Advogado Rodrigo Tubiana

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Neste domingo celebramos a Primeira Eucaristia da . Mais um passo na jornada da comunhão com o Senhor. Sentimos orgulho ...
28/04/2024

Neste domingo celebramos a Primeira Eucaristia da . Mais um passo na jornada da comunhão com o Senhor. Sentimos orgulho de nossa moça.

Assembleia Distrital 4640. Treinamento e alinhamento para o exercício 24/25.  Honrado em fazer parte da gestão do govern...
20/04/2024

Assembleia Distrital 4640. Treinamento e alinhamento para o exercício 24/25. Honrado em fazer parte da gestão do governador distrital Dr. Luís Carlos de Oliveira sobre o lema: A magia do Rotay.

TBT da Cordilheira dos Andes, lugar memorável de energia inigualável.
11/04/2024

TBT da Cordilheira dos Andes, lugar memorável de energia inigualável.

É seu direito, fique atento!
05/04/2024

É seu direito, fique atento!

É amanhã, dia 28.03.2024. Conversa sobre direito previdenciário, com ênfase no julgamento do STF sobre a tese da revisão...
27/03/2024

É amanhã, dia 28.03.2024. Conversa sobre direito previdenciário, com ênfase no julgamento do STF sobre a tese da revisão da vida toda na Rádio Ampére, participe!

A tese aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).A construção jurídica da revisão da vida toda...
23/03/2024

A tese aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A construção jurídica da revisão da vida toda era favorável a milhares de aposentados do INSS, pois permitia incluir salários antigos (pagos em outras moedas), no cálculo de benefícios e, dessa forma, aumentar o valor das aposentadorias.

O resultado da votação dos ministros do STF em derrubar/negar a aplicação da revisão da vida toda gerou reviravolta. É uma derrota para os segurados, que estavam na expectativa de ter a possibilidade de incluir os salários antigos, antes do Plano Real, no cálculo da aposentadoria.

A negatória fundamentou-se na decisão do ministro Cristiano Zanin: “nós não podemos aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria uma opção […]. Foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário, é o que está na Constituição”.

Desta forma, a suprema corte optou por negar aplicação e efetivação dos direitos dos segurados em prol do equilíbrio financeiro do INSS.
Fique atendo as demais notícias, o julgamento da tese da revisão da vida toda.

Publicado por: Rodrigo Tubiana, advogado, especialista em Direito e Processo Previdenciário, Direito de Família e Sucessões, Direito Processual Civil, fundador do Escritório de Advocacia Tubiana.

14/03/2024
Sim, é possível! Desde de que realize o recolhimento de contribuições previdenciárias.Os agricultores que trabalham sobr...
02/02/2024

Sim, é possível! Desde de que realize o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Os agricultores que trabalham sobre o regime familiar, são classificados como “especiais”, aos olhos da lei, possuem contribuições previdenciárias presumidas, ou seja, não precisam pagar mensalmente o INSS e no momento de solicitar benefícios previdenciários deverão apenas comprovar seu trabalho na agricultora para receber ter acesso aos benefícios equivalentes ao salário mínimo nacional.

Desta forma, os agricultores que almejam obter benefícios previdenciários com valor mensal maior que o salário mínimo, devem recolher/pagar contribuições previdenciárias mensalmente na qualidade de contribuinte individual ou como empreendedor rural.

Atente-se sobre seus direitos, busque a orientação de profissionais especializados no direito previdenciário.

Publicado por: Rodrigo Tubiana, advogado, especialista em Direito e Processo Previdenciário, Direito de Família e Sucessões, Direito Processual Civil, fundador do Escritório de Advocacia Tubiana.

O prontuário médico é o relatório produzidos pelos profissionais da saúde que atendem ou atenderam o paciente (médicos, ...
26/01/2024

O prontuário médico é o relatório produzidos pelos profissionais da saúde que atendem ou atenderam o paciente (médicos, enfermeiros e técnicos).

O principal objetivo do prontuário médico é facilitar a assistência ao paciente, pois nele deve constar de forma organizada e concisa:

Todos os dados do paciente;
Histórico familiar;
Descrição e evolução dos sintomas;
Exames realizados;
Diagnósticos;
Indicações de tratamentos, medicamentos e procedimentos cirúrgicos;
Prescrições e orientações médicas;
Desta forma visualiza-se que o prontuário médico possui grande peso probatório junto ao INSS, pois irá auxiliar o médico perito na análise do diagnóstico do paciente o que fundamentará a decisão de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário.

A apresentação do prontuário médico no momento da perícia previdenciária não é obrigatória, contudo é de grande importância para comprovar a doença que o segurado possui e fundamentar o direito de obter o benefício previdenciário.

Atente-se sobre seus direitos, busque a orientação de profissional especializado no direito previdenciário.

Publicado por: Rodrigo Tubiana, advogado, especialista em Direito e Processo Previdenciário, Direito de Família e Sucessões, Direito Processual Civil, fundador do Escritório de Advocacia Tubiana.

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Capanema, PR

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