31/08/2026
No recurso, a empresa sustentou que não houve desvio de função nem redução salarial. Argumentou que, no máximo, a situação poderia caracterizar hipótese de salário-substituição, prevista no artigo 450 da CLT, o que, segundo a defesa, também não ocorreu.
A empresa afirmou ainda que as atividades do empregado são definidas no contrato de trabalho e que novas tarefas podem ser incorporadas à rotina sem que isso gere, necessariamente, direito a acréscimo salarial. Também alegou que cabia ao trabalhador provar o desvio de função e que o pedido não teria base legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.
Mas, ao examinar o caso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha entendeu que o profissional demonstrou o alegado desvio de funções. Dados do processo indicaram que ele foi contratado em 23/1/2024, como auxiliar de serviços gerais, e dispensado em 24/2/2025.
Em depoimento, o trabalhador afirmou que integrava uma equipe de cinco pessoas e que passou a atuar como líder operacional do grupo. Segundo ele, nos três primeiros meses exerceu a função de auxiliar de serviços gerais, realizando tarefas como sinalização de estrada e apoio aos roçadores.
Depois desse período, passou a dirigir uma caminhonete da empresa, transportar trabalhadores e registrar fotos dos serviços, atividades típicas de líder operacional. Apesar disso, continuou acumulando as tarefas de auxiliar, diferentemente de outros líderes, que contavam com ajudantes.
A testemunha ouvida no processo confirmou que ele foi contratado como ajudante, mas posteriormente passou a atuar como líder de uma equipe de cinco roçadores. Segundo o depoente, havia outros líderes operacionais na frente de trabalho, e o reclamante, assim como outro colega, dirigia uma caminhonete utilizada para transportar trabalhadores e equipamentos.
Para o relator, a prova oral demonstrou que, após os três primeiros meses de trabalho, o empregado passou a exercer funções diferentes e de maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Segundo o magistrado, as atividades desempenhadas, como co