Cartório 2º Ofício de Capela/SE

Cartório 2º Ofício de Capela/SE MISSÃO
Garantir a segurança jurídica da documentação registral no Município de Capela, garanti

MISSÃO
Garantir a segurança jurídica da documentação do registro civil das pessoas naturais, do registro imobiliário, do registro das associações, fundações e entidades religiosas e do registro de contratos nos Municípios de Capela e Muribeca, garantindo certeza de existência, preservação, publicidade, perpetuidade, qualidade, clareza e praticidade dos atos e registros sujeitos a este ofício à po

pulação, aos entes públicos, às empresas e bancos, sendo o repositório de total confiança jurídica da sociedade civil a fim de fortalecer a atividade de registro e garantir a ampla e eficiente prevenção de conflitos. VISÃO
Tornar-se o cartório de registro mais seguro, prático, rápido e eficaz do Estado de Sergipe com o reconhecimento da população e das instituições públicas e privadas locais de que o Cartório do 2° Ofício da Comarca de Capela/SE é fundamental para a harmonia das relações sociais e o desenvolvimento econômico sustentável dos municípios de Capela/SE e Muribeca/SE.

Conversão de União Estável presencial no Cartório do 2o Ofício de Capela/SE.
29/05/2018

Conversão de União Estável presencial no Cartório do 2o Ofício de Capela/SE.

Visita da Dra. Juliete Rosendo, Oficiala do Registro de Imóveis de Jeremoabo/BA. Encontro de bastante desenvolvimento co...
19/04/2018

Visita da Dra. Juliete Rosendo, Oficiala do Registro de Imóveis de Jeremoabo/BA. Encontro de bastante desenvolvimento conjunto com troca de boas práticas de gestão da qualidade para cartórios.

25/01/2018

Só quem registra no cartório de imóveis é dono.

Já está disponível Certidão de nascimento de bolso no cartório do 2° ofício de Capela/SE, saia na frente, peça já a sua.
09/01/2018

Já está disponível Certidão de nascimento de bolso no cartório do 2° ofício de Capela/SE, saia na frente, peça já a sua.

23/12/2017

Inventário e partilha, rápido e pratico.

Primeiro casamento realizado na sede do Cartório do 2º Ofício de Capela/SE, próximo a rodoviária de Capela. Que a felici...
15/12/2017

Primeiro casamento realizado na sede do Cartório do 2º Ofício de Capela/SE, próximo a rodoviária de Capela. Que a felicidade dos casais continue sendo o objetivo principal de suas vidas. Que a caminhada seja longa, repleta de amor e compreensão. Sinceros votos de felicidades do Cartório do Cartório 2º Ofício de Capela/SE.

05/12/2017

12 (DOZE) RAZÕES PARA NÃO FAZER ESCRITURA PARTICULAR OU INSTRUMENTO PARTICULAR
1. Porque no instrumento particular ou na escritura particular não há preservação do documento mediante arquivamento em livro, microfilmagem ou meio digital como há na escritura pública (Código Civil, art. 215 e 217 e (Lei nº. 8.935, art. 6º, inciso II);
2. Porque no instrumento particular ou na escritura particular não há publicidade mediante expedição de certidões como há na escritura pública (Código Civil, art. 217);
3. Porque somente as certidões de escrituras pública fazem a mesma prova que os originais (Código Civil, art. 217);
4. Porque a confecção de instrumento particular pode não atender a todas as determinações legais;
5. Porque quem confecciona instrumento particular não detém prerrogativa legal para fazer escritura pública (Lei nº. 8.935, art. 3º e art. 7º)
6. Porque somente o tabelião de notas e o oficial registrador são os profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem são delegados, respectivamente, o exercício da atividade notarial e de registro (Lei nº. 8.935, art. 3º e art. 7º);
7. Porque a escritura pública possui fé-pública de autenticidade, veracidade, segurança jurídica e publicidade por determinação legal (Código Civil, art. 215 e Lei nº. 8.935, art. 6º);
8. Porque as declarações enunciativas constantes de escritura particular não têm prova de veracidade (Código Civil, art. 219, parágrafo único);
9. Porque o instrumento particular não tem acesso a informações constantes de bancos de dados como Central Nacional de Indisponibilidades, Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários e outras;
10. Porque o instrumento particular pode ser omisso quanto ao recolhimento dos impostos e a escritura pública não pode ser omissa (Código Civil, art. 215);
11. Porque existem hipóteses legais que restringem o uso de instrumentos particulares (ex. Código Civil, art. 108; art. 807; 842; art. 1.369; art. 1.640; art. 1.653; art. 1.793);
12. Porque não se admite assinatura a rogo em instrumento particular. Aquele que não pode ou não sabe escrever somente deve fazer escritura pública para conter assinatura por outra pessoa a rogo de quem não sabe ou não pode (Código Civil, art. 215).
FAÇA SEMPRE ESCRITURA PÚBLICA.

