17/10/2025
“Quem matou Odete Roitman?”
A pergunta que parou o Brasil no final dos anos 80 e agora novamente em 2025. Um mistério que mantém o país inteiro em suspense, cada telespectador criando sua própria teoria, apontando culpados, discutindo com convicção no bar, no trabalho, em casa. Todo mundo tem certeza de quem é o assassino… até a verdade vir à tona.
No Direito, acontece algo parecido, mas com consequências reais.
A diferença é que, fora da ficção, não basta uma suspeita, um palpite ou uma narrativa bem contada para condenar alguém. A culpa de uma pessoa não se presume, se comprova. E isso só acontece depois do devido processo legal, com respeito à ampla defesa, ao contraditório e à análise das provas por um juiz imparcial.
A pressa em encontrar um culpado pode ser tão perigosa quanto o próprio crime. Julgar sem provas, condenar sem ouvir o outro lado ou se basear apenas em manchetes é transformar a Justiça em novela, e isso ela não é. No mundo real, um erro pode destruir vidas, manchar reputações e negar direitos fundamentais.
O caso de Odete Roitman mexeu com o imaginário popular. Mas no Direito, a lição é outra: não existe justiça sem processo, nem verdade sem prova. Antes de apontar o dedo, é preciso ouvir, analisar e garantir que cada pessoa tenha o direito de se defender.
Porque, no fim das contas, o verdadeiro suspense jurídico não é descobrir “quem matou Odete Roitman”, e sim garantir que ninguém seja condenado sem um julgamento justo.