02/04/2023
Sua empresa já está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados? Se ainda não, já passou da HORA de procurar um profissional capacitado para realização de um projeto de adequação.
Entretanto, é imprescindível dar continuidade nas boas práticas implementadas a partir do projeto, para que tudo flua como o esperado.
Igualmente, existe a necessidade da figura do encarregado de dados, o DPO, que é o responsável para dirimir questões com os titulares de dados, e responder à Autoridade.
Obs.: O assunto abordado não foi totalmente esgotado. Procurou-se discorrer sobre o essencial e de forma clara, para que todos possam ter entendimento, ainda que mínimo, a respeito da matéria.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/inclusao-de-arquivos-para-link-nas-noticias/2021-05-27-guia-agentes-de-tratamento_final.pdf
https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_lgpd_final.pdf
⚖️📝Texto e produção por Carine Daiana de Morais – OAB/RS 93.518, Advogada especialista em Advocacia e Direito Criminal. Especializanda em Direito Digital e Agronegócio.
Imagens retiradas de forma aleatória da internet, sendo de domínio público.