10/02/2025
Apesar da decisão afastar a responsabilidade do Banco destinatário dos valores obtidos com o "golpe do leilão falso" (ou seja, Banco onde o dinheiro foi depositado), isso não afasta eventual responsabilização do Banco que sedia a conta da vítima, caso não tenha adotado mecanismos para verificar a autenticidade da transação e evitar (ou minimizar) os danos decorrentes do golpe!
O STJ decidiu que os bancos digitais só podem ser responsabilizados pelo uso de contas em golpes se não confirmarem a identidade do titular.
No caso julgado, um homem, acreditando ter arrematado um veículo em leilão virtual, pagou boleto de R$ 47 mil emitido por um banco digital. Após efetuar o pagamento e não receber o carro, o homem percebeu que havia sido vítima do "golpe do leilão falso" e processou o banco, alegando que a facilidade excessiva na criação da conta bancária possibilitou o golpe.
Para o STJ, mesmo que a conta seja usada para fraudes, se o banco seguir as regras do Banco Central para abrir e manter a conta, não há que se falar em falha no serviço. Saiba mais: http://kli.cx/p6sw
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homem pulando por cima de uma armadilha com uma placa escrita "leilão virtual". Acima o texto "O GOLPE TA AÍ...Banco digital só responde por golpe se não confirmar a identidade do titular"