Graziela Soares Advocacia

Graziela Soares Advocacia Consultoria e Assistência Jurídica nas áreas penal, cível, trabalhista. Atua como correspondente

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso e condenou um condo...
11/03/2019

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso e condenou um condomínio e uma empresa de serviços de portaria a indenizarem, solidariamente, um casal impossibilitado de utilizar a área de churrasqueira do prédio onde residem por falha na reserva do local. O valor foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais.

Fonte:

Moradores foram constrangidos perante amigos e familiares.       A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso

Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educação i...
12/05/2018

Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educação infantil, por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos.

Diante da confissão, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível de São Paulo, classificou como injustificável a conduta do homem, que expôs indevidamente a intimidade da professora, causando constrangimentos e transtornos.

"A escusa fundada em desespero pelo rompimento, qualquer que tenha sido o motivo do fim da relação, de modo algum justificaria uma conduta primada pela baixeza e espírito de vingança e que somente não se exasperou pela defesa técnica apresentada, porquanto tentou demonstrar arrependimento e correção de caráter, não obstante o prejuízo já ter ocorrido", afirmou Manssur Filho.

Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educação infantil, por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos. Sem aceitar o fim do namoro, homem criou perfil falso no Tinder e...

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, em regra, não se admite a compensação ...
12/05/2018

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura, “sem a anuência do beneficiário e, quando menor, do seu representante legal, sob pena de retirar-lhe o poder de administração desta verba, comprometendo as suas previsões financeiras para o adimplemento de necessidades fundamentais”.

No entanto, Sanseverino ressalvou que cabe ao julgador examinar, em cada caso, se a vedação à compensação não poderá resultar em enriquecimento sem causa. Tal situação, segundo ele, pode justificar a relativização da regra segundo a qual a verba alimentar é incompensável.

Fonte:

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura, “sem a anuência…

Um trabalhador será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter sua foto exposta em um cartaz fixado na empresa com...
12/05/2018

Um trabalhador será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter sua foto exposta em um cartaz fixado na empresa com os dizeres "procurado pela polícia - com recompensa". A decisão é juiz do Trabalho substituto Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 4ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

Fonte:

Juiz considerou que ele foi submetido a situação humilhante.

Conheça seus direitos - Dica do diaSEU ELETRODOMÉSTICO QUEIMOU POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E AGORA?Se algum equipa...
20/04/2018

Conheça seus direitos - Dica do dia

SEU ELETRODOMÉSTICO QUEIMOU POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E AGORA?

Se algum equipamento eletroeletrônico queimou e você acredita que a causa pode ter sido oscilação de tensão ou o restabelecimento da energia após uma interrupção, leia as orientações a seguir:

“De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), independente de culpa ou dolo, a empresa responde nesses casos.

O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária.

A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia.

Após essa verificação, ela tem até 15 dias para dar uma resposta para o consumidor, que pode ser ressarcimento, troca ou conserto do aparelho.

Caso o problema não seja solucionado entre consumidor e empresa, o consumidor deve procurar o Procon."

foto: CNJ

Devedor de alimentos a ex-cônjuge pode ser preso para pagamento de débito vincendo.Esse é o entendimento da 4ª turma do ...
20/04/2018

Devedor de alimentos a ex-cônjuge pode ser preso para pagamento de débito vincendo.

Esse é o entendimento da 4ª turma do STJ proferiu decisão nesta quinta-feira, 19, em caso de dívida de alimentos para ex-mulher, permitindo o uso coercivo da prisão civil para o pagamento de débitos vincendos, além das três últimas prestações.

"Penso que na execução de alimentos devidos entre cônjuges, mesmo quando estipulados na forma transitória, incide de forma plena a técnica executiva da coação prisional, quando a verba alimentar se enquadrar na tipicidade normativa das três prestações anteriores ao seu ajuizamento e das que vencerem no curso do processo." trecho do voto do Ilustre ministro Luis Felipe Salomão

Fonte:

O entendimento da 4ª turma do STJ diverge de recente posicionamento da 3ª turma.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a sublocação é legal sim, desde que siga o que a Lei n. 8.245/1991 determin...
19/04/2018

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a sublocação é legal sim, desde que siga o que a Lei n. 8.245/1991 determina.

