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Ter a bagagem extraviada é o maior pesadelo de qualquer viajante. Imagine chegar ao seu destino final e descobrir que to...
13/01/2021

Ter a bagagem extraviada é o maior pesadelo de qualquer viajante. Imagine chegar ao seu destino final e descobrir que todos os seus pertences ficaram pelo caminho?

De acordo com a resolução da ANAC sobre extravio de bagagem, as empresas têm o prazo de até 7 dias (para voos domésticos), e 21 dias (voos internacionais) para darem retorno. Esse período foi estipulado para tornar o processo mais justo para o passageiro.

Se a bagagem for encontrada pela empresa aérea, terá que ser entregue no endereço informado pelo viajante. Caso a bagagem que foi despachada não seja localizada ou entregue nos prazos mencionados acima, a empresa deve indenizar o passageiro no prazo máximo de 7 dias:

Direitos do consumidor em caso de extravio de bagagem

A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano, de acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

E mais: se a viagem tiver sido adquirida por meio de agência de turismo, ela também responderá pelo incidente.

Se a empresa aérea não devolver a bagagem de imediato, o passageiro tem o direito de receber da companhia um ressarcimento pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período em que estiver sem seus pertences, contanto que esteja fora do seu município.

É de responsabilidade das companhias aéreas definirem a maneira e os limites diários de compensação e estas deverão fazer o pagamento desses custos em até 7 dias, a partir da apresentação dos comprovantes de compra pelo passageiro.

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que está impossibili...
13/01/2021

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, recomendação médica ou acidente. Para tanto, deverá: 1) estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; 2) ter a qualidade de segurado; e 3) ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Caso o segurado seja empregado (trabalhador de carteira assinada), os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. Nos demais casos, a exemplo do contribuinte individual, o INSS o pagará a partir da data do requerimento.

Para a concessão do antigo auxílio-doença, o segurado será submetido à perícia médica — atualmente denominada Perícia Médica Federal —, em que será constatado se há a incapacidade para o trabalho e o período de afastamento.

O regime de tributação do Lucro Real tende a se confirmar, em 2021, como a opção mais viável para muitas empresas brasil...
13/01/2021

O regime de tributação do Lucro Real tende a se confirmar, em 2021, como a opção mais viável para muitas empresas brasileiras, inclusive para as de porte menor. A crise socioeconômica agravada pela pandemia de Covid-19, que diminuiu receitas e margens, e a reforma tributária (que deve voltar à pauta agora em 2021) explicam a preferência pela modalidade. Especialistas afirmam que a opção exige uma gestão minuciosa das áreas contábil, financeira e fiscal, para que os valores apurados reflitam precisamente a realidade da empresa, e a tributação incidida seja condizente com a realidade. O esforço é recompensado com a redução de despesas tributárias, decorrente desse processo. É o que ressalta o coach de performance contábil Fabricio Salvaterra, com mais de 20 anos de experiência na área. “Todo empresário que opta pelo Lucro Real tem que estar comprometido com a gestão contábil e financeira da sua empresa. Se assim ele for, ao analisar os balanços mensais terá muito mais propriedade na tomada de decisão, e conseguirá aproveitar vantagens estratégicas – como optar pela apuração que for mais conveniente no período, aumentando o controle sobre o seu fluxo de caixa”, argumenta. fonte: http://bit.ly/39ukPNK

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição no caso de um homem que obteve...
13/01/2021

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição no caso de um homem que obteve decisão favorável para o cumprimento de uma portaria que o declarou anistiado político, mas levou mais de seis anos para executar a pretensão. A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro. Votaram com ele: Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis, Rogerio Schietti, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Paciornik. Pela portaria, o anistiado teria direito a receber valores corrigidos que, na execução ajuizada, chegariam a R$ 156,2 mil. A decisão favorável foi obtida em mandado de segurança que transitou em julgado em fevereiro de 2009. A execução foi ajuizada em julho de 2015. fonte: bit.ly/39s4p8Pbit.ly/39s4p8P

O conjunto normativo que se aplica neste tipo de relação é basicamente composto pela Constituição Federal, Código Civil,...
13/01/2021

O conjunto normativo que se aplica neste tipo de relação é basicamente composto pela Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, legislação específica e regulamentações do Banco Central.

