08/04/2019
Estabilidade da Gestante: direitos trabalhistas antes e durante a licença maternidade.
A estabilidade da gestante é uma garantia de emprego em que o empregador não pode demitir sem justa causa sua funcionária grávida. Essa garantia vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se a mulher descobre a gestação após ter sido desligada, mas o médico comprova que a fecundação foi feita enquanto ainda era empregada, ela terá direito à readmissão no emprego.
Uma informação importante sobre a estabilidade da gestante é que a grávida não pode ser demitida se tiver a confirmação da gestação durante o aviso prévio ou ainda que o contrato seja por prazo determinado, como nos contratos de experiência.
Em caso de desobediência à estabilidade da gestante, o empregador que rescinde o contrato de trabalho da gestante durante o período de estabilidade está sujeito a sofrer uma ação trabalhista por parte da ex-funcionária.
A empregada deverá procurar um advogado trabalhista de sua confiança para ajuizar a ação. O pedido, em regra, será pela reintegração ao emprego.
Quando não há possibilidade de retornar ao emprego ou se a estabilidade já tiver acabado, o pedido será pela indenização (salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade).
Há, porém, alguns juízes decidem no sentido de que, caso a empregada não queira ser reintegrada, também será indenizada, sendo que isso não configura renúncia dela ao direito à estabilidade.
A estabilidade da gestante é um dos direitos trabalhistas muito importantes para a mulher grávida, ao lado da licença-maternidade e de outros. Se você está diante de uma violação de alguns desses direitos, fique atenta!