O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (Ministério Público
Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados. Enquanto o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (atualmente Rodrigo Janot Monteiro de Barros), o chefe dos Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal é o Procurador-Geral de Justiça (atualmente em São Paulo - Gianpaolo Poggio Smanio). Para o desemprenho da missão constitucional, os membros têm as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. E também sofrem vedações, estando proibidos de receber honorários, percentagens ou custas processuais, exercer a advocacia, participar de sociedade comercial, exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, exercer atividade político-partidária, receber auxílios ou contribuições e ainda exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. As principais funções institucionais do Ministério Público são promover a ação penal, zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promover o inquérito civil e a ação civil pública, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, exercer o controle externo da atividade policial. O ingresso na carreira dá-se por concurso público, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A carreira do Ministério Público Estadual é dividida em Promotor de Justiça Substituto, Promotor de Justiça de entrâncias inicial, intermediária e final, e Procurador de Justiça. O Ministério Público está sujeito ao controle de atuação administrativa e financeira e seus membros sujeitos ao controle do cumprimento dos deveres funcionais pelo Conselho Nacional – CNMP.