Roveda Advocacia e Consultoria

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Dr. Glauco Gennaro Roveda
OAB/PR 67.338

Avenida Independência, 459
Capanema-PR.

Estabilidade da Gestante: direitos trabalhistas antes e durante a licença maternidade.A estabilidade da gestante é uma g...
08/04/2019

Estabilidade da Gestante: direitos trabalhistas antes e durante a licença maternidade.
A estabilidade da gestante é uma garantia de emprego em que o empregador não pode demitir sem justa causa sua funcionária grávida. Essa garantia vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se a mulher descobre a gestação após ter sido desligada, mas o médico comprova que a fecundação foi feita enquanto ainda era empregada, ela terá direito à readmissão no emprego.
Uma informação importante sobre a estabilidade da gestante é que a grávida não pode ser demitida se tiver a confirmação da gestação durante o aviso prévio ou ainda que o contrato seja por prazo determinado, como nos contratos de experiência.
Em caso de desobediência à estabilidade da gestante, o empregador que rescinde o contrato de trabalho da gestante durante o período de estabilidade está sujeito a sofrer uma ação trabalhista por parte da ex-funcionária.
A empregada deverá procurar um advogado trabalhista de sua confiança para ajuizar a ação. O pedido, em regra, será pela reintegração ao emprego.
Quando não há possibilidade de retornar ao emprego ou se a estabilidade já tiver acabado, o pedido será pela indenização (salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade).
Há, porém, alguns juízes decidem no sentido de que, caso a empregada não queira ser reintegrada, também será indenizada, sendo que isso não configura renúncia dela ao direito à estabilidade.
A estabilidade da gestante é um dos direitos trabalhistas muito importantes para a mulher grávida, ao lado da licença-maternidade e de outros. Se você está diante de uma violação de alguns desses direitos, fique atenta!

Você sabia que o uso indevido do celular no ambiente de trabalho pode causar uma demissão por justa causa?Se você costum...
04/04/2019

Você sabia que o uso indevido do celular no ambiente de trabalho pode causar uma demissão por justa causa?
Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom f**ar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção.Usar celular no trabalho pode gerar demissão. E mais: por justa causa. Nos casos mais graves, que já foram parar nos tribunais, os empregadores alegam que o uso do aparelho era proibido e os ex-funcionários sabiam das regras.
O ideal é estabelecer o que é ou não permitido no trabalho, pois regras não escritas podem causar mal-entendidos. Se elas não existirem, vale o bom senso: o funcionário é pago por seu tempo e, se estiver trocando mensagens pessoais durante o expediente, não está trabalhando.
Cabe ao empregador definir se o uso do celular é permitido ou não. A flexibilização dificulta esse controle. Quando pode? Quanto tempo pode? Esses são pontos mais difíceis de serem determinados. Mas, se não pode, não pode. Tanto que a proibição do uso já respaldou demissão por justa causa.

Como funciona a venda das Férias.É possível? ....Sim!Muitos empregados optam por vender seu período de descanso por dive...
02/04/2019

Como funciona a venda das Férias.
É possível? ....Sim!
Muitos empregados optam por vender seu período de descanso por diversos motivos, há quem não consiga f**ar o período de 30 dias afastado de suas atribuições ou por motivos financeiros.
É importante destacar que a venda de parte das férias é sempre uma decisão do Empregado. Caso opte pela venda, o empregado deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Ao Empregador caberá apenas decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Relevante destacar que, o período de férias permitido para se vender é de um terço, é o período máximo permitido por lei.
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois que completa o período aquisitivo, ou seja, após 12 meses de trabalho, compreendido em período aquisitivo, abre-se o período que se chama de concessivo, que são os 12 meses subseqüentes, salvo condições de férias proporcionais.
Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como "vender as férias", já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto. Desde que devidamente requerido.
Mas fique atento, TRABALHADOR FORÇADO A VENDER PARTE DAS FÉRIAS GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
Uma vez comprovado que o empregador obrigou o empregado a vender ou que não há comprovação do requerimento, aquele poderá ser condenado ao pagamento em dobro do período convertido, já que para a Justiça do Trabalho, houve o cerceamento do direito do empregado e, portanto, o empregador deve pagar em dobro, consoante o que dispõe o art. 137 da CLT.

Diretos FundamentaisO Estatuto do Idoso estabeleceu uma série de direitos que classif**a como fundamentais a essa parcel...
28/03/2019

Diretos Fundamentais
O Estatuto do Idoso estabeleceu uma série de direitos que classif**a como fundamentais a essa parcela da população. Conheça-os:
1. Vida
Artigo 9º – É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
2. Liberdade, Respeito e Dignidade
Artigo 10 – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
3. Alimentos:
Artigo 14 – Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
4. Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Artigo 20 – O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
5. Profissionalização e Trabalho:
Artigo 26 – O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
6. Previdência Social:
Artigo 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
7. Assistência Social:
Artigo 33 – A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
8. Habitação:
Artigo 37 – O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
9. Transporte:
Artigo 39 – Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos f**a assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
10. Saúde:
Artigo 15 – É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Achar objeto perdido ou esquecido e não devolvê-lo ao dono é crime.Ao contrário do que proclama a expressão popular “ach...
25/03/2019

Achar objeto perdido ou esquecido e não devolvê-lo ao dono é crime.

Ao contrário do que proclama a expressão popular “achado não é roubado”, o Código Penal entende como crime apropriar-se de bem perdido. Segundo o artigo 169 do Código Penal, cabe, a quem achar um objeto, devolver ao dono legítimo ou a autoridades competentes.
De acordo com a lei, comete infração penal quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de devolver ou entregar à autoridade competente em até 15 dias. A pena prevista é detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira terá até um ano de suspensão.Segundo o Art. 261 do Código de Trânsi...
21/03/2019

Motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira terá até um ano de suspensão.