A certidão de bolso é um documento portátil e durável que serve para facilitar a identif**ação. Em breve disponível no c...
27/11/2017

A certidão de bolso é um documento portátil e durável que serve para facilitar a identif**ação. Em breve disponível no cartório do 2º Ofício de Capela/SE. No formato A6 4 vezes menor que a certidão normal (105 mm x 148 mm).
Facilite sua vida, leve sua certidão no bolso.
Juliany Ferreira Dayane Marques Eduardo Grauppe Nadja Melo Thaíse Silva Leiliane Santos Danielle Santana Lívia Oliveira Vickson Emanuel Correia Neto Gomes Mariana Martins Tailane Leite Gabriel Campos

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22/11/2017

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Registro de Imóveis debate usucapião e nova Lei de regularização fundiária no Congresso da Anoreg/BRsábado, 18 de novemb...
21/11/2017

Registro de Imóveis debate usucapião e nova Lei de regularização fundiária no Congresso da Anoreg/BR
sábado, 18 de novembro de 2017 13:59

http://www.anoreg.org.br/site/2017/11/18/registro-de-imoveis-debate-usucapiao-e-nova-lei-de-regularizacao-fundiaria-no-congresso-da-anoregbr/

Fortaleza (CE) – O papel dos registradores na regularização fundiária foi tema de palestra do XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Com o professor e registrador imobiliário Leonardo Brandelli presidindo a mesa, a palestra foi ministrada pelo registrador de imóveis em São Paulo e diretor de tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos, e pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), Paulo Airton Albuquerque. (Clique aqui e veja as fotos da palestra).

Membro do grupo de trabalho do Ministério das Cidades que debateu as propostas de diretrizes e metas de uma política nacional de regularização fundiária previstas na Lei Federal nº 13.465/17, Flauzilino abriu sua fala destacando o processo para a criação da nova Lei de Regularização Fundiária.

“Houve um esforço desse grupo, de julho a dezembro de 2016, com muitas reuniões em Brasília e em São Paulo, para que se chegasse a uma proposta que, por fim, resultou na edição da Medida Provisória 759, de 22 de dezembro de 2016. Posteriormente, durante o processo legislativo, participamos perante a comissão mista, que examinou essa medida provisória e apresentou o Projeto de Lei de Conversão que teve como relator o senador Romero Jucá. E que finalmente foi convertida na Lei 13.465 de 11 de julho de 2017”, relatou.

“Há questionamentos, desde a medida provisória no que tange até a própria utilização desse instrumento para regular o tema. Depois até da própria lei, o que evidentemente é natural porque estamos, graças a Deus, em um País que cultua o Estado de Direito, com garantias constitucionais; E de qualquer forma, qualquer discordância por mais autorizada que seja a voz opositora, tem que ser harmonizada e compatibilizada com o direito à moradia digna, que constitui um direito fundamental social e ao mesmo tempo um direito humano, reconhecido internacionalmente em diversos documentos e amparado pela Constituição da República”, completou Flauzilino.

