19/06/2026
A aposentadoria especial é voltada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou outras condições nocivas.
Com o julgamento do STF, um ponto importante mudou: a exigência de idade mínima foi afastada.
Mas atenção: isso não signif**a que todas as regras voltaram a ser como antes da Reforma da Previdência.
O cálculo do benefício continua seguindo a regra atual, e a conversão do tempo especial em comum permanece possível apenas para períodos trabalhados até 13/11/2019, conforme a análise de cada caso.
Conhecer essas diferenças ajuda o trabalhador a entender melhor sua situação previdenciária.
MedeirosECarvalhoAdvogados Aposentadoria DireitosDoTrabalhador