No início dos anos 2000, com a amadurecimento dos direitos do consumidor, as discussões dos contratos bancários ganharam grande espaço na justiça. Em defesa dos consumidores são criadas muitas teses para revisar cláusulas contratuais e de restituição de valores.

Segue alguns problemas enfrentados em contratos bancários:

- Juros Abusivos: Apesar de não haver limitação legal dos juros para atividade bancária, existem duas situações comuns em que podem ser considerados abusivos: ausência de contratação expressa e contratação acima do que é, em média, praticado pelo mercado conforme dispõe o Banco Central do Brasil (Bacen).

A taxa de juros pode ser mensal ou anual. Portanto, toda vez que você analisá- la preste a atenção neste detalhe, evitando interpretações distorcidas.

- Falta de expressa contratação: Parece até incoerente, mas há contratos bancários que não pactuam expressamente e previamente qual a taxa de juros será aplicada. Existem casos na justiça em contratos de cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículos, entre outros. Diante disso, o entendimento predominando na justiça é de que o consumidor não pode ser obrigado a pagar juros que não estão previstos no contrato e, se isso ocorrer, o contrato deverá ser revisado, tendo como limite a média aplicada para o mesmo tipo de operação.

- Juros acima da taxa média de mercado: Para evitar distorções decorrentes de comparações entre operações distintas, a taxa média de juros é classificada para cada tipo de operação financeira, como por exemplo, cheque especial, crédito pessoal não consignado, crédito pessoal consignado, etc. STJ já se pronunciou entendendo que a taxa de juros não pode ser superior ao dobro da média do mercado, entretanto, há entendimentos de tribunais regionais que consideram abusiva a taxa que excede a média em 30%.

Parte do salário do devedor pode ser penhorada para pagamento de aluguel, desde que não coloque em risco a subsistência ...
13/01/2021

Parte do salário do devedor pode ser penhorada para pagamento de aluguel, desde que não coloque em risco a subsistência do devedor e sua família.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que penhorou 10% do salário de um homem para quitar aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.

Após a decisão do TJ-SP, o locatário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando a impossibilidade de penhora do salário para o pagamento de verba de natureza não alimentar. Segundo ele, o bloqueio de parte de sua fonte de renda compromete sua existência e de sua família.

Diante desses argumentos, a ministra relatora, Nancy Andrighi, confirmou que a garantia da impenhorabilidade de rendimentos é uma limitação fundada na necessidade de se preservar o patrimônio indispensável à vida digna do devedor.

Entretanto, considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana — o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor —, a ministra apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.

Nancy Andrighi também ressaltou que, ao negar o pedido de desbloqueio da verba remuneratória, o tribunal paulista entendeu que não havia outra forma de quitação da dívida e, além disso, concluiu que o bloqueio de pequeno percentual da remuneração do devedor não comprometeria a sua subsistência.

“Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso.

Como funciona a venda das férias?O trabalhador no regime da CLT tem o direito de vender até um terço das suas férias, ou...
13/01/2021

Como funciona a venda das férias?

O trabalhador no regime da CLT tem o direito de vender até um terço das suas férias, ou como é mais conhecido como abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de vender até 10 dias de férias ao seu empregador.

Quero vender meus dias de férias, como faço?

Caso o trabalhador tenha interesse em vender até 10 dias de férias, será necessário que você comunique seu empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do período aquisitivo. Em outras palavras antes de completar os 12 meses de trabalho que lhe dará o direito as férias.

Com isso será necessário trabalhar os 10 dias vendidos para então descansar os próximos 20.

O empregador pode se recusar a comprar?

Não! o empregador não pode se recusar a comprar os 10 dias de férias do empregado, pois independente da concordância do empregador, converter 1/3 do período das férias em dinheiro é DIREITO DE TODO TRABALHADOR.

