGTS é uma d...
30/05/2026

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.

A multa sobre o FGTS é uma das verbas que mais causam dúvidas no momento do desligamento e um erro pode resultar em passivo trabalhista significativo.

A multa de 40% é obrigatória quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa hipótese, o empregador deve pagar ao trabalhador 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. A base de cálculo inclui todos os depósitos mensais realizados, inclusive aqueles feitos sobre férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.

Por outro lado, há situações em que a multa não é devida. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término do contrato por prazo determinado, por exemplo, não há incidência dos 40%.

Já na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, a multa é reduzida para 20%. A classificação incorreta do tipo de desligamento pode gerar cobrança judicial da diferença, com acréscimos de juros, correção e honorários.

Há também atenção especial quanto à base de cálculo. Se a empresa deixa de recolher corretamente o FGTS ao longo do contrato, a multa será apurada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não apenas sobre o que efetivamente consta na conta vinculada.

Isso costuma surpreender muitos empregadores em eventual reclamação trabalhista!
A correta classificação da rescisão e a conferência detalhada dos depósitos evitam autuações administrativas e ações judiciais que impactam o caixa da empresa.

Se você atua no RH ou na contabilidade, vale revisar seus procedimentos antes que o problema apareça.

Salve este conteúdo para usar como checklist interno, compartilhe com sua equipe e busque orientação jurídica especializada para analisar as rescisões com segurança técnica.

Nem toda demissão pode acontecer livremente.Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória, ou seja, uma proteção ...
29/05/2026

Nem toda demissão pode acontecer livremente.

Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória, ou seja, uma proteção temporária contra a dispensa sem justa causa em situações específicas.

Um dos casos mais conhecidos é o da gestante. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão.

Também existe estabilidade para quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional. Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantia no emprego por 12 meses.

Outra situação envolve o dirigente sindical, que possui estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

Já os integrantes eleitos da C**A também não podem ser dispensados sem justa causa durante o mandato e por um período posterior.

Quando a dispensa acontece de forma irregular, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou indenização referente ao período de estabilidade.
Por isso, antes de realizar um desligamento, é importante verificar se existe alguma garantia provisória aplicável ao caso. Uma análise jurídica preventiva pode evitar passivos trabalhistas e reduzir riscos para a empresa.

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Muita gente acredita que existe estabilidade após as férias, mas isso não acontece na maioria dos casos.A legislação tra...
28/05/2026

Muita gente acredita que existe estabilidade após as férias, mas isso não acontece na maioria dos casos.

A legislação trabalhista não prevê garantia automática de emprego depois do retorno das férias. Isso significa que a empresa pode realizar a dispensa sem justa causa mesmo logo após esse período, desde que faça o pagamento correto de todas as verbas rescisórias.

É importante não confundir férias com situações que realmente geram estabilidade provisória, como licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou hipóteses previstas em convenção coletiva.

Por exemplo, uma pessoa que retorna de férias pode ser demitida normalmente. Já alguém que voltou de um afastamento por acidente de trabalho pode ter garantia de permanência no emprego por um período determinado.

Outro ponto importante envolve casos de fraude ou abuso. Se ficar comprovado que a empresa utilizou as férias apenas para mascarar uma irregularidade ou evitar outro direito trabalhista, a dispensa pode ser questionada judicialmente.

Por isso, embora a demissão após as férias seja possível, ela deve ser feita com atenção às regras legais e às particularidades de cada caso.

Antes de tomar qualquer decisão, vale analisar se existe alguma situação específica que possa gerar estabilidade ou risco de questionamento judicial. Uma orientação jurídica preventiva pode evitar problemas futuros tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

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