CPLN - Coordenadoria Prerrogativas Litoral Norte OAB SP 2ª Região

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Coordenadoria Prerrogativas - Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba - missão de assistir advocacia que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às suas prerrogativas e fiscalizar as instalações do Estado

Conselho Regional de Prerrogativas da 2ª Região - Desagravo - Dr. Julimar dos Santos - 22/11/2021
05/11/2021

Conselho Regional de Prerrogativas da 2ª Região - Desagravo - Dr. Julimar dos Santos - 22/11/2021

Brasília, 30 de setembro de 2021O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Comissão Nacional de Defesa...
02/10/2021

Brasília, 30 de setembro de 2021
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Comissão Nacional de Defesa das
Prerrogativas e Valorização da Advocacia, rende Solidariedade e apoio ao advogado Rafael de Assis Horn,
digníssimo presidente da OAB de Santa Catarina, por fazer ecoar a voz da advocacia de todo o Brasil contra
todas essas iniciativas de se atribuir ao advogado o dever de autuação de processos eletrônicos, função legal
dos juízes e seus serventuários.
Desde a implantação do processo eletrônico, a Justiça nacional vem delegando à advocacia tarefas
próprias dos cartórios e serventias, como os atos de autuação dos feitos processuais. São inúmeras as
reclamações da advocacia em todo o País contra a transferência dessas atividades antes realizadas pelos
integrantes do Poder Judiciário.
A nota da Associação dos Magistrados Catarinenses, contra a manifestação do advogado Rafael de
Assis Horn, denota a insensibilidade da magistratura para o problema. É preciso mais uma vez reafirmar que,
não obstante a advocacia deva contribuir ao bom andamento da marcha processual e celeridade da
prestação jurisdicional, não cabe ao advogado e à advogada atividades de autuação de processos físicos e
eletrônicos. E isso não significa destratar ou rebaixar quem quer que seja, apenas e tão somente pontuar as
competências de cada um dos atores na cena judiciária.
À advocacia é dado falar e pedir em nome do cidadão. Ao Juiz compete receber os pedidos -
REGISTRÁ-LOS E AUTUÁ-LOS - e decidir. Há tempos a advocacia colabora com a Justiça muito além de suas
competências legais, sobretudo no processo eletrônico, e assiste, impávida, cada vez mais atrasos e demoras
na entrega da prestação jurisdicional.
Pela coragem de expor ao Brasil o sentimento da advocacia nacional, cansada dessa transferência da
atribuição de autuação de processos e outros serviços próprios dos cartórios e serventias, parabenizamos o
presidente da OAB-SC, que honra o seu mandato, e pedimos maior sensibilidade e cooperação da
magistratura catarinense para solucionar um problema que atormenta a todos nós, advogadas e advogados
brasileiros.
Felipe Santa Cruz José Alberto Simonetti
Presidente do CFOAB Secretário Geral do CFOAB
Alexandre Ogusuku Alex de Moraes de Souza Sarkis
Presidente da CNDPVA Procurador Nacional de Prerrogativas

Com o avanço do processo eletrônico, a advocacia enfrenta novas dificuldades na sua atuação. Advogados de todo o país vêm se queixando de receberem atribuições que deveriam ser exercidas pelo Judiciário, como a autuação de processos. Advogados vêm exercendo funções burocráticas...

Comissões de Prerrogativas da OAB propõem campanha para reabertura do JudiciárioA reabertura do Poder Judiciário é uma d...
02/10/2021

Comissões de Prerrogativas da OAB propõem campanha para reabertura do Judiciário
A reabertura do Poder Judiciário é uma demanda da sociedade, dado que a vacinação contra a Covid-19 avança e as atividades da iniciativa privada já estão sendo retomadas. Esse é o argumento de todas as Comissões de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, em encontro promovido na cidade de Recife.

A reunião, de abrangência nacional, resultou na Carta de Recife, um documento que resume as preocupações e demandas da classe.

De modo geral, os advogados reconhecem que a Justiça brasileira deu um salto tecnológico, o que alterou de forma irreversível a forma tradicional de funcionamento de suas unidades, mas a tecnologia não deve significar o fechamento de varas e de comarcas.

O plenário do X Encontro Nacional de Prerrogativas entendeu que "o lugar natural da atividade dos magistrados é nos fóruns e que neles devem permanecer durante o período de trabalho, como condição inerente e indissociável do direito fundamental ao acesso à Justiça e ao juiz natural".

