30/04/2026
‼️No setor de transporte rodoviário de cargas, a legislação sofreu importantes alterações e, com elas, foram elevadas as responsabilidades de transportadores, embarcadores e empresas que atuam na cadeia logística.
A Lei nº 11.442/2007 já havia trazido uma alteração acerca do pagamento aos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), o qual deveria ser feito por meio de sistemas homologados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, substituindo as antigas cartas-frete.
Posteriormente, uma alteração em 2018 trouxe mais rigor, tornando obrigatória a observância da tabela de fretes, consolidando novas exigências para o setor.
Já com a MP 1373/2026 e as novas Resoluções da ANTT, o setor passa a enfrentar um novo marco regulatório, com ampliação das obrigações relacionadas ao CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e fiscalização muito mais rigorosa do cumprimento da tabela de fretes.
Atenção: a obrigatoriedade de emissão do CIOT para TODAS as operações de transporte entra em vigor em 24/05/2026. A partir dessa data, operações realizadas em desconformidade poderão sujeitar gerar penalidades severas.
As novas regras preveem multas elevadas, possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC, além de sanções de até dez milhões de reais aplicáveis, inclusive, pela simples oferta de frete abaixo dos pisos mínimos estabelecidos.
Diante de um cenário regulatório cada vez mais complexo, que também envolve vale-pedágio, diárias e seguro de cargas, atuar com segurança jurídica tornou-se medida indispensável para a continuidade e regularidade das operações de transporte.
A prevenção é sempre o melhor caminho. Por isso, consulte um advogado especialista e prepare sua operação para as novas exigências legais.