20/03/2026
Pensão paga “como ele quer” não quita a dívida judicial! ⚖️
Muitas mães enfrentam um cenário comum: o pai deposita valores arredondados para baixo, ignora o reajuste anual do salário mínimo ou paga apenas o que "sobra" no mês. Cuidado: isso gera um rastro de inadimplência. Mas é claro que esta situação também vale para os casos em que o pai é o guardião e a mãe a a devedora da obrigação alimentar.
Se você está passando por isso, aqui está o que você precisa saber e fazer:
• Pensão não é sugestão, é obrigação: Se o juiz fixou, por exemplo, 30% do salário mínimo, o valor deve ser pago integralmente e atualizado todo mês de janeiro.
• Guarde os comprovantes: Tenha em mãos os extratos bancários que mostram os depósitos parciais. Eles são a prova de que o valor está incorreto.
• A diferença pode ser cobrada: Mesmo que ele(a) pague "quase tudo", os valores que faltam acumulam e podem ser executados pelo rito da penhora de bens ou valores em conta.
• As últimas 3 parcelas dão prisão civil: Se o atraso (total ou parcial) for dos últimos três meses, o pedido de prisão civil é a ferramenta para garantir o sustento imediato.
• Busque ajuda especializada: Um(a) advogado(a) fará o cálculo exato das diferenças, aplicando juros e correção, para que você não perca nem um centavo do direito do seu filho.
O combinado não sai caro, e o que foi sentenciado precisa ser pago na íntegra.
Dúvidas sobre como calcular essa diferença? Escreva nos comentários ou entre em contato. 👇
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Vanessa Bersaghi Callai | OAB/SC 26.385