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19/08/2025
Você sabia que a aposentadoria por incapacidade permanente, ou como conhecida aposentadoria por invalidez não depende ne...
30/11/2024

Você sabia que a aposentadoria por incapacidade permanente, ou como conhecida aposentadoria por invalidez não depende necessariamente que preencha o requisito mínimo de contribuição ?
Para conseguir êxito na aposentadoria por incapacidade permanente é necessário você preenche requisitos tais como:
• estar doente e com laudos que comprovam sua incapacidade - isso é de suma importância, afinal seu prontuário médico é o espelho do que você tem e será isso visto pelo Perito
• Precisa estar contribuindo ( importante que esteja com as contribuições em dia para garantir o caráter de segurado do inss)
• e ter pelo menos 12 meses contribuindo já !

ATENÇÃO‼️
Existem doenças que entram no rol de doenças graves que garantem aposentadoria por incapacidade permanente

Para saber se você pode aposentar por incapacidade ou se outro benefício é mais benéfico a você, procure um profissional de sua confiança.

Você chega em uma certa etapa da vida que busca agora a aposentadoria. Mas sabe se pode se aposentar ? Ou qual benefício...
28/11/2024

Você chega em uma certa etapa da vida que busca agora a aposentadoria. Mas sabe se pode se aposentar ? Ou qual benefício compensa mais para você ?
O que várias pessoas não tem conhecimento é que uma assessoria previdenciária pode previnir você a tomar decisões ruins quanto a aposentadoria.
Exemplo: sabia que várias pessoas já tem o direito adquirido antes de 13/11/2019 e nem foram atrás ? Pois então, por isso que a assessoria previdenciária serve, para te mostrar se você já tinha o direito antes da reforma ou se não tinha , qual sua previsão de aposentadoria, qual benefício compensa mais para você.

Por isso quer se aposentar ou planejar a aposentadoria ? Importantíssimo você ter um profissional de confiança te orientando.

Por sete votos a quatro, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (...
28/03/2024

Por sete votos a quatro, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por sete votos a quatro, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese era favorável a milhares de aposentados do INSS, pois permitia incluir salários antigos (pagos em outras moedas), no cálculo de benefícios e, dessa forma, aumentar o valor das aposentadorias.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/stf-derruba-a-revisao-da-vida-toda-entenda-o-caso/?utm_source=email&utm_medium=botao-noticia&utm_campaign=email-stf-rev-vida-toda&utm_source=Newsletter&utm_medium=email&utm_content=URGENTE%3A+STF+derruba+Revis%C3%A3o+da+Vida+Toda&utm_campaign=20240322_Relacionamento_STFderrubaRevVidaToda&vgo_ee=v3dZKeNjnnERsnJcuqWylaKN5xLkzws98AZv1qG1zjTqE5R%2F%3AXVmX9EV49GkOsvIrNYXTZViEeQ1HuJiC

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferi...
28/03/2024

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, mulher submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais, na medida em que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem.
“Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal, e o valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais. Deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora”, registrou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SP
Link: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-indenizara-mulher-submetida-a-laqueadura-sem-consentimento/2264736229

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltd...
28/02/2024

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual.
Na ação, a trabalhadora relatou que fora contratada em outubro de 2021 e dispensada em janeiro de 2022, quando já estava grávida. Por isso, pretendia ter reconhecido o direito à garantia provisória do emprego, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a nulidade da dispensa e o restabelecimento do plano de saúde.
Em sua defesa, o restaurante, localizado no Shopping Market Place, em São Paulo (SP), afirmou que não se tratava de dispensa sem justa causa, mas de término do contrato de experiência, que optara por não transformar em definitivo.
Esse argumento foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgaram improcedente o pedido da trabalhadora. Para o TRT, o contrato de experiência se encerra no prazo ajustado pelas partes e, portanto, não se aplica a ele a estabilidade provisória.
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Breno Medeiros, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido admitida por contrato por tempo determinado. “Assim, mesmo que o contrato não tenha sido rescindido, mas encerrado pelo decurso do prazo, aplica-se o entendimento da súmula”, concluiu.
Processo: RR-1000890-51.2022.5.02.0039
Fonte: Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade (2024) - Notícia sobre Direito (direitonet.com.br)

