Aguilar Advocacia e Consultoria Jurídica

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10/06/2020
19/05/2020
A Lei Complementar nº 167 de 24 de abril de 2019 inaugurou a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma ferramenta de negócio...
21/10/2019

A Lei Complementar nº 167 de 24 de abril de 2019 inaugurou a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma ferramenta de negócio destinada a ofertar crédito para os microempreendedores, pequenas e médias Empresas optantes pelo Simples na forma da lei, nas seguintes modalidades: empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito.

Para saber mais sobre o tema, visite o nosso site: https://www.aguilaradvogados.com.br/

Na última quinta-feira (10/10/2019), a 4° Turma do STJ deu início ao julgamento do REsp 1.819.075/RS, analisando se é po...
14/10/2019

Na última quinta-feira (10/10/2019), a 4° Turma do STJ deu início ao julgamento do REsp 1.819.075/RS, analisando se é possível que proprietários de imóveis em condomínios residenciais ofereçam aluguel temporário através de plataformas digitais como o Airbnb.
O Min. Rel. Luis Felipe Salomão proferiu o seu voto entendendo não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio, tendo em vista que as locações via Airbnb e outras plataformas semelhantes não estariam inseridas no conceito de hospedagem.
O julgamento foi interrompido em razão do pedido de vista do Min. Raul Araújo, devendo ser retomado com o voto-vista, ainda sem data definida.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Relator-vota-pela-impossibilidade-de-que-condominios-proibam-locacoes-de-curta-temporada-via-Airbnb.aspx

Ótimas notícias para quem deseja a companhia de um animal de estimação (leia-se, que não oferece riscos), mas reside em ...
15/05/2019

Ótimas notícias para quem deseja a companhia de um animal de estimação (leia-se, que não oferece riscos), mas reside em condomínio que proíbe sua presença.
Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, o condomínio não pode fazer proibição genérica de animais, devendo ser analisado caso a caso, tendo em vista que há animais que não oferecem riscos aos demais moradores.
Foi destacado na decisão a necessidade de respeito à função social da propriedade, assegurada constitucionalmente.
Processo: REsp 1.783.076

O Superior Tribunal de Justiça divulgou recentemente, na edição 110 do Jurisprudência em Teses, que, no caso de rescisão...
04/01/2019

O Superior Tribunal de Justiça divulgou recentemente, na edição 110 do Jurisprudência em Teses, que, no caso de rescisão de contrato por culpa do comprador que tenham como objeto a compra e venda de imóveis, é razoável que seja arbitrada em favor do VENDEDOR retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme as circunstância de cada caso, devendo haver a avaliação dos prejuízos suportados.
Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

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