24/03/2026
Herança são os bens e patrimônio deixados pelo falecido em testamento ou escritura de doação de bens. Porém, mesmo que seja a vontade do mesmo, não é possível que a herança seja deixada em sua totalidade para quem quiser, pois existem algumas regras para a situação.
O Código Civil brasileiro, art. 1846, determina que 50% seja destinada aos herdeiros necessários, que são pais e avós (ascendentes), filhos e netos (descendentes) e cônjuge. Essa regra limita o titular de dispor seus bens conforme sua vontade, podendo ser destinado então, metade da totalidade para pessoas de seu interesse ou instituições, por exemplo.
Existem casos em que é permitido que algum dos herdeiros necessários seja deserdado, porém, é necessário que siga as regras determinadas no Código Civil e que esteja em testamento, constando o motivo. Um herdeiro também pode solicitar na justiça a exclusão de outro.