Entre os avanços trazidos com a nova Lei de Regularização Fundiária, o diretor do IRIB destacou as questões relacionadas ao âmbito de facilitar o acesso ao registro de imóveis para a população mais carente com a instituição de novas formas de regularização como, por exemplo, a legitimação fundiária, o condomínio urbano simples e o direito de laje.

“Com relação ao direito de laje, nós começamos pensando apenas na regularização das lajes já existentes nas favelas. Porém, depois verif**amos que a implantação do direito de laje seria um fator muito grande para economia brasileira. À medida que uma pessoa tem uma propriedade, ela poderia vender a sua laje e seria um fato de capacitação econômica. Depois, verif**amos no Estado de São Paulo, por exemplo, que tem sido muito debatida a participação da iniciativa privada na política habitacional, que seria possível, por meio de parcerias público-privadas a construção de empreendimentos sobre estações de metrô, e o instituto que será utilizado é o direito de laje”, explicou Flauzilino.

Usucapião Extrajudicial
Já o desembargador Paulo Airton Albuquerque iniciou sua explanação criticando a falta de uma maior participação de notários e registradores na realização da regularização fundiária no País.

“No Estado do Ceará nós estamos fazendo a regularização fundiária, e digo ‘nós’ porque o Tribunal de Justiça também participa desse processo e, do ano passado para cá, mais de seis mil imóveis foram registrados baseados na regularização fundiária. E este número é apenas do 3ª cartório de registro de imóveis de Fortaleza, imagine se todos os outros participassem. Senti falta do notário neste processo. Deveria ter sido muito mais privilegiado pela norma a integração do notário neste ponto”, disse Albuquerque.

O desembargador também criticou a obrigatoriedade, imposta pela Lei 13.465/17, de que a usucapião administrativa só possa ser feita com relação a imóveis que tenham matrícula. “O princípio da aquisição originária vem de 234 A.C. Nós teremos dois institutos de usucapião no País: um deles que é amplo e que abrange, que trata da transcrição, inscrição e matrícula; e outro, embora siga a mesma legislação, determinando a usucapião administrativa só possa se dar de imóveis que detenham matrícula”, destacou. “Então, não é um privilégio do Ceará, vemos em quase todos os estados comarcas onde os imóveis não tenham matrícula, já que a prática usual nessas cidades pequenas é de instrumentos particulares, é de contratos de gaveta”, destacou. “Para melhorar o sistema judiciário do País é preciso que se declinem mais competências ao notário e registrador brasileiro por uma questão de que eles estão preparados para assumir essa responsabilidade”, apontou.

O diretor do IRIB esclareceu o assunto. “A matéria está em fase de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça. Me parece que não há nenhuma vedação para a usucapião de área não matriculada. Tanto que houve um acréscimo ao artigo 216-A para que, no caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justif**ação administrativa perante a serventia extrajudicial”, afirmou Flauzilino. “A colocação aqui no texto da lei, de frisar que o procedimento se dará perante a serventia extrajudicial tem o propósito de deixar que esse procedimento de justif**ação administrativa seja feito perante o tabelião de notas ou perante o oficial de registro de imóveis. Então, além da ata que atesta a posse, ainda há a possibilidade de instalação desse procedimento de justif**ação administrativa”, explicou Flauzilino.

“A realidade do País, a grande maioria, não é essa. O legislador não deixou clara essa possibilidade. É fácil você pegar um registrador de uma cidade como Fortaleza, como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro. Mas vá conversar com registrador das cidades pequenas de todos os estados brasileiros. Lá a situação é outra. O texto deixa margem para uma interpretação que vai ser feita pelo registrador, acaba dando margem para a não aceitação. Sabemos que gostam de seguir estritamente o que está no texto”, disse Albuquerque.

Ao final do encontro, os palestrantes responderam perguntas da plateia relacionadas à gratuidade dos emolumentos, condomínios de lotes em áreas virgens e sobre o tipo de posse que tem que ser atestada na ata notarial.

