26/08/2026
*Pessoa sob curatela pode ser sócia de holding familiar — decisão inédita do STJ*
Uma esposa, curadora do marido relativamente incapaz, pediu autorização judicial para constituir uma holding familiar, com 50% das cotas para cada cônjuge e posterior doação às filhas com usufruto vitalício. 1ª e 2ª instâncias negaram o pedido, entendendo que o Código Civil vedaria atividade empresarial ao incapaz.
O STJ reformou o entendimento (REsp 2.216.579/SE, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, decisão unânime): ser sócio não é o mesmo que administrar. O art. 974, §3º, do Código Civil veda ao incapaz atuar sozinho como empresário individual, mas autoriza expressamente sua participação societária, desde que não exerça a administração.