10/12/2020
GOLPE DO MOTOBOY E A RESPONSABILIDADE DO BANCO
O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco, e ligam para o cliente informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o correntista a bloquear o cartão imediatamente.
A fraude é tão profissional que os atendentes têm música personalizada igual das instituições financeiras, informam suas últimas compras e também seus dados pessoais como CPF, nome completo, endereço e outros dados.
Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.
Depois que o motoboy já está com o cartão do cliente, e passa a fazer inúmeros gastos, é que a vítima se dá conta que caiu em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Nesse momento já é tarde demais.
O banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, porque o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a prática desse tipo de delito. Portanto, é possível falar em ressarcimento.
Mas reforço que é papel do consumidor se manter informado, e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.
As vítimas, bancos e operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”: “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Quando o banco, ou a operadora de cartões, permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário, há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não lhe restituir, busque um advogado.