De acordo com Alexandre Ogusuku, conselheiro federal da OAB pela Secional de São Paulo e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, "com o avanço da vacinação e adoção de todos os protocolos médico-sanitários nos espaços públicos, faz-se urgente a reabertura de fóruns, varas e tribunais. Infelizmente, aqueles que mais necessitam da Justiça brasileira não têm seus direitos assegurados, uma vez que não têm alcance às ferramentas digitais".

Outros temas
O evento, que ocorreu entre os dias 16 e 18 de setembro, também propôs caminhos a outros temas de interesse da advocacia, como a criação da procuradoria de defesa da mulher advogada, de autoria de Fernanda Marinela, que é conselheira federal da OAB e conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A iniciativa considera as violações de prerrogativas da mulher advogada agravadas pelo machismo, pelo racismo, pelo assédio e outras interseccionalidades; as ofensas colhidas nas redes contra as advogadas no exercício da Advocacia; e a violência à integridade física e à vida contra a mulher advogada.

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia acolheu, ainda, as propostas plenárias de ações em relação às ofensas às prerrogativas no ambiente digital; ao impedimento do acompanhamento de perícias médicas; à obtenção de vistas de inquéritos policiais, sob a norma administrativa que impõe a necessidade de solicitação mediante petição escrita; e contra sustentação oral gravada. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a Carta de Recife

A reabertura do Poder Judiciário é uma demanda da sociedade, dado que a vacinação contra a Covid-19 avança e as atividades da iniciativa privada já estão sendo retomadas. Esse é o argumento de todas as Comissões de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, em encontro promovido...

Atendendo pedido da OAB SP, Alesp protocoliza PL sobre o dever de respeito irrestrito à Advocacia por agentes públicos d...
24/09/2021

Atendendo pedido da OAB SP, Alesp protocoliza PL sobre o dever de respeito irrestrito à Advocacia por agentes públicos do Estado de SP
Foi protocolado ontem (23), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei (PL) nº 636 de 2021, que garante às advogadas e advogados irrestrita observância pelos agentes públicos estaduais, representantes e particulares, em colaboração com a administração, das prerrogativas profissionais estabelecidas pela Constituição Federal e pelas Leis Federais, incluindo-se o Estatuto da Advocacia.

O objetivo do PL é garantir o respeito às prerrogativas profissionais da Advocacia, respaldadas pelo Artigo 133 da Constituição Federal e regulamentadas pela Lei Federal nº 8.906/94, além de outras leis federais, como o Código de Processo Civil e a Lei de Abuso de Autoridade.

As discussões para implantação de medidas de proteção das prerrogativas de advogadas e advogados na esfera estadual foram promovidas pela Frente Parlamentar da Advocacia da Alesp, coordenada pela deputada Dra. Damaris Moura (PSDB). A parlamentar foi responsável por protocolar o projeto de lei, que seguirá para tramitação.

De acordo com Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, a pertinência da lei se dá pela preservação dos direitos dos cidadãos, “uma vez que, ao permitir a violação às prerrogativas da Advocacia, o direito de defesa e à própria cidadania também é desrespeitado. O PL protege o pleno acesso aos direitos individuais e coletivos por todos os cidadãos paulistas e brasileiros”.

Conquistas

Desde 2019, a Comissão vem obtendo significativas vitórias para a classe. Com uma atuação regionalizada no Estado de São Paulo, os trabalhos ganharam em agilidade e efetividade. Foram grandes mudanças, com investimentos para virtualização de todos os processos. Registraram-se êxitos representativos, muitos deles inéditos, devido à excepcionalidade do momento de pandemia da Covid-19, que gerou outros tipos de violações.

https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/atendendo-pedido-da-oab-sp-alesp-protocoliza-pl-sobre-o-dever-de-respeito-irrestrito-a-advocacia-por-agentes-publicos-do-estado-de-sp/

Juíza determina prisão de policial que agrediu advogado em GoiásA juíza Bianca Melo Cintra, da auditoria militar de Goiâ...
23/09/2021

Juíza determina prisão de policial que agrediu advogado em Goiás
A juíza Bianca Melo Cintra, da auditoria militar de Goiânia, decretou, nesta quarta-feira (22), a prisão preventiva do tenente da Polícia Militar de Goiás (PMGO) Gilberto Borges da Costa, e determinou ainda o afastamento cautelar de outros quatro policiais das atividades ostensivas (cabo Robert Wagner Gonçalves de Menezes e os soldados Idelfonso Malvino Filho, Diogenys Debran Siqueira e Wisley Liberal Campos), todos envolvidos no episódio das agressões com socos, chutes e tapas ao advogado Orcélio Ferreiro Silveiro Júnior, no último dia 21 de julho. Os militares envolvidos no caso também tiveram o porte suspenso e as armas recolhidas.

