15/06/2023
A princípio, além da ligação afetiva, o reconhecimento da paternidade proporciona ao filho diversos direitos e garantias previstos na legislação.
Havendo negação do suposto pai, é possível demandar ação de investigação de paternidade, onde ele será intimado para realização de exame de DNA.
Caso haja recusa na realização do exame e havendo evidências de paternidade, o suposto pai será presumido como verdadeiro pai do menor, para todos os efeitos legais, até que se prove o contrário
Confira a seguir a determinação contida no artigo 2-A da Lei 8.560/92:
Art. 2-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
§ 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Ou seja, a simples recusa, por si só, não é suficiente para gerar o reconhecimento da paternidade. É preciso apoiar-se em provas que revelem evidencias de um relacionamento anterior entre a mãe e o suposto pai da criança.
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