28/09/2026
Ser dispensado do emprego costuma trazer preocupação e muitas dúvidas, princ**almente sobre o que a empresa deve pagar no momento da rescisão.
Quando ocorre uma dispensa sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato sem atribuir ao trabalhador uma falta grave, a legislação assegura uma série de direitos.
Em regra, o empregado poderá ter direito ao saldo de salário, aviso-prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, conforme a situação do contrato.
Também há consequências importantes em relação ao FGTS. Na dispensa sem justa causa, em regra, é devida a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS, além da possibilidade de movimentação da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis — inclusive eventual opção pelo saque-aniversário.
O trabalhador também poderá requerer o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais para concessão do benefício.
Outro ponto que merece atenção é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. A CLT estabelece, como regra, que o pagamento e a entrega dos documentos relacionados à extinção contratual sejam realizados em até 10 dias contados do término do contrato.
Por isso, ao ser dispensado, não olhe apenas para o valor que caiu na conta. Confira o TRCT, aviso-prévio, férias, 13º salário, extrato do FGTS e demais documentos da rescisão.
Diferenças salariais, horas extras não pagas, adicionais, comissões e outras parcelas eventualmente devidas durante o contrato também podem repercutir no cálculo das verbas rescisórias.
O fim do contrato de trabalho não significa o fim dos seus direitos.
Foi demitido e está com dúvidas sobre os valores recebidos? Guarde os documentos da rescisão e procure orientação jurídica para que o caso seja analisado individualmente.
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