A ordem de prisão e de afastamento dos agentes públicos ocorreu junto com o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os militares, pelos crimes previstos no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97 (crime de tortura) c/c art. 9º, inciso II, alínea “c” do Código Penal Militar.

Imagens gravadas por populares mostram as agressões sofridas pelo advogado, que estava atuando na defesa de um guardador de carros que estava sendo abordado de forma violenta pelos policiais. Orcélio Ferreiro Silveiro Júnior começou a filmar a ação dos militares, sendo depois agredido com socos, chutes e tapas, terminando imobilizado pelos agentes.

Em sua decisão, a juíza pondera que a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos periciais, demonstram as lesões sofridas pela vítima e as gravações em vídeo que contém “imagens fortes” do advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior sendo agredido, comprovam da materialidade do delito e são indícios suficientes de autoria. “As referidas imagens falam por si”, afirmou a juíza.

Ainda de acordo com a magistrada, “a gravidade concreta do crime também deve ser considerada, uma vez que a suposta prática delitiva imputada aos réus refere-se ao crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97, o qual deve ser veementemente combatido, especialmente na esfera da Polícia Militar, para evitar a desconfiança e o descrédito da instituição frente à sociedade”.

Dessa forma, segue a juíza, “diante da atuação da vítima Dr. Orcélio Ferreira Silvério Júnior em questionar e filmar a abordagem realizada pelos policiais”, e a agressão por ele sofrida, tem-se a conclusão “de que o acusado faz uso da farda para impor de forma deturpada sua vontade, o que é inadmissível como agente estatal no uso de suas funções públicas. Além de destoar completamente do estabelecido no Procedimento Operacional Padrão, o qual foi deturpado pelo acusado quando de sua oitiva inquisitorial, ao alegar que atuou conforme tal procedimento (POP)”, concluiu a magistrada.

A OAB Nacional acompanha o caso desde o início, dando suporte ao advogado agredido. A entidade também realizou um ato de desagravo público e ainda ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo o pagamento de indenização por dano moral em razão das agressões sofridas pelo advogado. O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que a Ordem demonstra, mais uma vez, atuação firme na defesa da advocacia. “O sistema de defesa de prerrogativas atua de forma implacável para que haja exemplar punição dos envolvidos nessa barbárie. Não descansaremos enquanto não restabelecermos a dignidade do colega e da classe”, afirmou Sarkis.

Juíza determina prisão de policial que agrediu advogado em Goiás quarta-feira, 22 de setembro de 2021 às 17h38 A juíza Bianca Melo Cintra, da auditoria militar de Goiânia, decretou, nesta quarta-feira (22), a prisão preventiva do tenente da Polícia Militar de Goiás (PMGO) Gilberto Borges da...

STJ cassa decisão que obrigava advogado a apresentar contratos de clientesA prerrogativa da inviolabilidade da atividade...
22/09/2021

STJ cassa decisão que obrigava advogado a apresentar contratos de clientes
A prerrogativa da inviolabilidade da atividade advocatícia atende a vetores do Estado Democrático de Direito — a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal —, e, em última análise, aos direitos dos cidadãos.

Ministro Salomão considerou que não havia justa causa para apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios
Sandra Fado
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, cassou decisão do juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) que determinava que um advogado apresentasse cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com seu cliente.

Um advogado representava os interesses da parte executada em ação de cumprimento de sentença. Após regular tramitação do feito, o juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro proferiu decisão, deferindo pedido da exequente, e determinando que o advogado apresentasse o contrato de prestação de serviços advocatícios que havia firmado com seu cliente, para que fosse possível a verificação do endereço desse para expedição de mandado de penhora.

Diante disso, o advogado impetrou mandado de segurança que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Então, entrou com recurso ordinário ao STJ, alegando que a decisão de apresentação do contrato de serviços advocatícios fere seu direito líquido e certo de sigilo profissional, assim como o sigilo de sua remuneração e honorários, ambas garantias inafastáveis para o exercício da advocacia.

Pediu pela concessão da segurança para que não seja compelido a apresentar o contrato de serviços advocatícios.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a Constituição ao consagrar a essencialidade da advocacia, constituiu as prerrogativas de inviolabilidade e do sigilo profissional, servindo como garantia à atuação do advogado livre de intervenção ou pressão externas, a bem do cidadão, de sua proteção e defesa.