Segundo o Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, agora quem acumular 20 pontos ou mais na habilitação poderá ter a carteira suspensa por seis meses a um ano. Além disso, quem reincidir e atingir os 20 pontos novamente, em até um ano, poderá ter a carteira de motorista suspensa por até dois anos.
Antes, o período mínimo de suspensão era de um mês, e no caso de reincidência no período de um ano, a suspensão era de seis meses, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Pontuação de cada infração
Gravíssima 7 pontos
Grave 5 pontos
Média 4 pontos
Leve 3 pontos

Perdi a comanda. E agora?Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo pr...
19/03/2019

Perdi a comanda. E agora?
Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente. Isso é prática abusiva.
A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento.
Não pode. A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.
A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente
Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé. Recomendamos avisar imediatamente o responsável do estabelecimento. Caso tentem cobrá-lo indevidamente, seja educado, porém contundente e diga que vai pagar apenas o que consumiu. Alerte que é obrigação do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.
Se houver qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia (190), que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento ilegal ou por crime de Cárcere Privado.
Uma saída mais diplomática é pagar e exigir nota fiscal que deverá discriminar todos os valores (inclusive a multa). Depois, denuncie tal prática abusiva ao PROCON. Você ainda poderá pleitear no Judiciário a devolução (em dobro) do dinheiro que foi cobrado indevidamente.

Diante de uma emergência você sabe para que número ligar? Todos estes telefones são gratuitos e disponíveis para atender...
18/03/2019

Diante de uma emergência você sabe para que número ligar?
Todos estes telefones são gratuitos e disponíveis para atender a população. Mas cada um tem uma finalidade distinta.
Essa lista vai facilitar bastante na hora de ligar.

Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo.O proprietário de veículo poderá indicar o nome do condu...
14/03/2019

Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo.
O proprietário de veículo poderá indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/17.
Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.
Até então, as penalidades, como multa e pontos na carteira, f**avam em nome do dono do veículo, a menos que esse indicasse, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.
Importante ressaltar também que, se o carro for vendido, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do RENAVAM.

Quanto tempo o trabalhador pode trabalhar de pé, sem tirar pausa para descansar?No artigo 199 da CLT, parágrafo único te...
13/03/2019

Quanto tempo o trabalhador pode trabalhar de pé, sem tirar pausa para descansar?
No artigo 199 da CLT, parágrafo único tem que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.”
O ideal para essas situações é que se faça um estudo com um profissional especializado em saúde do trabalho, bem como o acompanhamento periódico da saúde do profissional, para verif**ar se não está havendo prejuízo na saúde do trabalhador que possa ocasionar uma demanda trabalhista por tal motivo.
Além disso, é necessário que as partes atuem com bom senso, de maneira que o empregador não iniba a retirada de pausas periódicas quando o trabalhador se sentir cansado por f**ar em pé, e do outro lado, o empregado também não pode abusar das pausas de maneira que prejudique o exercício das suas atividades.
Numa situação concreta, caso o empregador proíba o empregado de tirar pausas para descanso, este pode desenvolver alguma patologia e perder parte de sua capacidade laborativa, e numa eventual reclamação trabalhista, o empresário será obrigado a indenizar o empregado pelo dano causado.
De maneira oposta, caso o empregado abuse do seu direito de descansar e tire pausas de maneira exagerada, prejudicando a empresa, o empregador por puni-lo com advertências e suspensões, e, inclusive, com demissão por justa causa por desídia nas atribuições.
Assim como em qualquer situação, o bom senso é muito bem-vindo nesta relação.

12/03/2019

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia.
Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele. Ela só precisa comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso. Qualquer mulher grávida que precisa de auxílio financeiro para a gestação e para o parto pode buscar na Justiça apoio do ex-companheiro. O dinheiro é pra cobrir despesas com exames, medicamentos, alimentação especial, assistência médica e psicológica, parto, enxoval do bebê e outros gastos que o juiz considerar necessários. O desafio para a grávida que decide pedir esse tipo de pensão é comprovar quem é o pai dessa criança que ainda nem nasceu. Durante a gestação, não dá pra contar com o exame de DNA para confirmar a paternidade, porque ele pode colocar o feto em risco. Então, a mulher tem que conseguir outras provas para indicar ao juiz quem a engravidou.
Então, além de testemunhas, fotos, mensagens no celular e emails podem ajudar a comprovar que havia um relacionamento na época em que a mulher ficou grávida. O valor da pensão leva em conta as necessidades da mãe nesse período e as possibilidades do pai.

Paternidade socioafetiva.Os casos não são raros: um casal se apaixona, nasce um filho, o amor entre os pais chega ao fim...
11/03/2019

Paternidade socioafetiva.

Os casos não são raros: um casal se apaixona, nasce um filho, o amor entre os pais chega ao fim e cada um segue sua vida. A mãe constrói uma nova relação e este novo parceiro acaba com o passar dos anos, se tornando um verdadeiro pai para a criança. Eis aí um exemplo de paternidade socioafetiva.
A paternidade socioafetiva é uma espécie de paternidade em que não existe um vínculo de sangue ou adoção, mas um vínculo de pai e filho, que surge do amor e do carinho estabelecido entre a criança e aquele pai. Trata-se de um vínculo reconhecido pela sociedade, decorrente do que aquele homem faz por aquele menino ou menina.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.
Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido.
O termo deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos. Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta.
* É importante ressaltar também, que a paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.

Endereço

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Telefone

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