Igor Guerra Advogado

Igor Guerra Advogado Advogado Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário - e Assessoria jurídica em Direito C

Voltou das férias e não sabe se precisa fazer algo sobre o INSS? 🤔Muitos segurados ficam em dúvida sobre como o período ...
08/01/2026

Voltou das férias e não sabe se precisa fazer algo sobre o INSS? 🤔

Muitos segurados ficam em dúvida sobre como o período de férias afeta contribuições, contagem de tempo e eventual cobertura previdenciária. Veja o essencial de forma simples:

1) Contribuições durante férias
- Se você é empregado com carteira assinada, o recolhimento ao INSS segue normalmente pelo empregador mesmo nas férias. Para contribuintes individuais ou MEI, mantenha os pagamentos em dia para não perder a qualidade de segurado.

2) Qualidade de segurado e períodos de graça
- Férias não interrompem a qualidade de segurado quando há recolhimento. Já quem suspende contribuições pode entrar no período de graça — atenção para não perder proteção previdenciária.

3) Auxílio-doença e retorno ao trabalho
- Se você estava afastado por doença e voltou durante/apos as férias, registre o retorno corretamente com o empregador e guarde documentos médicos. Períodos de auxílio contam para carência em situações específicas.

4) Contribuições em atraso: cuidado
- Pagar atrasados pode ajudar, mas nem sempre compensa. Planejamento previdenciário é importante antes de quitar débitos.

5) Documentação e prova
- Guarde holerites, comprovantes de férias e recibos de pagamento — são provas essenciais se houver revisão ou necessidade de comprovar tempo de contribuição.

Quer checar se seu retorno às atividades impacta seu benefício ou aposentadoria? Agende uma conversa com um especialista para revisar sua situação e evitar surpresas. ✅

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Você trabalhou no campo e quer pedir aposentadoria por idade rural? 🤔🌾Veja como provar sua atividade rural de forma clar...
07/01/2026

Você trabalhou no campo e quer pedir aposentadoria por idade rural? 🤔🌾

Veja como provar sua atividade rural de forma clara e organizada — isso pode facilitar o pedido e reduzir atrasos:

1) Comece com a autodeclaração: é fundamental para segurado especial. Assine e descreva onde, quando e como trabalhou. ✍️

2) Provas documentais úteis (priorize em especial):
- Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou documento substituto;
- Bloco de notas do produtor e notas fiscais de venda com seu nome;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Comprovante de cadastro no INCRA ou ITR pago;
- Comprovantes de entrega à cooperativa ou notas de entrada.

3) Provas complementares que ajudam: certidão de casamento, histórico escolar (quando indicar vínculo familiar), declaração do sindicato local, documentos em nome de familiares do grupo familiar. 👨‍👩‍👧‍👦

4) Testemunhas e Justificação Administrativa: quando a documentação é escassa, o INSS pode ouvir testemunhas — prepare nomes, contatos e relatos coerentes. 🗣️

5) Observações importantes:
- Tempo remoto ou descontínuo pode contar (entendimento do STJ — Tema 1007);
- Não é necessário estar no campo no momento do pedido para comprovar atividade rural;
- Não prometemos resultados: cada caso é avaliado individualmente.

Quer ajuda para organizar suas provas e montar um dossiê completo? Agende uma avaliação com nosso escritório — orientamos quais documentos priorizar e como preparar depoimentos e declarações. 📁✅

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24/05/2024

A pensão por morte rural é concedida aos dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio rural e que, na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Entenda como este benefício funciona, quais os requisitos e quem tem direito no blog do Previdenciarista. https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte-rural/

Foto: iStock

homem olhando para plantação de costas para a foto. Texto na imagem: Pensão por morte rural: o que é, quais são os requisitos e como solicitar


03/06/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente) para um agricultor de 55 anos, que sofre com discopatia degenerativa na coluna lombar.

O segurado recebeu o auxílio-doença entre os anos de 2014 e 2018. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os pagamentos após revisar o benefício. Para a Autarquia, o agricultor já estava recuperado e poderia voltar ao trabalho.

📲 Leia a notícia completa em: https://previdenciarista.com/blog/trf4-agricultor-com-doenca-degenerativa-na-lombar-pode-receber-aposentadoria-por-invalidez/

05/12/2022

6 informações sobre direito de herança que você precisa saber.

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