Sobre a inviolabilidade, o relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que estabeleceram a necessidade dela ser assegurada ao advogado. Segundo o ministro, também é entendimento da doutrina que a advocacia, enquanto função essencial da Justiça, “não sobrevive se não for a certeza de que o sigilo profissional representa a base sobre a qual se sustenta seu exercício".

Apesar de o ordenamento brasileiro admitir que a inviolabilidade do advogado não tem caráter absoluto, para Salomão, no caso concreto, não há justa causa para a suspensão das garantias constitucionalmente previstas, ou seja, do sigilo profissional e da inviolabilidade da atividade advocatícia.

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da comissão constitucional da OAB e ex-presidente da Ordem, parabenizou o ministro Luiz Felipe Salomão, pelo emblemático precedente que garante a liberdade da advocacia.

"O sigilo profissional é pedra angular da liberdade profissional. O advogado possui tal proteção em benefício do cidadão por ele defendido. A relação do cliente com o advogado não pode ser objeto de sindicância por parte do poder público, sob pena de se fazer letra morta a inviolabilidade profissional prevista no artigo133 da Constituição", afirmou.

RMS 67.105

A prerrogativa da inviolabilidade da atividade advocatícia atende a vetores do Estado Democrático de Direito — a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal —, e, em última análise, aos direitos dos cidadãos. Ministro Salomão considerou que não havia justa causa para...

A Comissão de Direitos e Prerrogativas tem a honra de lhes convidar a participar da live para Debate sobre Projeto de Le...
16/09/2021

A Comissão de Direitos e Prerrogativas tem a honra de lhes convidar a participar da live para Debate sobre Projeto de Lei de Proteção das Prerrogativas da Advocacia em âmbito estadual, com a participação da Deputada Estadual Dra. Damaris Moura, coordenadora da Frente Parlamentar da Advocacia da ALESP, e do Presidente da OAB SP, Dr. Caio Augusto Silva dos Santos.

https://www.facebook.com/comissaodedireitoseprerrogativasoabsp/posts/1940806742755760

OAB Nacional e seccional alagoana desagravam advogada vítima de atentado em MaceióA OAB Nacional e a OAB Alagoas realiza...
31/08/2021

OAB Nacional e seccional alagoana desagravam advogada vítima de atentado em Maceió
A OAB Nacional e a OAB Alagoas realizaram, na manhã desta segunda-feira (30), o desagravo público à advogada alagoana Maricéllia Schlemper, vítima de atentado contra sua vida no exercício legal da profissão em 9 de março deste ano. Na ocasião, Maricélia foi vítima de disparos de arma de fogo em frente ao Fórum do Barro Duro, em Maceió, que tiraram a vida de seu esposo José Benedito Alves de Carvalho, o “Bill”.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, representou a diretoria no ato. “É com muita dor que movemos a Maceió a voz de quase 1 milhão e 300 mil advogados de todo o país. A advocacia brasileira vem chorar esse luto, hipotecar aquela que talvez seja a maior solidariedade em nosso meio nas últimas décadas. A valentia de Bill não foi escudo apenas de sua esposa, mas também da dignidade da advocacia. Ele ofertou sua própria vida na defesa da profissão. Portanto, a história eternizará o seu heroísmo”, afirmou.

Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, é necessário destacar a importância do múnus público da profissão. “Que toda a dor que a colega Maricélia está sentindo se converta na consciência nacional de que toda mulher tem direitos, de que não aceitaremos retrocessos civilizatórios, de que queremos justiça e não justiceiros. Queremos não somente a paz, mas a garantia do próprio direito à vida enquanto exercemos nossa profissão. Não são poucas as mulheres advogadas que sofrem violência e perseguição. Portanto, é hora da sociedade entender que advogados e advogadas são o fio de esperança a acalentar a alma dos aflitos”, reforçou.

A conselheira federal pela OAB-AL e representante da Ordem no Conselho Nacional do Minsitério Público (CNMP), Fernanda Marinela, fez uma leitura resumida do voto proferido no Conselho Pleno da OAB Nacional pela relatora Ana Karolina Nunes (MA). “A defesa do Estado Democrático de Direito implica o respeito ao que está legalmente positivado, como forma de garantir a estabilidade jurídica e a segurança das instituições e do cidadão. Acontecimentos dessa natureza geram revolta e medo na classe, ceifando vidas e pondo em risco o exercício da nossa profissão, tida pela Constituição como função essencial à Justiça. A concessão desse desagravo é ato de justiça firme e eloquente do Conselho Federal da OAB, não apenas para Alagoas, mas para todas as seccionais e subseções do país”, apontou. Ela também criticou o machismo arraigado na sociedade e a violência que vitima as mulheres no país.

