16/11/2024
A decisão do TRF1 inclui o pagamento das diferenças retroativas com correção monetária. https://is.gd/ey3Fuf
Segundo o INSS, “a professora não havia comprovado o tempo de magistério exigido para obter a aposentadoria”. A instituição questionava a documentação apresentada, solicitando a revisão da decisão inicial que concedeu o benefício.
Para o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, “a professora apresentou provas suficientes para comprovar seu tempo de serviço”.
Saiba quais provas foram apresentadas pela professora, lendo a notícia na íntegra. https://is.gd/ey3Fuf