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🔥 Leu a manchete e decidiu compartilhar? Repense!Ler a notícia inteira e compreender em que contexto e data ela foi feit...
06/02/2019

🔥 Leu a manchete e decidiu compartilhar? Repense!

Ler a notícia inteira e compreender em que contexto e data ela foi feita é fundamental para analisar sua credibilidade. Pareceu estranho? Pesquise sobre o assunto em outros veículos e nas fontes citadas pela matéria. Achou suspeito? Sinal vermelho! Ao menor sinal de dúvida sobre a procedência e a veracidade das informações, não repasse. Compartilhar fake news, como são conhecidas as notícias falsas, é prestar um desserviço à sociedade.

Descrição da imagem e : ilustração de uma figura folclórica, a mula sem cabeça, que tem corpo de cavalo e fogo no lugar da cabeça. Texto: fake news. Notícia sem pé nem cabeça. Leia a notícia inteira. Na dúvida, não repasse

Quando um crime ocorre, para que algo seja feito pelas autoridades elas precisam tomar conhecimento do fato. Qualquer pe...
05/02/2019

Quando um crime ocorre, para que algo seja feito pelas autoridades elas precisam tomar conhecimento do fato. Qualquer pessoa que tenha informações sobre um crime pode comunicá-lo à polícia ou ao Ministério Público. Esse relato é chamado de notícia-crime. Saiba mais sobre notícia-crime, queixa-crime e denúncia no : http://bit.ly/NotificandoUmCrime

Descrição da imagem e : Fotografia noturna de um homem na rua aflito ao telefone e com as mãos na cabeça. Texto: Como notificar um crime? Notícia-crime: relato feito por qualquer pessoa que tenha informações sobre o fato que pode ser feito na delegacia ou Ministério Público. Queixa-crime: é a petição inicial de uma ação penal privada feita junto à vara criminal. Denúncia: petição inicial de ação penal pública promovida pelo Ministério Público.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede social a remover um perfil falso de...
04/02/2019

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede social a remover um perfil falso de um médico e a indenizá-lo por danos morais. O perfil utilizava o nome da vítima e publicava inverdades sobre o seu trabalho. O autor da ação notificou o site, porém não obteve resposta. A decisão entendeu que o perfil e as publicações causaram prejuízo à imagem e reputação profissional do médico: http://bit.ly/OmissãoDáProcesso

Descrição da imagem e : Fotografia das mão segurando um celular. Omissão também dá processo. Após notificar rede social sobre perfil falso e não obter resposta, médico será indenizado. Ética profissional foi colocada em dúvida por perfil e publicações que hostilizavam seu trabalho. Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632
03/02/2019

Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilha...
03/02/2019

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma moça deitada na areia da praia, com os braços esticados, segurando um livro aberto. Ela está deitada em uma canga e usa um chapéu de aba listrada. Texto: Direito de curtir o verão. Situações consideradas comuns, mas que são verdadeiras ciladas. “Não pode sentar aí”. Quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes. Afinal, praia é espaço público. “Consumação mínima”. Não é permitido cobrar um valor pré-determinado para utilização de mesas e cadeiras. Isso configura venda casada. “Cadê a comanda?”. Não é permitido cobrar multa de quem perde a comanda. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento

“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer,...
02/02/2019

“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios. A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais.
Saiba mais: http://bit.ly/pacientesdecancer

Com isso, o   em Minas Gerais conseguiu assegurar um total de R$ 1,6 bilhão. Decisão foi dada pela Justiça do Trabalho n...
01/02/2019

Com isso, o em Minas Gerais conseguiu assegurar um total de R$ 1,6 bilhão. Decisão foi dada pela Justiça do Trabalho no final da tarde dessa quarta-feira (30). Na madrugada de segunda-feira (28), liminar já havia bloqueado outros R$ 800 milhões. Na ação cautelar, ajuizada pelo MPT no domingo (27), a Vale também deve arcar com custos de sepultamento, manutenção de pagamentos de salários a trabalhadores vivos e a familiares de mortos e desaparecidos. Mais: https://bit.ly/2RtgUG6

08/07/2018

Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

Conheça a Norma Regulamentadora Nº 15 do Ministério do Trabalho: http://bit.ly/NR15MTrab

Fundo azul e ilustração de um homem, ele usa uma blusa laranja e um macacão jeans. Ele está com um capacete laranja na cabeça, uma máscara de proteção nos olhos e nas mãos está uma britadeira. Texto na imagem: Seu trabalho é insalubre? São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:
Exposição a agentes biológicos
Agentes químicos além do tolerável
Exposição à poeira de amianto
Exposição ao benzeno
Umidade excessiva
Calor intenso
Frio intenso
Barulho excessivo
Radiação
Vibração excessiva

Você pode registrar, junto à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, reclamações contra as operadoras de serviços...
17/03/2018

Você pode registrar, junto à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando achar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Quer saber mais? Clique aqui: www.anatel.gov.br/institucional/carta-de-servicos

Descrição da imagem : Ilustração de um homem falando ao telefone. Ele está com as mão ao alto e parece explicar algo. Texto: PROBLEMAS COM A SUA OPERADORA?
Conheça o processo de reclamação junto à Anatel: 1 – Tenha em mãos o número de protocolo do atendimento feito pela operadora; 2 – Entre em contato com a Anatel e registre sua reclamação; 3 – A Anatel encaminha a reclamação à operadora que terá até 5 dias úteis para responder a você. Meios para fazer a reclamação: www.anatel.gov.br, aplicativo Anatel Consumidor, Telefone 1331 ou presencialmente. CNJ.

Para ser doador, basta manifestar o desejo à família. Cabe a ela a decisão sobre a doação. Por isso é tão importante con...
14/03/2018

Para ser doador, basta manifestar o desejo à família. Cabe a ela a decisão sobre a doação. Por isso é tão importante conversar com o familiares sobre seu desejo de salvar vidas. Veja mais na página do Ministério da Saúde: http://www.blog.saude.gov.br/icp2md.

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Caraguatatuba, SP

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