Na visão do presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Júnior, o crime se resume em blasfêmia e dor. “Tentaram colocar de joelhos a advocacia, as mulheres e a justiça. O crime se deu no dia 9 de março, um dia após o Dia Internacional da Mulher. Deveríamos estar celebrando avanços e conquistas, mas estamos lutando para ajustar o desequilíbrio na balança. Bill já havia se formado em Direito, sido aprovado no Exame de Ordem, mas não havia pegado sua carteira profissional pois seu trabalho de conclusão de curso – sobre direitos da mulher – não havia sido aprovado. Mas ele merece essa carteira em sua memória, e será expedida. É uma forma de exaltar sua grandeza, o direito de defesa e o respeito à justiça”, disse.

O conselheiro seccional Thiago Mota de Moraes, designado pela diretoria da OAB-AL para acompanhar o processo, falou sobre a necessidade da garantia de segurança para exercer a profissão. “Esse é um momento de silêncio. Um silêncio eloquente, que o Sistema OAB não deixaria passar sem uma resposta adequada. Estamos aqui por repudiarmos uma ofensa à vida de um verdadeiro herói. Quantos aqui se colocariam frente a um revólver? Foi uma ofensa à democracia, um ataque covarde à advocacia. Advogado e cidadão precisam ter a certeza de que podem adentrar este fórum com segurança”, disse Mota.

OAB Nacional e seccional alagoana desagravam advogada vítima de atentado em Maceió segunda-feira, 30 de agosto de 2021 às 12h42 A OAB Nacional e a OAB Alagoas realizaram, na manhã desta segunda-feira (30), o desagravo público à advogada alagoana Maricéllia Schlemper, vítima de atentado contr...

OAB denuncia à ONU casos recentes de agressões a advogados no exercício da profissãoA OAB Nacional, representada pelo pr...
25/08/2021

OAB denuncia à ONU casos recentes de agressões a advogados no exercício da profissão
A OAB Nacional, representada pelo presidente da Subcomissão de Assuntos Internacionais em Direitos Humanos, Carlos Nicodemos, se reuniu, na última sexta-feira (20), com a Organização das Nações Unidas (ONU), representada pelo relator de Direitos Humanos para a Independência de Juízes e Advogados, Diego García-Sayán. No encontro, foi denunciada e debatida a violência perpetrada contra advogados brasileiros em diversos estados.

Nicodemos apresentou casos recentes de agressões sofridas por advogados no exercício da profissão e explicou as ações da OAB em cada um. Ele recordou episódios de Goiás, Pernambuco e Amazonas. No primeiro, o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior foi imobilizado e agredido por policiais enquanto realizava seu trabalho, em Goiânia. No caso de Pernambuco, a advogada Hérica de Kássia Nunes foi alvo de ofensas públicas por um gestor municipal na campanha eleitoral de 2020; já no Amazonas, a advogada Patrícia Pereira da Silva foi agredida por uma policial e impedida de exercer a profissão.

Após a apresentação dos casos e relatos, ficou estabelecido, como resultado preliminar da reunião, que a Subcomissão de Assuntos Internacionais em Direitos Humanos da OAB Nacional irá elaborar um relatório completo sobre as situações de violência contra advogados nos últimos meses, a ser entregue para García-Sayán, que irá propor medidas conjuntas com a OAB.

Também participaram da reunião o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia; a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PB, Leilane Soares de Lima; a presidente da Subcomissão de Povos e Comunidades Tradicionais, vinculada à Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Lhuba Stanescon; a membro da Subcomissão de Assuntos Internacionais em Direitos Humanos, vinculada à Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Maria Fernanda Fernandes; o membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Glen Wilde do Lago Freitas; e o advogado Paulo de Tarso Lugon Arantes.

OAB denuncia à ONU casos recentes de agressões a advogados no exercício da profissão segunda-feira, 23 de agosto de 2021 às 17h40 A OAB Nacional, representada pelo presidente da Subcomissão de Assuntos Internacionais em Direitos Humanos, Carlos Nicodemos, se reuniu, na última sexta-feira (20)...

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