Especialidades extrajudiciais e Corregedoria Nacional debatem atos eletrônicos no XIX Congresso da Anoreg/BRsábado, 18 d...
21/11/2017

Especialidades extrajudiciais e Corregedoria Nacional debatem atos eletrônicos no XIX Congresso da Anoreg/BR
sábado, 18 de novembro de 2017 21:20

http://www.anoreg.org.br/site/2017/11/18/especialidades-extrajudiciais-e-corregedoria-nacional-debatem-atos-eletronicos-no-xix-congresso-da-anoregbr/

Fortaleza (CE) – Na data em que se comemora o Dia Nacional do Notário e do Registrador (18.11), o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro abriu seu último dia de palestras com uma mesa composta por presidentes e representantes de cinco de seus Institutos Membros. (Clique aqui e veja as fotos da palestra).

Com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal, coordenando os debates e representando os Tabelionatos de Protesto, a palestra contou com as presenças do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, do presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, do presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães; além da presença do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

“Viva os notários e os registradores porque é o nosso dia. A mensagem que gostaria de transmitir antes do início desta palestra é que tenhamos dias prósperos, de desenvolvimento cada vez maior da classe. De conquistas, mas também de muita eficiência no nosso trabalho. Além de saudar a todos os notários e registradores do Brasil, também gostaria de manifestar o nosso agradecimento especial ao deputado Alex Canziani, autor da lei do Dia do Notário e do Registrador. Que tenhamos dias prósperos e consigamos alcançar nossos objetivos não só para o bem da classe, mas para o bem de toda a população”, saudou Marçal.

Abordando o uso da tecnologia pelos cartórios, a mesa de debate foi aberta pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, que abordou as ações que o Conselho Nacional de Justiça tem desenvolvido para incentivar a implementação de tecnologia no sistema extrajudicial.

“Desde outras gestões, o CNJ vem fomentando que a atividade extrajudicial se utilize de tecnologia. Nós tivemos publicações de resoluções, provimentos e recomendações, tudo isso no intuito de trazer uma modernização e segurança. A preocupação do CNJ é realmente com a segurança dos serviços prestados”, afirmou Evangelista.

Ainda de acordo como magistrado, a Corregedoria também realizou no último ano uma inspeção judicial em serventias das regiões Norte, Nordeste e Sudeste. Entre os problemas encontrados durante as visitas, foram constatados muitos relacionados à tecnologia e a baixos padrões de segurança com relação à base de dados dos cartórios.

“Encontramos desde problemas tecnológicos estruturais básicos, como rede elétrica inadequada até a utilização de software pirata ou não licenciado, falta de solução antivírus e falta de backup do banco de dados. Esses problemas não foram constatados em serventias não rentáveis, foram em unidades rentáveis. Não era uma questão de ser cartório deficitário”, afirmou Evangelista.

Diante dos problemas constatados, o CNJ pretende estabelecer uma meta no âmbito de tecnologia para os serviços de notas e de registro, com padrões mínimos de integridade, segurança e disponibilidade das informações eletrônicas.

“Publicaremos uma recomendação ou provimento com padrões mínimos de segurança de tecnologia e informação. Esse padrão mínimo terá que ser cumprido por todos os serviços de notas e de registro. Ele está sendo estudado há mais de seis meses e, claro, não vamos impor nada muito caro, que seja impraticável pelos serviços deficitários”, afirmou ele.

O juiz ainda destacou a importância do PQTA como forma das próprias serventias avaliarem a qualidade de seus serviços. “Ontem nós tivemos o PQTA. E isso é de suma importância porque é autocrítica que vocês se fazem. A pessoa que se candidata a participar; está se colocando sob supervisão, sob fiscalização. Faço aqui um apelo para que todos se candidatem. Vamos dar um pouco mais de trabalho para a Anoreg/BR, para que todos se candidatem, todos sejam avaliados porque a avaliação deve ser constante. É uma auto defesa da própria classe”, disse Evangelista.

Blockchain
Na sequência, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, abordou a questão da tecnologia blockchain dentro do serviço notarial e de registro. A blockchain é uma tecnologia de base de dados em que a gestão é feita de forma descentralizada. Por meio dela, a autenticidade de uma transação ou de uma informação, não seria comprovada apenas por um terceiro imparcial, mas por uma série de pessoas com acesso a essa base de dados.

