Beatriz Sennos Advogada

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A venda de imóvel para filho é possível, desde que alguns requisitos legais sejam devidamente observados no momento da c...
30/09/2021

A venda de imóvel para filho é possível, desde que alguns requisitos legais sejam devidamente observados no momento da concretização do negócio.

O Código Civil prevê que a venda de pai para filho é permitida, desde que exista o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge de quem está alienando o imóvel, veja:

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

➡️Nota-se que o Código Civil estabelece os seguintes requisitos para a realização do negócio: (i) consentimento dos outros filhos; (ii) consentimento do cônjuge de quem está vendendo o imóvel.

‼️Quais são as consequências no caso da não observância aos requisitos legais?

Se a venda não obedecer aos requisitos legais, o negócio será ANULÁVEL e não NULO.

E o que isso significa? Significa que mesmo que a venda tenha sido realizada sem o consentimento dos herdeiros, será permitida a manutenção do negócio, com a sua posterior confirmação.

‼️Qual é o prazo para o ajuizamento da ação anulatória?

O prazo para buscar a desconstituição da venda realizada por meio de interposta pessoa é de 2 anos.


Ser advogada é entender que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria. - Beatriz Mello
21/09/2021

Ser advogada é entender que tudo na vida precisa de ordem e sabedoria. - Beatriz Mello

Comprei um imóvel, mas o dono não quer transferir no cartório. O que fazer?• Não é o ideal, mas é comum acontecer a situ...
20/09/2021

Comprei um imóvel, mas o dono não quer transferir no cartório. O que fazer?

• Não é o ideal, mas é comum acontecer a situação do comprador demorar um período para registrar em cartório a propriedade, que quando resolve registrar não sabe mais o paradeiro do vendedor, ja morreu ou se nega a colaborar com a fase de registro/transferência.

• O caminho mais apropriado para a situação acima é o ajuizamento de uma ação chamada adjudicação compulsória.

• Essa medida é utilizada sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal, seja por parte do vendedor ou do comprador, para que se faça o registro de compra e venda na escritura do imóvel.

‼️Mas atenção, existem alguns requisitos para o ingresso desta demanda, são eles:
➡️ Promessa de compra e venda ou manifestação de vontade das partes, por escrito;
➡️ Inexistência de previsão de cláusula de arrependimento;
➡️ Comprovação de pagamento integral do preço;

Lembre-se: não se esqueça de contratar um bom advogado para auxiliar na compra e venda de imóvel e garantir maior segurança ou para resolver após a compra o registro.



Em 2018, em decisão monocrática, o STJ entendeu que NÃO SERÃO DEVIDOS alimentos ao cônjuge infiel. • O STJ definiu que a...
09/09/2021

Em 2018, em decisão monocrática, o STJ entendeu que NÃO SERÃO DEVIDOS alimentos ao cônjuge infiel.

• O STJ definiu que a infidelidade OFENDE A DIGNIDADE do outro cônjuge porquanto o comportamento do infiel provoca a ruptura do elo firmado entre o casal ao tempo do início do compromisso, rompendo o vínculo de confiança e de segurança estabelecido pela relação afetiva.

A Ministra Maria Isabel Gallotti considerou a infidelidade um comportamento indigno, definindo que a traição no casamento e na união estável configura DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONJUGAL, e acarreta a aplicação de sanções ao infiel, tais como a perda da pensão alimentícia e pagamento de indenização - dependendo das circunstâncias.


03/09/2021

Multa no Inventário

Você sabia que existe a incidência de multa se o inventário não for aberto no prazo legal?

Eu te ajudei com esse vídeo? Se sim compartilha com os amigos!

• NEGATIVAÇÃO INDEVIDA • Você sabe quando a negativação do seu nome está indevida? Conheça 4 situações:1. A dívida não e...
03/09/2021

• NEGATIVAÇÃO INDEVIDA •

Você sabe quando a negativação do seu nome está indevida?

Conheça 4 situações:

1. A dívida não existe;
2. A dívida tem mais de 5 anos;
3. O débito foi quitado a 5 dias;
4. Não houve notificação prévia sobre a negativação;


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Avenida Dos Ipês, Cidade Jardim, Caraguatatuba/
Caraguatatuba, SP
11664-010

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