16/09/2026
Liberdade de expressão não é autorização para discriminar.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada como justificativa para práticas de preconceito, discriminação ou incitação ao ódio.
A Lei nº 7.716/1989, em seu art. 20, estabelece que é crime:
Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A proteção da dignidade humana e o respeito às diferenças são deveres de todos — inclusive no ambiente de trabalho, nas redes sociais e nos espaços públicos.
Opiniões podem ser diferentes. Direitos fundamentais devem ser respeitados.
Compartilhe esta informação e ajude a combater o preconceito.
⚖️ Antônio Valente Jr. - Advogados
Autoridade em Direitos dos Trabalhadores dos Correios
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