“Porque esse tema está exposto nesse Congresso? Porque na semana passada, curiosamente em uma assembleia da Associação de Delegados de Polícia Federal, um diretor de assuntos jurídicos de uma entidade de representação nacional muito importante deu uma declaração estarrecedora. Ele disse que a Polícia Federal está desequipada, desamparada e necessita de recursos para fiscalizar fronteiras. E que, se os serviços notariais e de registro fossem substituídos por blockchain, se teria uma poupança de R$ 3 a R$ 4 bilhões, que poderiam ser destinados ao aparelhamento da Polícia Federal. Esse pronunciamento foi transmitido ao vivo por redes sociais. E, infelizmente, não é uma opinião única”, afirmou.

Para comprovar que a tecnologia Blockchain não é insuperável, o presidente do IRIB apresentou uma exemplif**ação de como seria lançar um título de propriedade falso dentro de uma base de dados de Blockchain. Por meio do processo básico de autenticação previsto na ferramenta e que é totalmente digital, foi possível realizar um cadastro de propriedade e venda do Viaduto do Chá na cidade São Paulo. “Nós estamos falando de um mecanismo que pode servir para tudo, inclusive para gerar uma fraude”, criticou Jacomino.

Para fechar sua fala, o presidente do IRIB apresentou um modelo levado ao CNJ, onde todo esse processo é controlado pelo Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico. “O CNJ teve a felicidade de antecipar essa discussão da Blockchain na documentação técnica que trata da recomendação 14. Está ali, para quem quer ver o processo de certif**ação sucessiva dos dados. No modelo do CNJ, a Blockchain é uma espécie de cadeia coordenada pelo ONR. Não com a centralização daquilo que cada um de nós deve manter e conservar na sua serventia. Dentro desse modelo, vai se gerar uma cadeia com presunção absoluta de que aquele ato se acha tal e igual foi lavrado”, afirmou Jacomino.

“Diante de toda a explanação do Jacomino, f**a muito evidente a necessidade da atuação notarial justamente para que não tenhamos nenhum doutor salafrario emitindo títulos fraudulentos que poderiam ingressar em um registro fraudulento também. É muito importante que tenhamos em mente que o notariado não perece, mas não perece se ele estiver pronto para se modernizar, se estiver pronto para descobrir novas formas de atuação e esse é o grande papel que nós temos que desempenhar”, comentou o presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, que esteve representando o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

No tocante à atividade notarial especif**amente, Guimarães destacou a existência de alguns projetos no Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dentre eles, a criação de hub notarial de identif**ação notarial de pessoas. “Esse projeto será compartilhado com todo o notariado brasileiro, e já está sendo em nível bastante bem avançado. Não vou entrar nos detalhes do projeto, mas com a possibilidade de criação de um portal de documentos e, a disponibilização para todo notariado brasileiro de um serviço de backup a preço acessível para que todos possam ter acesso seus dados seguros em nuvem. Isso está sendo discutido e dentro de meses será disponibilizado para todo o notariado brasileiro”, afirmou.

Novidades Tecnológicas
Com relação às novas tecnologias desenvolvidas para melhorar os serviços notariais e de registro, o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, apresentou os dados positivos da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Com todos os 27 Estados já integrados ao sistema, a Central já conta com mais 170 milhões de registros em sua base.

“Hoje já conseguimos enviar certidões eletrônicas para o País inteiro. Trocamos informações do Rio Grande do Sul com o Amapá, por exemplo. Sabemos que podemos enviar uma certidão aqui de Fortaleza para o Paraná, São Paulo ou para qualquer lugar do país por meio da Central”, afirmou.

O presidente da Arpen-Brasil ainda destacou que com a lei que cria a Identif**ação Civil Nacional e a integração do Tribunal Superior Eleitoral com a CRC Nacional, a Central ganha grande destaque. “É da CRC Nacional, da fonte dos cartórios, que vai ser gerado este documento único nacional. Dentro desse documento único, terá não só a parte de biometria, mas também todos os documentos inerentes ao cidadão. É por isso que então veio, na sequência, a lei que cria o Ofício da Cidadania, e aí vamos poder fazer essa prestação de serviço para órgãos que ainda não estão presentes naqueles municípios”, explicou Arion.

O presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, também destacou em sua fala a Central Nacional RTDPJBrasil. Segundo ele, a Central foi criada no intuito de facilitar o atendimento aos clientes, agilizar a capacitação de negócios e modernizar os serviços.

“Essas inovações tecnológicas, que estão surgindo no nosso dia a dia, nos permitiram não só perceber a necessidade de várias mudanças, mas também perceber os defeitos, os gargalos, os problemas e também nos deram algumas soluções. A questão da informatização nós permitiu perceber que havia uma grande parte de problemas, mas também dá a possibilidade de corrigir nossos defeitos”, afirmou.

Criada em 2012, a Central RTDPJBrasil possui hoje 14.467 usuários cadastrados. São realizados 15 mil atendimentos via chat por mês e respondidos 147 e-mails por dia. Entre os gargalos corrigidos com a criação da Central, Paulo destacou a possibilidade do cliente ter atendimento em qualquer serventia, a uniformização do atendimento, a criação de um acesso gratuito à informação e o desenvolvimento de mais vascularidade dos serviços, além de apenas capilaridade.

“É muito comum, nós ouvirmos falar que nós temos uma grande capilaridade. Capilaridade é átomo. Nós precisamos ter é a vascularidade. Esses átomos têm que se comunicar. Eu não digo moléculas não. É uma comunicação total. Entre todos eles. Porque a ideia é que qualquer pessoa chegue a qualquer cartório de títulos e documentos e consiga receber informação dos demais. Não faz sentido ser diferente. Nós temos que ser um todo, um bloco”, afirmou.

Para fechar a palestra, o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, representando o Protesto, abordou os desafios com relação à criação de uma central de base de dados. De acordo com Marçal, a obrigatoriedade de uma central de Protestos foi revogada para tornar o segmento mais ineficiente.

“Em 1997, nós tivemos a edição da lei 9492, e lá estava prevista a central de protesto. O artigo 29, que é aquele que determina que os tabeliães devam prestar informações a todos, também previa que nós deveríamos montar a nossa central de protesto. Infelizmente, esse dispositivo foi revogado. A pretexto de que a lei naquele momento estaria permitindo a informação de protesto só a pedido das entidades na forma como é feito o pedido de certidão hoje. Ou seja, elas teriam que apresentar, diariamente, a nossa central, que seria de controle dos cartórios. Por meio de uma medida provisória modif**aram o dispositivo da lei, nos impondo a obrigatoriedade do fornecimento de todos os protestos lavrados e efetuados. E revogaram a nossa central. Acho que não é difícil deduzir o objetivo. Ficou claro, naquele momento, que o objetivo foi evitar que o protesto se organizasse, se tornando mais eficientes em curto espaço de tempo”, contou.

Apesar de ainda não ter a norma de imposição da central, de acordo com Marçal, no atual momento, dois pedidos para sua criação estão nas mãos do CNJ. “Existe no CNJ, desde o tempo da ministra Eliana Calmon, e nós reiteremos esse pedido recentemente para o doutor Márcio Evangelista. Também estivemos com o ministro Noronha. E já reiteramos e, inclusive, fizemos uma solicitação, mas resumida do pleito, que atende só a esses serviços centralizados e não tão expresso e abrangente quanto às normas de protesto que gostaríamos de ver modernizadas, que foi a proposta anterior. Estão lá estes dois pedidos: um resumido e um mais extenso. E estamos aguardando. O CNJ tem as prioridades deles. Mas esperamos que depois de atendidas essas prioridades, nós tenhamos a norma nacional que vai, infelizmente, impor que todos os colegas do Brasil participem da central. Porque não podemos ter uma base que falta um cartório, porque senão, você não pode dizer que tem protesto no Brasil, pela falta de uma serventia”, concluiu o presidente.

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