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Kessler&VasconcelosAdvocacia Escritório de advocacia localizado na cidade de Capão da Canoa - RS.

AGIOTAGEM É CRIME!A Lei nº 1521/51 institui os crimes e contravenções contra a economia popular.O crime de usura pecuniá...
28/01/2022

AGIOTAGEM É CRIME!

A Lei nº 1521/51 institui os crimes e contravenções contra a economia popular.

O crime de usura pecuniária ou real, popularmente conhecido como agiotagem, é definido pelo artigo 4º da norma, estabelece o crime de usura pecuniária ou real, e tipifica a conduta como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou ainda, realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Deve ficar bem claro, que apenas será considerado crime caso a parte que disponha do dinheiro ao tomador, cobre juros ou taxas superiores aos limites legais.

O caso de tomar um empréstimo, e que deste, sejam cobrados ágios, juros e taxas dentro dos limites legais, não é considerado crime, alias, é justamente esta uma das atividades realizadas por bancos e financeiras.

Alumas situações particulares são agravantes ao crime de agiotagem, dentre elas por militar, funcionário público, ministro de culto religioso dentre outras.

Sendo assim, antes de você solicitar um empréstimo, ou financiamento, é importante que você consulte um advogado de sua confiança, para garantir que o negócio esteja dentro das normas legais, revisando o contrato e evitando posteriores complicações, ou ainda, um litígio jurídico buscando a revisão das taxas e dos juros, o que despenderá tempo e dinheiro.

Evite dores de cabeça, consulte sempre um advogado.

Ficou alguma dúvida?

Entre em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los.

Alexandre Stona Kessler – OAB/RS 111.568 - Sócio do escritório Kessler & Vasconcelos advogados.

Limitação da propriedade imobiliário, condomínio, área privativa, execução de obras: Dica: antes de começar sua obra, vo...
14/01/2022

Limitação da propriedade imobiliário, condomínio, área privativa, execução de obras:

Dica: antes de começar sua obra, você deve estar assistido por um profissional devidamente habilitado, pode ser um arquiteto ou engenheiro, o qual terá a missão de elaborar o plano de obra, bem como, emitir a nota técnica de responsabilidade pela plano, além da execução da obra.

Porém, atenção! Somente isto não basta, você deve levar ao conhecimento da administração seu projeto de reforma, para que ela possa avaliar todos os aspectos que envolve o condomínio e, com isto, evitar dor aquela de cabeça.

Também vale apena consultar as normas vigentes no seu município, a fim de obtenção do licenciamento da reforma pretendida.

Fique atento! Não inicie sua obra sem as devidas cautelas e evite complicações no âmbito condominial e na esfera municipal da sua cidade.

Importante frisar que você é responsável direto pelo correto descarte dos restos da sua reforma.

Dúvidas? Nos consulte!

Dr. Vagner Morás Vasconcelos, Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Urbanismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc - Sócio fundador do escritório Kessler & Vasconcelos

VOCÊ CONHECE AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?A reforma da Previdência estabeleceu a idade mínima de 65 anos ...
07/01/2022

VOCÊ CONHECE AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?

A reforma da Previdência estabeleceu a idade mínima de 65 anos para que o trabalhador possa requerer a aposentadoria, e previu quatro regras de transição para segurados do INSS: a regra de transição por pontos; por idade mínima; do pedágio 50% e do pedágio 100%. A reforma estabeleceu normas automáticas de transição, que mudam a cada ano.

Em novembro de 2019, quando foi promulgada, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, aumentou para 61 anos. Agora, desde o último dia 1º, a idade mínima passa a ser 61 anos e meio. Para os homens, o mínimo de 65 anos permanece. Para pessoas de ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Desde 1º de janeiro, outras duas regras também tiveram novidades, previstas pela reforma. A primeira, que estabelece cronograma de transição por pontuação, subiu para 89 pontos para mulheres e 99 para homens. A pontuação é definida pela soma da idade com o tempo de contribuição. A segunda regra prevê idade mínima mais baixa por tempo de contribuição. No caso das mulheres, passa a ser 57 anos e meio, e 62 anos e meio para homens.

Muitos trabalhadores brasileiros possuem dúvidas a respeito das regras. Apesar de estarem em vigor desde 2019, muitas pessoas ainda são pegas de surpresa pelas mudanças específicas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.

Você tem dúvida quanto a sua aposentadoria ou quando e como fazer o pedido? Consulte nosso escritório e lhe daremos as melhores orientações.

Dra. Vanessa Zacarias Rondinel

&Vasconcelos

Boas festas!
24/12/2021

Boas festas!

20/12/2020
Feliz natal 🎁🎄 e próspero ano novo 🥂 🍾
18/12/2020

Feliz natal 🎁🎄 e próspero ano novo 🥂 🍾

Informamos a todos os clientes e amigos que estaremos com o escritório fechado de 18 a 24 de novembro.Estamos realizando...
18/11/2019

Informamos a todos os clientes e amigos que estaremos com o escritório fechado de 18 a 24 de novembro.
Estamos realizando reformas para melhor atende-los.
Flagrantes e urgências pelo telefone: 51-980629175
Desde já agradecemos a preferência e a compreensão.

Endereço

Avenida Paraguassú, Nº 1865, Sala 409. , Centro. , Capão Da Canoa/RS
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