08/10/2021
No dia 7 de outubro de 2021, ocorreu um evento no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília-DF, que foi a assinatura dos novos textos para modernizar, simplificar as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho. No evento, foram assinados oficialmente os textos das Normas n° 5 (C**A), 17 (ERGONOMIA), 19 (Explosivos), 30 (Aquaviários) e Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da Norma de n° 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e Anexo 3 (Meios de Acesso) da Norma de n° 12 (Máquinas e Equipamentos).
Foi ressaltado durante o evento, pelo secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, que é muito importante ocorrer essa revisão, para a simplificação e desburocratização dos textos, mas sem deixar de lado a parte principal que é a proteção da vida do trabalhador. “O objetivo de revisão dessas normas é tirar da frente o que é burocrático e focar no que realmente importa. Vocês acham que faz sentido as normas que estabelecem as mesmas obrigações para grandes empresas multinacionais e para a pequena padaria da esquina? Pois bem, isso é inaceitável e é essa realidade que está sendo mudada. É uma mudança de chave e uma mudança de cultura. O Brasil não aceita mais ficar amarrado a esse cipoal regulatório e burocrático que não tem outro objetivo que não seja a própria alimentação”, disse Bruno Dalcolmo.
Referindo-se ao processo de revisão dos textos, foi explanado que ele foi conduzido com responsabilidade, transparência e consenso entre trabalhadores e empregadores. “Em números, foram 22 consultas públicas com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com as bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores neste processo de revisão que possui em torno de 95% de consenso. Mais da metade dos normativos já foram atualizados e harmonizados com o que há de melhor no mundo”, enfatiza Dalcolmo.
Nas partes principais dos novos textos assinados, Bruno Dalcolmo enfatiza que a partir desses novos textos, micro e pequenas empresas, terão um tratamento diferenciado. “Separar empresas pelo seu efetivo grau de risco, reconhecer certificações internacionais e usar a tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores e permitir que empresas e seus colaboradores foquem na melhoria contínua da produtividade e da competitividade no país”, disse Dalcolmo.
Segundo Dalcolmo, a revisão do texto das Normas, foi resultado do esforço de um conjunto de grandes profissionais dedicados. “Gostaria de deixar um agradecimento especial à equipe da CTPP que produz a atualização destas normas e às bancadas do Governo, dos Trabalhadores e à bancada dos Empregadores”, ressalta Bruno. Esse processo de revisão foi anunciado em 2019 pelo Governo Federal, com o intuito de atualizar as 37 Normas Regulamentadoras que tratam da Segurança dos Trabalhadores. Os novos textos das Normas Regulamentadoras foram publicados no Diário Oficial da União.
Seguem abaixo os links das publicações e a Portaria dos novos textos das NRs 5, 17, 19, 30 e anexos das NRs 9, 12 e 20 no Diário Oficial.
Portaria MTP nº 422 (Nova NR-05), entra em vigor 3 de janeiro de 2022;
https://www.in.gov.br/.../mtp-n-422-de-7-de-outubro-de...
Portaria MTP nº 423 (Nova NR-17), entra em vigor 3 de janeiro de 2022;
https://www.in.gov.br/.../mtp-n-423-de-7-de-outubro-de...
Portaria MTP nº 424 (Nova NR-19), entra em vigor 3 de janeiro de 2022;
https://www.in.gov.br/.../mtp-n-424-de-7-de-outubro-de...
Portaria MTP nº 425 (Nova NR-30), entra em vigor 3 de janeiro de 2022;
https://www.in.gov.br/.../mtp-n-425-de-7-de-outubro-de...
Portaria MTP nº 426 (Anexos de Vibração e Calor da NR-09), entra em vigor 3 de janeiro de 2022;
https://www.in.gov.br/.../portaria-n-426-de-7-de-outubro...
Portaria MTP nº 428 (Altera item 1.6 do Anexo III - Meios de Acesso - da NR-12), entra em vigor 3 de novembro de 2021;
https://www.in.gov.br/.../mtp-n-428-de-7-de-outubro-de...
Portaria MTP nº 427 (Anexo de Postos de gasolina - PRC- da NR-20), entra em vigor 3 de janeiro de 2022;
https://www.in.gov.br/.../portaria-n-427-de-7-de-outubro...