Você sabia que é muito rotineiro os pensionistas sofrerem empréstimos em seu benefício sem ao menos saberem deles, ou se...
27/02/2024

Você sabia que é muito rotineiro os pensionistas sofrerem empréstimos em seu benefício sem ao menos saberem deles, ou sem ao menos terem contratado este serviço?
Mas como isso é possível? Simples, no geral as pessoas que recebem um benefício previdenciário pelo INSS têm o costume de sacar os valores em que possuem direito em lotéricas ou nos bancos credenciados quando do deferimento do benefício. Ou seja, elas acabam não tendo o costume de analisar um extrato, ou as vezes, o empréstimo tem uma parcela tão baixa, que compreendem ser uma simples taxa de banco.
E é aí que o perigo mora. Nisto a pessoa só toma conhecimento quando percebe que o valor descontado é muito exagerado, e é aí que procura saber o que está acontecendo. O Empréstimo feito de maneira indevida ou fraudulenta é passível de ação processual, na qual busca bloquear estes descontos, e claro, reaver os valores descontados injustamente.

Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência, ou o famoso BPC-LOAS, é um beneficio disposto pelo gov...
23/02/2024

Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência, ou o famoso BPC-LOAS, é um beneficio disposto pelo governo a pessoas de idade igual ou superior a 65 anos, ou que possuam deficiência comprovada, e que não consigam prover seu próprio sustento através de seu próprio labor ou de ajuda de sua família.
Hoje é compreendido que o BPC LOAS pode ser um benefício muito proveitoso, principalmente a pessoas de idade avançada ou que possuam deficiência.
Observando que não necessariamente você precisa ser idoso e deficiente para conseguir este benefício. A situações como por exemplo as pessoas diagnosticas com autismo que podem fazer jus ao BPC/LOAS, mesmo ainda sendo crianças por exemplo, basta comprovar que a necessidade do auxilio para auxiliar nos custos do tratamento.
Por isso é primordial que guardem todos seus comprovantes de gastos (sendo idoso ou deficiente) e procure um advogado qualificado na área para saber se possui direito.

O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e dat...
22/02/2024

O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários - dos senadores Cid Gomes e Rogério Carvalho.
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro, o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.
A extinção da “saidinha” busca diminuir o numero de infrações penais, causando por consequência, mais segurada para a mocidade.
Agora é aguardar o posicionamento pela Câmara dos Deputados novamente.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402164/senado-aprova-fim-da-saidinha-de-presos-texto-volta-a-camara

22/02/2024

Você sabia que existem doenças que não precisam de carência para aprovação do auxilio doença do INSS?Primeiramente você ...
21/02/2024

Você sabia que existem doenças que não precisam de carência para aprovação do auxilio doença do INSS?
Primeiramente você precisa compreender que carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir junto ao INSS para ter direito a um benefício. Tais períodos podem variar de 12 meses, como é o caso do auxilio doença e aposentadoria por incapacidade, como 180 meses, que são os casos das demais aposentadorias. Já o Salário Maternidade necessita de um prazo de 10 meses, e para quem quer ter direito ao Auxilio reclusão necessita ter uma carência de 24 meses.
No entanto, estas carências no caso de auxilio doença e até aposentadoria por incapacidade, podem ser deixadas de lado. Conforme Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde, existem doenças que são consideradas GRAVES e por isso não exigem o período mínimo de carência exigida pelo INSS.

Atualmente o MTP incluiu em torno de 17 doenças consideradas GRAVES. O Rol de doenças graves pode ser visto através do MTP/MS Nº 22.

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