10/03/2026
A organização do trabalho é uma atribuição do empregador.
A própria CLT garante o poder diretivo, que permite à empresa estabelecer regras para disciplinar a execução das atividades e organizar o ambiente de trabalho.
Assim, quando o uso do celular prejudica a produtividade, a segurança ou o andamento das atividades, a empresa pode restringir ou até proibir o uso, desde que essa regra esteja prevista em regulamento interno.
Dependendo da situação, caso o empregado insista no uso do aparelho celular pode sofrer medidas disciplinares como:
* advertência;
* suspensão;
* e, em casos mais graves ou reiterados, até demissão por justa causa.
Portanto, o uso do celular durante o expediente não é um direito automático do trabalhador, mas sim uma questão de regras internas e organização do trabalho.