A partir do artigo 14 desse marco legal, você poderá encontrar informações relativas às sublocações, incluindo os direitos e deveres do sublocatário e do sublocador.

fonte https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/2004086656330751/?type=3&theater

EU MORO, TU MORAS, ELE MORA? 🏡

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a sublocação é legal sim, desde que siga o que a Lei n. 8.245/1991 determina.
A partir do artigo 14 desse marco legal, você poderá encontrar informações relativas às sublocações, incluindo os direitos e deveres do sublocatário e do sublocador.
📍Confira: http://bit.ly/SublocaçãoLei

Descrição da imagem : ilustração de uma casa com um jardim na frente. Na frente de cada janela, tem um ponto de localização, como que indicando que em cada espaço daquele é de uma pessoa diferente. Texto: sublocação de um imóvel: é uma prática legal? Sim. Desde que o consentimento esteja expresso em cláusula contratual ou atestado em documento por escrito. O prazo da sublocação nunca poderá ser superior ao da locação. Responsabilidade: o sublocatário responde de forma subsidiária ao locador, por danos causados ao imóvel ou aluguéis não pagos. Lei n. 8.245/1991. CNJ

A 2ª turma do STJ afastou a responsabilidade solidária de alienante ao pagamento do IPVA de veículo que teve transferênc...
19/04/2018

A 2ª turma do STJ afastou a responsabilidade solidária de alienante ao pagamento do IPVA de veículo que teve transferência não comunicada ao órgão de trânsito competente.

Para colegiado, IPVA é débito tributário e não um tipo de penalidade.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278671,71043-Exproprietario+que+nao+comunicou+transferencia+de+veiculo+ao+Detran

Após o atraso de três meses de prestação da pensão alimentícia, a pessoa devedora será chamada pela justiça, e caso não ...
15/04/2018

Após o atraso de três meses de prestação da pensão alimentícia, a pessoa devedora será chamada pela justiça, e caso não pague ou deixe de justificar a razão de não poder pagar, poderá ter sua prisão civil decretada, ou ainda, ter bens penhorados e vendidos para pagamento.

Agora há quatro possibilidades para se executar os alimentos devidos. A distinção se em relação ao tipo de título (judicial ou extrajudicial) e tempo de débito (pretérito ou recente):

(i) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);

(ii) cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º);

(iii) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);

(iv) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913)

ATENÇÃO: Conforme o Novo Código de Processo Civil, o limite do desconto na folha de pagamento sobe de 30% para 50%.

Foto: Senado Federal
Fonte: Senado Federal

Divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávidaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou ...
14/04/2018

Divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3.

A alteração da Resolução é resultado de trabalho desenvolvido no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e foi levada a efeito no Procedimento de Competência de Comissão nº 0002625-46.2014.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, visando abarcar a hipótese em que a mulher casada está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou, em seu voto, que permitir o procedimento consensual nestes casos poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados – como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.

Desta forma, a Resolução foi alterada no sentido de que na condição de grávida não é possível utilizar o recurso da escritura pública para formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório, assim como ocorre atualmente no caso da existência de filhos menores ou incapazes. No entanto, os conselheiros do CNJ assentaram o entendimento de que o estado gravídico, caso não seja evidente, deve ser declarado pelos cônjuges, não cabendo ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo.

Fonte http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81959-divorcio-consensual-em-cartorio-nao-e-possivel-caso-a-mulher-esteja-gravida

Foto: Blog Ser mulher

Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/2144312412251269/?type=3&th...
12/04/2018

Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/2144312412251269/?type=3&theater

A licença-maternidade para trabalhadores em regime de CLT deve passar de 120 para 180 dias. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em regime terminativo e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Saiba mais: http://bit.ly/2GCMZ9B

Ao fundo uma paisagem, à frente uma mãe e um filho pequeno negros, de mãos dadas. A mulher está grávida. Com o texto: APROVADO. Projeto que aumenta licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite ao pai acompanhar a mãe em exames durante a gravidez.

Endereço

Caraguatatuba, SP
11660280

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