Todas as multas de condomínio devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida. Se a denúncia for ...
21/04/2020

Todas as multas de condomínio devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida. Se a denúncia for feita oralmente por um vizinho, isso não poderá ser considerado prova. Nessas situações, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros do condomínio ou outra forma que evidencie a situação.

Antes de agir, o síndico precisa conferir se a multa de condomínio é prevista na convenção ou regimento interno. Se não estiver, cabe ao síndico conferir se esse problema pode ser considerado uma perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores. O bom senso é fundamental na hora de dar advertências ou multar condôminos.

Multa de condomínio: como recorrer?

Caso o morador receba uma multa de condomínio que considere abusiva ou injusta, ele tem o direito de recorrer. Nesses casos, a primeira coisa a fazer é consultar o regimento interno do condomínio e conferir se a multa foi dada seguindo as normas estipuladas.

Nem todos os regulamentos internos reconhecem a possibilidade de direito de defesa, mas o ato geralmente é oferecido pelo condomínio. Após receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico pessoalmente ou através de uma carta para recorrer multa de condomínio. O direito de defesa deve ainda pode ser realizado em reunião de condomínio, na presença da assembleia geral.

Se não for oferecida essa oportunidade de defesa, o morador tem o direito de buscar uma solução junto ao Poder Judiciário através de uma ação judicial.
Dependendo do caso, a Justiça pode considerar a multa arbitrária e anular a cobrança, e ainda, arbitrar danos morais pela cobrança ilegal.

Consulte sempre um advogado.

Caso exista alguma cláusula no contrato incluindo automaticamente algum seguro, isso é claramente uma “venda casada” pro...
17/04/2020

Caso exista alguma cláusula no contrato incluindo automaticamente algum seguro, isso é claramente uma “venda casada” proibida por lei. Por se tratar de uma prática abusiva, você tem todo o direito de pedir a retirada do seguro do contrato. Além disso, o banco ou financeira não podem se recusar a fazer a exclusão.

O Direito Bancário surge para regular as atividades praticadas pelos bancos, sua relevância decorre dos reflexos da comu...
13/04/2020

O Direito Bancário surge para regular as atividades praticadas pelos bancos, sua relevância decorre dos reflexos da comunidade socioeconômica, ou seja, a importância da atividade bancária é tal que cabe ao Estado assegurar seu controle e direção.

Nesse conceito podemos aplicar que a defesa do consumidor é garantia fundamental, cláusula pétrea que não pode ser suprimida e norma que deve ser realizada.

A lei tem como objetivo equilibrar a relação entre o consumidor e a instituição financeira, levando em consideração que a mesma é detentora de um poder econômico infinitamente maior do que o seu cliente, assim como impedir a prática de inclusão de cláusulas abusivas nos contratos em desfavor do consumidor, que buscam muitas vezes, através dos serviços bancários, a realização de seus projetos de vida.

Nossa atuação: RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PESSOAS ENDIVIDADAS COM BANCOS PROTEGENDO SEU PATRIMÔNIO E RENEGOCIANDO SUAS DÍVIDAS.
- Especialistas em Renegociação e Reestruturação de Dívidas Bancárias para Empresas e Pessoas Físicas;
- Especialistas na Defesa de Devedores em Ações de Execução, Monitória e Cobrança Judicial.

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Ministro Barroso se posicionou favorável à prisão após condenação em 2ª instância. Em seu voto, apresentou dados oficiai...
23/10/2019

Ministro Barroso se posicionou favorável à prisão após condenação em 2ª instância. Em seu voto, apresentou dados oficiais para demonstrar que o encarceramento diminuiu após STF possibilitar prisão em 2ª instância e afirmou que “o sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos”.

Fonte: https://s.migalhas.com.br/S/2864C

Acompanhe o voto 📤

25/08/2019

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ALVES MARIANO | ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Advocacia com Ética, Honestidade e Responsabilidade.

Especialista em Direito e Economia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Especialist in Law & Economics at the University of Campinas, Brazil (Unicamp). Phones: +55 (11) 94017-2503 | +55 (11) 93939-7681 E-mails: [email protected] | [email protected] São Paulo, SP - Brazil.