Rosana Brogni Advogados

Rosana Brogni Advogados Atendimento especializado em: Direito de Família, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Imobi

Áreas de atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Empresarial, Família, Consumidor, Indenizatória e Juizados Especiais.

  de hoje!!! Um momento mega especial em um lugar que adoro!A nossa essência se destaca!
05/08/2021

de hoje!!! Um momento mega especial em um lugar que adoro!
A nossa essência se destaca!




A resposta é: NÃO. Ao contrário do que muitos pensam, responder a processo criminal, por si só, não enseja a demissão do...
04/08/2021

A resposta é: NÃO.
Ao contrário do que muitos pensam, responder a processo criminal, por si só, não enseja a demissão do empregado por justa causa.
Para tanto, é necessária uma condenação criminal transitada em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – além de não ter ocorrido a suspensão da execução da pena.

Ou seja, se o empregado foi condenado criminalmente, mas a execução da sua pena restou suspensa, ele NÃO PODE ser demitido por justa causa.

Afinal, o que é JUSTA CAUSA? A justa causa é a falta cometida pelo EMPREGADO OU pelo EMPREGADOR que possibilita a extinç...
03/08/2021

Afinal, o que é JUSTA CAUSA?

A justa causa é a falta cometida pelo EMPREGADO OU pelo EMPREGADOR que possibilita a extinção do contrato de trabalho por culpa daquele que cometeu a infração.

Sendo assim, caso a falta tenha sido
cometida pelo empregado, o empregador poderá dispensar o empregado sem arcar com o ônus de pagar todos os seus direitos trabalhistas.
Já se a falta tenha sido cometida pelo empregador, ou este terá que aceitar o término do contrato de trabalho e arcar com todos os direitos trabalhistas do empregado.

Portanto, se o empregado der motivos para a rescisão do contrato de trabalho, ou seja, se o empregado cometer uma falta grave, poderá ser despedido com justa causa e, nesse caso, terá apenas direito ao saldo de salários e férias vencidas, já que isto é um direito adquirido do empregado, mesmo que tenha cometido uma falta.
Em contrapartida, perderá o direito ao 13º salário proporcional, aviso
prévio, FGTS, multa do FGTS e, ainda, as férias proporcionais.

Por sua vez, se o empregador cometer alguma falta grave tipificada no artigo 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, fazendo jus ao recebimento de todos os direitos trabalhista como se tivesse sido demitido SEM JUSTA CAUSA (saldo de salário, aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° proporcional, FGTS e multa de 40%).

No mês da advocacia nada mais propício. Somos profissionais da ajuda. Estamos aqui diariamente para ajudar as pessoas a ...
01/08/2021

No mês da advocacia nada mais propício. Somos profissionais da ajuda. Estamos aqui diariamente para ajudar as pessoas a resolverem seus problemas. São os advogados e advogadas que levam a voz do cidadão até o judiciário. Defendemos a causa e amamos o que fazemos, com muita dignidade, respeito e zelo profissional.

Tive a honra na quinta-feira passada em participar da inauguração do novo prédio do Fórum da nossa Comarca. Por motivos ...
31/07/2021

Tive a honra na quinta-feira passada em participar da inauguração do novo prédio do Fórum da nossa Comarca. Por motivos de agenda prévia representei o Presidente Breier no ato. Uma alegria para mim que acompanhei a longa construção. Além da inauguração do belíssimo prédio, com local adequado ao bom desempenho do trabalho para todos, houve também a instalação do Segundo Juizado da Vara Criminal e a cessão do prédio antigo para instalar a Delegacia de Polícia Civil. Melhorias para toda a Comarca e seus cidadãos.

“Ninguém pode fazer você se sentir inferior sem o seu consentimento”– Eleanor Roosevelt, primeira-dama dos EUA
29/07/2021

“Ninguém pode fazer você se sentir inferior sem o seu consentimento”– Eleanor Roosevelt, primeira-dama dos EUA

Na terça dia 03.08.2021 às 18h, nossa live será com a maravilhosa Nara Núbia!Vamos falar sobre autoestima e energia!!!Fe...
28/07/2021

Na terça dia 03.08.2021 às 18h, nossa live será com a maravilhosa Nara Núbia!
Vamos falar sobre autoestima e energia!!!
Feliz em receber esta mulher inspiradora.


Bom dia pessoas queridas!!!!Uma saudação calorosa em um dia frio!😍
28/07/2021

Bom dia pessoas queridas!!!!
Uma saudação calorosa em um dia frio!😍


27/07/2021




E amanhã a querida Leandra Teixeira vem conversar conosco. Não perca!!!
26/07/2021

E amanhã a querida Leandra Teixeira vem conversar conosco. Não perca!!!

10/12/2020

Os direitos humanos são uma conquista civilizacional que foi sendo construída ao longo de séculos. Em 10 de dezembro de 1948, há 72 anos, a ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, colocando em um documento os direitos que todos temos simplesmente porque somos seres humanos. Você pode ler a declaração completa aqui: http://bit.ly/2sczgnI

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